Aperfeiçoamento Disponível

Até às 18 horas do dia 1 de Abril.

 

Imagino quais sejam as principais alterações ou motivos de invalidação por parte das escolas: tempo de serviço, habilitações para o grupo 120, exclusões de docentes que efectuaram permuta das Mobilidades Internas e não que deviam ser excluídos. Mas podem na caixa de comentários dizer se a vossa candidatura se encontra validada ou não e quais os motivos de invalidação se tiveram algum campo invalidado.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/03/Manual-de-Instrucoes-do-Aperfeicoamento.pdf”]

 

 

Para verificarem o estado da vossa candidatura vão à área concurso nacional 2015/2016 e depois a aperfeiçoamento, depois aperfeiçoamento da candidatura. Cliquem na vossa candidatura (lápis) e verifiquem o estado da candidatura.

Podem imprimir o recibo para ver se se todos os campos foram correctamente validados. Verifiquem se têm os pop-up desactivados para a página da DGAE caso contrário nunca conseguem abrir a impressão do documento.

 

Se não precisarem de mudar nada não precisam de fazer nada, se precisarem de alterar algum campo devem editar a candidatura e ir fazendo gravar dados até chegar ao campo que pretendem alterar, prosseguindo com o gravar dados em todos os campos e o finalizar, só assim conseguem ter acesso à área para colocarem a palavra passe.

Para submeter uma candidatura alterada devem sempre colocar no fim a palavra passe, caso não o façam é porque nada submeteram e a candidatura ficará exactamente igual a como está.

Se por brincadeira foram gravando os campos editáveis e não quiserem fazer nada também não se preocupem porque a candidatura só será revista pela escola se colocarem a vossa palavra passe.

 

Na página inicial do meu recibo aparece o seguinte.

valida

 

 

NOTA: se tiveram a candidatura validada e entrarem no aperfeiçoamento das graduações profissionais vão ver que o grupo de recrutamento se encontra no estado por confirmar. Não liguem a isso se estiver tudo validado.

Desliguem o PC e vão até à praia. 😉

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/03/aperfeicoamento-disponivel/

63 comentários

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    • Ricardo Pereira on 30 de Março de 2015 at 10:20
    • Responder

    A escola informou-me que a minha candidatura encontra-se inválida, devido ao curso que mencionei, uma vez que eu pensava que deveria colocar o curso da profissionalização em serviço na UA, mas a escola entendeu que não, diz que devo colocar o curso da minha licenciatura. Mais informo que no seu post não está incluido o anexo em pdf …

    • Cristina Pontes on 30 de Março de 2015 at 10:25
    • Responder

    Grupo de recrutamento por confirmar????????????????????????????????

    • susanaper14 on 30 de Março de 2015 at 10:25
    • Responder

    A minha escola invalidou a minha candidatura para o 120 por ter colocado “SIM” na pergunta sobre a formação (ainda estou a frequentá-la). Estão a tentar ter mais esclarecimentos junto da DGAE…

      • Ludvig on 30 de Março de 2015 at 11:56
      • Responder

      susanaper14, estou numa situação parecida – Parcialmente válida. Invalidaram o ponto referente ao GR120 por não comprovar documentalmente o CIPELT. também estou farto de ligar para a DGAE , mas, como sempre, não atendem. Assim que souber alguma coisa, agradeço que publique.

    • Maria Antonieta on 30 de Março de 2015 at 10:29
    • Responder

    Bom dia, no aperfeiçoamento das graduações profissionais, aparece na fase de preenchimento – grupo recrutamento por confirmar. No entanto, não consigo alterar nada e a candidatura encontra-se válida. Já imprimi o recibo e tudo. É suposto fazer o quê?

      • Cristina on 30 de Março de 2015 at 10:30
      • Responder

      É suposto fazer nada, está tudo em ordem.

      • Cristina on 30 de Março de 2015 at 10:37
      • Responder

      Se estiver, válida após 1.ª validação, não tem de fazer nada, a não ser que queira eliminar preferência, pode faze lo, depois terá e submeter de novo.

        • Alda Magalhães Pinto on 31 de Março de 2015 at 15:45
        • Responder

        como se elimina uma preferencia?

      • Cristina Pontes on 30 de Março de 2015 at 10:40
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida!!!! Candidatura válida, mas grupo de recrutamento por confirmar.

      1. É irrelevante isso. Fecha o computador e vai dar uma volta.

          • Maria Antonieta on 30 de Março de 2015 at 10:52

          Obrigada 🙂 Tou no ir.

