Inconstitucional
Publicada a declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa).
Este Acórdão do Tribunal Constitucional anula o
Despacho 7247/2019, de 16 de agosto, com as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar, assinado pela Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, está automaticamente revogado.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/07/inconstitucional/
4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
No meio de tanta loucura finalmente algum equilíbrio e ponderação.
Enfim, um pequeno bónus (temporário) para algumas mentes retrógradas, ao nível dos padrões culturais dos meados do século passado!
Mais uma vitória do grupo LGBTQPCTPMRPP.
Podem continuar a copiar, mas sejam honestos e identifiquem a fonte!!
https://eduprofs.blogspot.com/2021/07/inconstitucionalidades-educativas.html