De acordo com a informação no Portal do Governo e com as declarações de Mário Nogueira à saída da Reunião Técnica (minuto 2:17) passo a exemplificar o meu caso.
- Mudaria a 18 de fevereiro de 2021 ao 5.º escalão, fiquei com BOM;
- Em 1 de junho de 2021 recebi os últimos 339 dias do faseamento;
- Na lista de 2022 obtive vaga de acesso ao 5.º escalão com 316 dias de permanência entre o dia 19 de fevereiro de 2021 e o dia 31 de dezembro de 2021 a que foram acrescidos os 339 dias do último faseamento.
- No total acedi ao 5.º escalão com 685 dias a mais no 4.º escalão.
O que vou ganhar com o acelerador da carreira????
ZERO DIAS!!!!
E porquê? Porque só é recuperado cada ano de permanência na lista. Como entrei e saí da mesma lista, nenhum tempo de serviço irei recuperar, apesar de ter usado 685 dias de serviço para aceder ao 5.º escalão.
Mas quem poderia ter subido no dia 31 de janeiro e ficou dois anos na lista vai recuperar dois anos.
4 comentários
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E quem não teve 3411 congelados e só teve por exemplo 3408 porque teve um horário incompleto, apesar de anual, fica fora do diploma e fica sem nada …..
E quem tem os congelamentos todos mas fez alguns contratos, ainda que completos, nas ilhas também fica fora desta porcaria de legislação? Mas que justiça é esta? Mas alguém pediu aceladores???????????????? Mas a luta não é pela recuperação do tempo de serviço prestado???????????’ Porcaria de governo!!!! Demitam-se!!!!! E o PROFESSOR Martelo concorda com esta palhaçada?????
E quem esteve doente por mais de 30 dias, devidamente comprovados medicamente, no período de congelamento, também não leva nada.
E quem entrou a 01/09/2005 também não leva nada.
O acelerador de injustiças a funcionar! Os ultrapassados voltam a ser ultrapassados….
Há colegas que não perdem tempo nenhum de serviço…. O (des)governo no seu melhor!