          • Maria on 30 de Março de 2015 at 18:10

          valida apenas por confirmar grupo de recrutamento, o qual após ligar para a escola disseram para eu o confirmar e lá fiz isso. Imprimi o recibo e penso que agora já posso ir apanhar o resto do sol da tarde.:) uff

          • Maria Da Conceição Balsamo on 30 de Março de 2015 at 23:13

          E no meu caso, Arlindo? A candidatura encontra-se “válida após 1ª validação”. Imprimi recibo: todos os campos estão validados. Hoje telefonam-me da escola a pedir que altere o tempo de serviço por causa da famosa circular. Mandam-me retirar 21 dias. É possível que me peçam a alteração de um campo que está válido?

    • IDF on 30 de Março de 2015 at 10:38
    • Responder

    “imf: Bom dia! Para ver se está válida ou não têm de entrar no aperfeiçoamento de candidatura e depois imprimir o recibo da 1ª validação tal como no ano passado. Se estiver válida diz lá. depois é só sair.”

    • Maria on 30 de Março de 2015 at 10:47
    • Responder

    A DGAE como sempre no seu melhor. Tenho a minha candidatura parcialmente inválida no que se refere ao GR 120. Recebi email da DGAE a informar que estando a frequentar o Complemento devia responder sim (possui o Complemento) e a candidatura ficaria dependente da certificação que deverá acontecer até 29 de maio. Nesse mesmo email esclarece sobre o tempo de serviço que deverá constar também no Gr 120; isto é, o mesmo que consta para o Gr 330. É bom referir que o 1º email que recebi da DGAE era tudo ao contrário disto. Posto isto entreguei doc comprovativo no Agrupamento em como estou a fazer o Complem e cópia do email da DGAE. Nada valeu, uma vez que o manual com diretrizes sobre como os Agrupamentos deviam validar não salvaguarda estas situações. Informações ao sabor de cada um… o que é mais caricato é que há colegas exatamente na mesma situação a sua candidatura está validada ara o Gr 120. Pode lá ser uma coisa destas!!!!!!!

      • susanaper14 on 30 de Março de 2015 at 11:01
      • Responder

      Maria, falei com a minha escola. De acordo com informação da DGAE, fizeste bem em colocar “sim”. Quando for a altura da reclamação, qd já tiveres o certificado, reclamas e tudo ficará resolvido (assim esperamos). Boa sorte.

        • Isabel on 30 de Março de 2015 at 11:37
        • Responder

        susanaper14, espero, que assim seja, pq já estou farta de tanta imncompetência! Mas que raio de ME…..DA é esta!!!???? Complementos com conteúdos gerais, naão palicados ao 1º ciclo (ler teorias da aprendizagem, da aquisição da Língua e pedagogia para tótós, era fácil d efazer em casa, como diría o brasileiro, “no récésso do meu lar!!!”!!!!!!!). Informações, desinformações, confirmações das deseinformações que viram informações,….. etsou farta, cansada desta escumalha toda! Ando aqui a ganhar como técnica especializada e aqueles gajos a terem oredenado, suplemento e o raio, que os parta a todos!!!!! Aposto, que se eu e outras tantas como eu para lá fôssemos, a coisa corrreria muito melhor!!!!!!!!!!!!

        Só me resta dizer F…….D………SE, P……A QUE P……R…..U esta M….R……A!!!!!!!

        • SaraP. on 30 de Março de 2015 at 11:53
        • Responder

        Olá Susana, Também tenho candidatura parcialmente válida após 1ª validação por causa do grupo 120 e estando a frequentar um curso de formação. O que devemos fazer agora? Fica como está? Devemos confirmar algum dado na candidatura? Tenho confirmar grupo de recrutamento para todos os grupos e não apenas para o 120. Será que haverá algum problema mais tarde?

          • Mónica Ceríaco on 31 de Março de 2015 at 1:07

          Olá… mais uma na mesma situação! Candidatura invalidada ao grupo 120. Frequento o complemento, entreguei a declaração na escola. A escola aceitou, mas contactou a DGAE explicando a situação e a resposta que obtiveram foi que teriam que invalidar… também estou sem saber como agir.

          • Maria on 31 de Março de 2015 at 15:19

          Informações frescas da DGAE. Informam que a candidatura está parcialmente invalidada por estar dependente da certificação, logo que os documentos referentes a essa certificação sejam entregues nos serviços de validação a situação ficará resolvida.

        • susana on 30 de Março de 2015 at 18:08
        • Responder

        Olá susanaper14, penso que estás na mesma situação que eu, a tirar o complemento do 120. Também tenho a candidatura parcialmente validada e a escola de validação disse-me a semana passada que ia invalidar e que eu depois tinha de fazer uma reclamação mas para eu telefonar para o CAT que eles explicavam-me. Mas ainda não consegui entrar em contato com eles e não sei o que faço à candidatura. Submeto tudo como está?

          • Maria on 31 de Março de 2015 at 15:21

          Susana, a resposta que dei à Mónica Ceríaco também serve para si. Boa sorte! Bem precisamos.

          • susana on 31 de Março de 2015 at 17:23

          Mas então não mexemos em nada? Ou submetemos na mesma sem alterar? É isso que não sei.

