… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.
Também me arrependo de não ter conseguido duas faltas injustificadas em 2018 para assim atrasar a minha progressão ao dia 1 de Janeiro de 2019 e beneficiar de imediato dos 1018 dias.
Não o fiz e para além de não ter beneficiado dos 1018 dias, agora fiquei preso no 4 escalão, quando podia com duas faltas injustificadas, estar agora no 6 escalão.




11 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Pequeno pormenor, a 30 de agosto já o candidato está colocado em qzp e concorreu à mobilidade interna.
Não sei se é assim tão linear esta situação.
Author
A lei da norma travão sempre esteve mal feita.
Porque parte de um pressuposto que o tempo previsível do último ano é de 365 dias, quando pode não ser.
Por isso não existe norma que impeça o que sugiro em cima.
O problema é que à data já o candidato aceito a colocação em qzp e por outro lado se não foi colocado em qzp por não ter concorrido a todos, já sofre a penalização.
Arlindo
Essa solução é viavel, mas ficam sempre limitados às contratações de escola.
Author
O ministério nunca poderá retirar o professor da lista da da contratação inicial antes de aplicar-se o cumprimento dos 3 contratos anuais completos sucessivos. Mesmo que queira aplicar o impedimento da celebração de novo contrato tem de o colocar na contratação inicial. Só pode aplicar este impedimento se de facto o docente a 31 de Agosto terminar a sucessão de 3 contratos anuais e completos.
Mas o resultado deste concurso sai antes—
Arlindo
Não podem ser colocados na CI com o contrato ativo. A explicação é complexa e longa para colocar aqui.
O que vai acontecer a estes colegas é serem retirados das listas quando saírem as colocações do concurso externo.
Vou-te fazer uma pergunta para perceberes porque não podem ser colocados na CI.
Se fossem colocados na CI num horário completo e não denunciassem o contrato como é que o ME iria anular a colocação? Com que argumentos legais?
Isso, é dar a outra face para a bofetada.
Deixo uma sugestão. Apurar a idade dos candidatos à NT, o seu tempo de serviço no ensino, para que se perceba a quem o Estado está a impôr a penalização de não poder celebrar contrato ano que vem, sendo que muitos têm todo o direito e nem estavam a contar que iam terem que vincular a mais 300 km de casa.
Compreendo e solidarizo-me com os colegas que vivem esta situação.
Mas,
desculpem,
tenho de perguntar:
Algum de vós está no grupo dos colegas que acham muito bem só irem horários completos à MI?
Já tinha dado essa ideia … mas é bom saber que mais pensam como eu ….
Mas repito o que disse : MUITO CUIDADO!!!!
Se sou do QZP 1, onde abri vaga, e vou vincular no QZP 10 esta será uma solução.