Despacho n.º 6605-A/2021
Sumário: Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa.
O Programa do XXII Governo Constitucional prossegue as medidas de política educativa iniciadas na legislatura anterior, priorizando a melhoria da qualidade das aprendizagens e a inclusão, garantindo-se o acesso ao currículo a todos os alunos. Esta visão de escola, enquanto instrumento de desenvolvimento humano e de elevação social através do conhecimento, vê-se reforçada pela inscrição de um conjunto alargado de iniciativas de política educativa nas medidas governativas de combate às desigualdades constantes do referido Programa.
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de julho de 2017, constitui o documento de referência que estabelece a matriz de princípios, valores e áreas de competências a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. Define o sentido de missão de todo o sistema educativo, apresentando um caminho curricular através do qual todos os alunos devem, ao longo dos seus 12 anos de escolaridade, desenvolver uma cultura científica e artística de base humanista, alicerçada em múltiplas literacias, no raciocínio e na resolução de problemas, no pensamento crítico e criativo, entre outras dimensões.
Concomitantemente, o regime jurídico da educação inclusiva, plasmado no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, prevê que sejam criadas condições para que todos os alunos aprendam, maximizando o seu potencial, que se reforce a sua participação na vida da escola e que se priorize a centralidade do acesso ao currículo na definição das políticas e opções educativas.
A elevação da ambição inscrita no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a par da missão de garantir a inclusão de todos, obrigou a uma reflexão sobre os documentos curriculares das várias disciplinas. Este trabalho obedeceu a várias etapas, sendo desenvolvido, desde o final do ano de 2015, através de um processo analítico, reflexivo e participado envolvendo um conjunto de iniciativas, das quais se destacam:
a) Análise nacional e internacional do currículo, de que resultou a constatação da ausência, entretanto colmatada pelo Perfil dos Alunos, de um referencial normativo que explicite o que se pretende que os jovens alcancem no final da escolaridade obrigatória. Verificou-se também a coexistência de documentos orientadores desajustados entre si como reflexo de diferentes momentos de conceção e produção, com sobreposição de programas, metas, orientações de diferentes décadas em diferentes disciplinas, impedindo abordagens interdisciplinares coerentes e articuladas com base naqueles documentos;
b) Um inquérito dirigido a todos os professores, entre o final de 2015 e o início de 2016, com taxa de resposta significativa em praticamente todas as disciplinas, sobre a perceção destes profissionais relativamente ao estado do currículo. Deste inquérito, cujos resultados foram apresentados publicamente em abril de 2016, resultou uma apreciação global de que a extensão dos documentos orientadores se revelava problemática por não haver tempo para a diversificação de metodologias, consolidação das aprendizagens, diferenciação pedagógica ou articulação interdisciplinar;
c) A realização de um congresso internacional, em abril de 2016, sobre o currículo, tendo sido convidadas como intervenientes todas as associações profissionais, as quais tiveram oportunidade de apresentar a sua visão sobre o contributo das diferentes áreas para o desenvolvimento de diferentes domínios e competências, bem como sobre a relação entre as mesmas.
Da conferência mencionada saíram as bases para três frentes de trabalho: o projeto de autonomia e flexibilidade curricular, entretanto consubstanciado como instrumento de gestão curricular no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o regime de educação inclusiva, refletido no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Todas estas iniciativas beneficiaram de uma ampla participação e debate público antes da sua aprovação.
Reconhecida a necessidade de alinhamento entre os documentos curriculares disciplinares e a visão e os objetivos constantes dos documentos e normativos atrás referidos, o Governo, a fim de garantir a estabilidade necessária à operacionalização do currículo, convidou a Direção-Geral da Educação, a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., e as associações profissionais, que por sua vez estabeleceram parcerias com especialistas das diferentes áreas, designadamente sociedades científicas e instituições de ensino superior, a promoverem a definição de Aprendizagens Essenciais para todos os anos e para todas as disciplinas, entendendo-se «essencial» não como mínimo, mas como as dimensões que nenhum aluno pode deixar de aprender e que constituem a base para um aprofundamento flexível e enriquecido dos temas e conteúdos de cada disciplina.
As Aprendizagens Essenciais, homologadas em 2018 para o ensino básico e secundário científico-humanístico e em 2020 para o ensino secundário profissional e artístico especializado, apresentam uma estrutura comum, identificando domínios e temas, a sua ligação com o Perfil dos Alunos à Saída do Escolaridade Obrigatória e sugestões de abordagens metodológicas.
As Aprendizagens Essenciais foram sujeitas a uma avaliação no subprojeto Curriculum Content Mapping, no âmbito do projeto Future of Education and Skills 2030, da OCDE, tendo-se salientado o papel das ações estratégicas de ensino orientadas para o perfil dos alunos como garantia da prossecução dos objetivos e conteúdos curriculares que as suportam.
