… e ser contrária às organizações sindicais.
Mas o que é verdade é que as faltas por doença não influenciarão em nada a questão dos 5 contratos consecutivos.
Ainda não li a notícia de ontem do Correio da Manhã mas presumo quem terá dito que serão milhares os docentes prejudicados e que poderiam ver em causa o ingresso na carreira pela “norma travão” com a não contabilização desse tempo de serviço.
Os do costume.
Diário de Notícias (30-03-2015)




40 comentários
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Sim, porque o contrato não deixa de ser completo e anual, se assim o era, conforme é exigido, certo Arlindo?
Exacto.
Caro Arlindo. Lamento ter que o corrigir, mas ir “de encontro” é o contrário de ir “ao encontro”.
Tens toda a razão. Título corrigido.
Aproveito para agradecer a excelente informação que diariamente aqui encontro. Muito grato.
Fui contactada pela escola, para que alterasse o meu tempo de serviço (reduzir devido a atestado médico) no presente concurso, sob pena da candidatura me ser invalidada.
Sei que tenho direito a esse tempo. O que deve ser feito por agora?
E quando é que a colega foi avusada disso? Hoje ou sexta-feira?
Aconselho-te a colocares o tempo de serviço que a escola te indicar e depois reclamar na fase de reclamações.
Arlindo, estou na mesma situação.
Tenho tudo válido, mas estou à espera que a escola me contacte para mudar o tempo de serviço.
Nós não somos obrigados a adivinhar que 6ª feira o ministério mudou de opinião. Por acaso sigo este blog. Mas ninguém é obrigado a fazê-lo. Só irei mudar o meu tempo de serviço quando souber que a escola me vai validar a mudança.
Viva Arlindo. Todos se socorrem deste blog. Até as direções. Um professor que tenha faltado no ano letivo de 2013/14, tem direito à contagem desses dias? Ainda não passou um ano para que possa reclamar esse tempo, por isso tem direito a esses dias contabilizados no concurso. Agostinho
De acordo coma DGAE só se consolida o tempo de serviço após passar um ano da publicação da lista de antiguidade. Como ainda não há tempo de serviço consolidado de 2013/2014 (ou seja não passou um ano) esse tempo conta todo.
Olho por olho dente por dente. 😉
Obrigado Arlindo.
Fui contactada pela escola, para que alterasse o meu tempo de serviço (reduzir 14 dias devido a atestado médico do ano 2009/10) no presente concurso, sob pena da candidatura me ser invalidada.
Tenho direito a esse tempo? O que deve ser feito por agora?
Teria direito a esse tempo de serviço se tivesse reclamado esse tempo de serviço até, após 1 ano das faltas. Se não foi reclamado não terá direito e terá que mudar como consta na circular que veio de esclarecimento.
Caro Arlindo, pode pf responder à minha questão? obg.
Altera conforme indicação da escola e depois reclama no período de reclamações. No entanto se esse tempo já foi averbado em 2010 não o deves alterar.
Falta saber quando te foi alterado o tempo de serviço de 2009/2010.
Assim farei, obg.
Colega
Esses catorze dias correspondem a dias de atestado médico. Certo?
Mesmo que sejam atestados de menos de trinta dias, esses dias também descontam?
Mesmo de baixa médica continuamos a descontar para a cga… não contar o tempo para efeitos de aposentação é algo que não compreendo.
Quando falei com o Pedro Sousa Tavares estava a referir-me ao regime especial de aposentação ao abrigo da Lei 77 que obriga a 34 anos de prestação de serviço. Referi que a CGA enviou para trás bastantes pedidos por esses docentes terem tido desconto de tempo de serviço por baixas médicas superiores a 30 dias. Não se aplica ao regime geral de aposentações.
Absurdo!! Mas faz algum sentido contar o tempo de baixa como tempo de serviço? E além de não serem avaliados pela PACC como podem ainda reclamar entrar para os quadros sem o requisito obrigatório, ou seja terem mestrado em ensino de…, como está na lei? Mas afinal há quem queira se aproveitar desta bagunça e são favorecidos enquanto são avaliados e tiveram que tirar mestrado. Já chega de gozo!
errata: enquanto os outros são avaliados
Por motivos de saúde, no ano letivo de 2013/2014, faltei todo o ano. Concorri na primeira prioridade, tendo-me sido contado o tempo de serviço em que estive doente. De acordo com o documento de sexta-feira descontam-me esse tempo de serviço?
Agradecia um esclarecimento.
O tempo de 2013/2014 é para ser contabilizado, independentemente de ser do quadro ou contratada. está na circular. O mesmo já não acontece nos anos anteriores…
Eu sou do quadro. Mas já li várias interpretações da circular.
