A história das parcelas parece indiciar que só contará o tempo de espera em cada ano na lista e não na recuperação integral do tempo de serviço desde o direito a essa mudança. E se isso acontecer a recuperação para muita gente será mesmo 0 dias, como em tempos já suspeitei.
9 – Como se contabiliza o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, aos docentes que entre 2018 e 2022 não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões, por ausência do requisito de vaga?
Para efeitos do n.º 1 do artigo 3.º, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões, a considerar por inexistência de vaga, é contabilizado em parcelas de 365 ou 366 dias, conforme se trate de ano comum ou bissexto.




5 comentários
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Deveria ter progredido ao 5º escalão em junho de 2021. Se contar as parcelas de 365/6 dias a partir dessa data, completa duas parcelas em junho de 2023. Estou assim em condições de mudar para o 6º escalão nessa data.
Não posso fazer esta leitura? Afinal o que o Decreto diz é que se recupera o tempo de permanência no escalão e não nas listas.
A minha situação é igual. Espero que seja esta a leitura, que eu também faço.
Interpreto que colegas que estejam no 4º escalão há 700 dias, só recuperarão 365/6.
Aqueles que estiveram há 364 dias não recuperarão nada.
*estejam
*4º escalão nas listas de espera.