De igual modo, no ano letivo 2017-2018, as Aprendizagens Essenciais foram monitorizadas e avaliadas pelas escolas que participaram na experiência-piloto de autonomia e flexibilidade curricular, tendo sido auscultados, na sua monitorização, as escolas participantes, professores, diretores e alunos.
Conforme previsto nos Despachos n.º 6944-A/2018, de 18 de julho, n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto, n.º 7414/2020, de 17 de julho, e n.º 7415/2020, de 17 de julho, que homologam as Aprendizagens Essenciais, estas têm vindo a ser objeto de monitorização e acompanhamento. Nesta sequência, importa clarificar quais os documentos que se constituem como únicos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular a seguir pelas escolas, revogando-se todos aqueles que se encontrem desajustados face aos referidos normativos.
Assim, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino:
1 – Constituem-se como referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, os seguintes documentos curriculares:
a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho;
b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;
c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.
2 – São revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.
3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2021/2022.




12 comentários
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Que confusão. Mais uma para juntar ao caos de legislação. “São revogados os demais documentos curriculares…….”. Afinal que legislação está hoje em vigor, sobre tudo – desde o currículo até aos direitos/deveres laborais?
Objetividade e simplicidade devem ser termos que a equipa no ministério da educação desconhece. Provavelmente são tantos que se atropelam e fazem coisa incompreensíveis
Esta no final do texto:
“Constituem-se como referenciais curriculares (…) os seguintes documentos curriculares:
a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (…)
b) As Aprendizagens Essenciais (…)
c) A (…) Educação para a Cidadania;
d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, (…).
2 – São revogados os demais documentos curriculares (…).”
O que quer dizer, em outras palavras, que os antigos programas de disciplinas deixam de valer, e basear-nos-emos nos perfis e nas aprendizagens essenciais para planificar, conforme o modelo de flexibilidade curricular adotado na escola.
Os programas de cada disciplina, alguns de 1997, deixam de vigorar?
Surreal!
Tenho falado na política/pedagogia pescadinha rabo na boca.
Um exemplo para esclarecer quem ainda não quiz entender:
“As Aprendizagens Essenciais foram sujeitas a uma avaliação no subprojeto Curriculum Content Mapping, no âmbito do projeto Future of Education and Skills 2030, da OCDE, tendo-se salientado o papel das ações estratégicas de ensino orientadas para o perfil dos alunos como garantia da prossecução dos objetivos e conteúdos curriculares que as suportam”.
Este floreado pode ser traduzido assim:
Tudo deve ser feito para alindar as estatísticas e abafar os professores com tarefas burocráticas.
Decrete-se.
O que significa “garantia”?
Os programas não desaparecem!!!
“2 – São revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.”
E o que seriam esses “documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e secundário com aprendizagens essenciais definidas”?
De facto, dá margem para interpretações diversas e divergentes. Até porque o emagrecimento curricular e a autonomia pressupõem (muito) espaço para a redução dos programas.
Por acaso, meu orientador de doutoramento foi um dos autores dos programas da minha disciplina (na década de 1990, ainda em vigor), e ele sempre disse que os programas foram pensados (já naquela época) como referência, não uma receita ou guia para ser seguido a risca. O que tenho visto são os grupos de colegas a rezar o programa como se fosse a bíblia sagrada. Não devemos cumprir conteúdos e programas, mas aprendizagens.
Acho que não há dúvida. Quando uma disciplina tem aprendizagens essenciais, os programas e as metas são revogados. Fui ver na DGE e há aprendizagens essenciais para tudo, menos na componente tecnológica do profissional. Portanto, não há duvida que não subsistem.
Também viu certamente que os tais programas ainda lá estão. São não subsistem por que razão ainda lá estão?
E qual seria a solução? Manter um conjunto de pressupostos que já provaram ser inadequados no passado? O currículo deve ser um reflexo do mundo atual, e por isso ele atualiza-se.
Reflita bem sobre essa posição política que o senhor advoga, enquanto docente. Eu lembro muito bem que o tempo de trevas que vivi foi sob governos de direita, no primeiro tive um salário de 100 dólares, no segundo, desemprego mesmo. Veja os exemplos de países que estão com a extrema direita no poder e tire suas conclusões. Para esses, professores são apenas custo a ser suportado, sob a lógica do mercado podem ser cortados ao mínimo.
Vejo o senhor reverberar contra a educação inclusiva, a educação especial, as artes, a educação pré-escolar. O que pretenderia, eliminar a diferença da escola? A diferença não sairá da escola, o que teremos num governo de extrema direita serão as mesmas crianças, mas sem o pessoal técnico.
Fica aqui a minha visão, e testemunho como docente que já trabalhou em outras realidades mundo a fora.
E o teu desempenho mede-se pelo entalanço a que estás habituado. Qualquer dia é do tamanho do PIB.