Segundo uns não é contabilizado, segundo outros devem-me contar todos os dias relativos a esse ano letivo.
O tempo de serviço de 2013/2014 ainda não foi “consolidado”. Como tal, usa-o na totalidade.
E será consolidado em que data?
No final do presente ano letivo?
Obrigada pela atenção.
Ao ler a circular, verifica-se que o facto de não se efetuar a contagem do tempo resultante de faltas por doença(mais de 30 dias) nos anos anteriores a 2013/2014 se deve unicamente à consolidação jurídica que é dada ao ato administrativo da publicação anual por parte das escolas das listas de antiguidade. Ora, verifica-se que as escolas, em regra, não incluem os professores contratados nestas listas, pelo que o tempo de serviço por eles declarado decorre APENAS do seu registo biográfico, registo esse que, de acordo com a circular, corresponde a um mero registo burocrático, não pressupondo qualquer procedimento administrativo. Desta forma, todo o tempo resultante de faltas por doença deve ser contabilizado para os professores contratados, desde janeiro de 2007. Não há outra interpretação da circular, que distingue bem registo biográfico de listas de antiguidade, conferindo apenas a estas últimas o estatuto de ato administrativo.
Excelente resposta.
E também há casos de escolas que deixaram de publicar a lista de antiguidade por ela deixar de ser obrigatória.
Mas a publicação das listas de cada um dos grupos de recrutamento todos os anos não configuram um ato administrativo?
A circular, que concorda com a interpretação do ex diretor geral, Mário Pereira, estabelece que desde 2007 as faltas por doença deveriam ser contabilizadas como prestação efetiva de serviço, não podendo ser aplicada esta norma pela simples (e única) razão do ato administrativo que decorre da publicitação anual das listas de antiguidade na sala dos professores que, a não ser impugnada, torna-se irreparável passado um ano. A única questão é que os professores contratados não constam destas listas, pelo que o filtro aplicado devido a esse ato administrativo não lhes é devido. A esses, todo o tempo desde 2007 deve ser contabilizado.
A dada altura na circular… “Assim, cada ato administrativo de contagem de tempo de serviço, para qualquer efeito legal, vai-se sucessivamente firmando, na ordem juridica, se não houver impugnação”. Logo, se as publicações de listas graduadas dos contratados configurarem atos administrativos,….
Hoje estive no advogado por causa desta questão. Averbaram, em 2014, no meu registo biográfico dias de serviço correspondentes a faltas por doença no ano de 2009. O meu concurso está validado. A escola não sabe o que fazer vai pedir esclarecimento à DGAE.
O advogado diz que retirar o tempo de serviço na fase de aperfeiçoamento é perigoso uma vez que estamos a legitimar o que diz a circular. E que ao fazer isso poderemos estar a inviabilizar um recurso.
Aconselhou a pedir à escola para me notificar por escrito para modificar o tempo de serviço. Quando a escola fizer isso eu entrego uma declaração a explicar que estou a ter esse ato contra a minha vontade, sem fundamento legal e que o faço para posteriormente contestar.
Por isso não se precipitem com as alterações.
Não há legitimação alguma em mudar um tempo de serviço que a escola o indica como válido. De preferência pedir por escrito é a melhor solução, mas ainda há a fase de reclamações para se reclamar do ato praticado pela escola.
Então o que será aconselhável fazer? A Fenprof indica que será melhor alterar (apesar de válida) e depois reclamar na respetiva fase, sob pena de ter a candidatura excluída caso não aconteça. Eu tenho o pedido da secretaria por escrito (por mail).
Eu preferia constar na lista de admitidos e depois reclamar do que ficar na lista de excluídos e depois retificar e reclamar.
Pois, esta parece-me ser a decisão mais acertada. Estar a alterar é dizer que concordo.
Tendo em conta o embróglio que nos espera talvez fosse boa ideia unirmo-nos e tomarmos ações conjuntas!
Estou a ver que só à má fé vamos resolver isto… e os sindicatos são muito lentos…
Arlindo, será possível criar um formulário ou qualquer forma de unirmos os professores com este problema por forma a que tomem medidas de forma organizada?
Obrigado
Parabéns e obrigada Arlindo, pelo esforço constante na actualização da informação que presta aos professores contratados!
Estive a ver agora o aviso de abertura do concurso. Só está prevista nova validação para os candidatos que procederem a alterações ou entreguem documentos.
Ora se a minha candidatura está validada pela escola como é que pode passar a não válida? A circular sobrepõem-se ao aviso de abertura???
Acho que isto é um engodo para os candidatos alterarem o tempo de serviço…