Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais do Educação (S.TO.P.), o todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2023, paro os trabalhadores docentes, e, trabalhadores não do docentes.
Acórdão




4 comentários
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Quando os Tribunais se pronunciarem pela legalidade ou não desta fraude, já a greve acabou e lá voltamos a ter uma “vitória moral”… Porque não interpuseram uma Providência Cautelar que , essa sim, tinha efeitos suspensivos? Para manter a “opinião Pública” do nosso lado, como fala o cata-vento mediático de Belém?
Segundo li, não é possível Providências Cautelares em serviços mínimos.
Tem que ser recurso para tribunal mesmo
Os diretores vão-se colocar do lado dos professores demitindo-se!
Serviços mínimos para o STOP e não para as outras greves, é no mínimo, inconstitucional. Os Fenprofianos e FNE’s também têm de pagar o preço pelo representante deles no colégio arbitral – “colégio” e não “Tribunal” – ter votado pelo “patronato” e pelos serviços mínimos – se calhar também julgava que era só para o STOP. De contrário, aí cabe ao jurídico do STOP proceder.