Inconstitucional

 

Publicada a declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa). 

Este Acórdão do Tribunal Constitucional anula o Despacho 7247/2019, de 16 de agosto, com as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar, assinado pela Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, está automaticamente revogado.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/07/inconstitucional/

4 comentários

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    • Mirtha on 23 de Julho de 2021 at 11:37
    • Responder

    No meio de tanta loucura finalmente algum equilíbrio e ponderação.

    • Luluzinha! on 23 de Julho de 2021 at 13:13
    • Responder

    Enfim, um pequeno bónus (temporário) para algumas mentes retrógradas, ao nível dos padrões culturais dos meados do século passado!

    • Zaratustra on 23 de Julho de 2021 at 16:30
    • Responder

    Mais uma vitória do grupo LGBTQPCTPMRPP.

    • eduprofs on 23 de Julho de 2021 at 16:51
    • Responder

    Podem continuar a copiar, mas sejam honestos e identifiquem a fonte!!
    https://eduprofs.blogspot.com/2021/07/inconstitucionalidades-educativas.html

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