Definição de serviços mínimo para dias 6 e 7 de fevereiro de 2023

 

Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais do Educação (S.TO.P.), o todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2023, paro os trabalhadores docentes, e, trabalhadores não do docentes.

Acórdão

 

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4 comentários

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    • Gaffe on 2 de Fevereiro de 2023 at 11:39
    • Responder

    Quando os Tribunais se pronunciarem pela legalidade ou não desta fraude, já a greve acabou e lá voltamos a ter uma “vitória moral”… Porque não interpuseram uma Providência Cautelar que , essa sim, tinha efeitos suspensivos? Para manter a “opinião Pública” do nosso lado, como fala o cata-vento mediático de Belém?

      • AO on 2 de Fevereiro de 2023 at 19:17
      • Responder

      Segundo li, não é possível Providências Cautelares em serviços mínimos.
      Tem que ser recurso para tribunal mesmo

    • M on 2 de Fevereiro de 2023 at 12:48
    • Responder

    Os diretores vão-se colocar do lado dos professores demitindo-se!

    • Juridico on 2 de Fevereiro de 2023 at 14:57
    • Responder

    Serviços mínimos para o STOP e não para as outras greves, é no mínimo, inconstitucional. Os Fenprofianos e FNE’s também têm de pagar o preço pelo representante deles no colégio arbitral – “colégio” e não “Tribunal” – ter votado pelo “patronato” e pelos serviços mínimos – se calhar também julgava que era só para o STOP. De contrário, aí cabe ao jurídico do STOP proceder.

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