  1. Válida após 1.ª validação

    • Micas on 30 de Março de 2015 at 10:53
    • Responder

    A minha candidatura está INválida por ausência de validação da escola de validação. Já me informaram da escola a informar que tal aconteceu pq a plataforma estava muito lenta e não conseguiram validar todas as candidaturas. Entretanto que não devia fazer mais nada que depois na fase de aperfeiçoamento a validavam, mas no manual e na aplicação diz que tenho de SUBMETER novamente mesmo que não altere nada. Mais alguém na mesma situação???

    1. Podiam ter sido sinceros e terem dito que se atrasaram nas validações. Em nenhum momento a aplicação ficou lenta. Nesse aspecto esta aplicação funcionou de forma 5 estrelas sem razões de queixa de ninguém.

        • Maria on 30 de Março de 2015 at 18:06
        • Responder

        Arlindo gostaria da sua opinião sobre a grande confusão que se instalou com a validação ou não no Grupo 120. O meu Agrupamento não me validou a candidatura nesse grupo, no entanto, Agrupamentos aqui mesmo ao lado validaram candidaturas de colegas que estão a fazer o Complemento tal como eu. Como é possível que a DGAE não dê informação correta a todos os intervenientes? Coloquei o assunto à DGAE, respondeu-me 1º que não depois retificou a resposta dizendo que devia responder Sim (Possui Complemento), ficando a candidatura dependente da certificação que deverá ocorrer até 29 de maio. Entreguei tudo que devia ao Agrupamento que, desde sempre sacudiu responsabilidade e foi dizendo que a responsabilidade era minha e as dúvidas deveria tirá-las com a DGAE. Que moralidade é esta? Assuntos iguais com tratamentos desiguais!!! O que é isto?!

        1. Já disse uma vez que não percebia em condições o que se passava para este grupo. No meu ponto de vista todas as candidaturas ao 120 deviam estar previamente validadas até ao dia 29 de Maio, data em que todos teriam de fazer prova da conclusão da formação. Quem não fizesse prova até essa data seria excluído das listas definitivas.

          • Maria on 30 de Março de 2015 at 21:25

          A DGAE, via email, referiu que a candidatura ficaria dependente da qualificação profissional para o dito grupo devendo a mesma acontecer até ao dia 29 de maio. O que está em causa já nem é a candidatura estar invalidada nesse grupo, é muito mais que isso. A DGAE informa os candidatos de uma maneira, o manual de validação refere outra e por telefone ainda é outra. É ridículo!!!

    • adriana on 30 de Março de 2015 at 11:40
    • Responder

    no meu campo “Aperfeiçoamento das Graduações Profissionais” também diz “grupo de recrutamento por confirmar” mas no recebi diz “válido após 1ª validação”, portanto… siga!
    o que eu achei curioso o seguinte campo do recibo:

    1. Já fiz artigo sobre isso.

    • Maria Nunes on 30 de Março de 2015 at 12:03
    • Responder

    Obrigada pelas dicas sobre como chegar à verificação da validação. Já lá tinha andado, mas não tinha ainda percebido como é que se via. A minha escola não me deu indicação relativa a validação ou invalidação.

    • Manuela Jesus on 30 de Março de 2015 at 12:06
    • Responder

    A minha está validada mas já aperfeiçoei o tempo de serviço pois finalmente a Circular de 6ª feira deu-me razão.

      • ansof on 30 de Março de 2015 at 18:17
      • Responder

      A minha está validada, mas vou ter de aperfeiçoar o tempo de serviço (neste caso para menos tempo) apesar de o meu registo biográfico ter sido alterado (e bem). Eu não tinha reclamado pois na secretaria sempre me disseram que o tempo iria ser alterado.

    • castle on 30 de Março de 2015 at 12:24
    • Responder

    A mim só aparece submetido! Porquê e onde é que vejo se a minha candidatura foi ou não validada? Obrigado, desde já. ~
    Castle

      • castle on 30 de Março de 2015 at 12:35
      • Responder

      Respondido. É o que faz, não ler tudo… 😉

        • David on 30 de Março de 2015 at 20:26
        • Responder

        O que faltava ler? Estou com o mesmo problema

    • soniacat on 30 de Março de 2015 at 12:26
    • Responder

    Mais uma vez, obrigada pelas dicas, particularmente pela “Nota”, pois o estado por confirmar do grupo de recrutamento estava a deixar-me apreensiva. Vou seguir o conselho, válida após 1ª validação, vou desligar o pc e pensar noutra coisa!

    • José on 30 de Março de 2015 at 12:41
    • Responder

    Acho que embirro com tudo o que o MEC faz, ao fim de 15 anos a concorrer, mas nos campos de validação está «valida» e não válida.
    Um desabafo de um contratado que não teve de fazer PACC

    • monica on 30 de Março de 2015 at 12:44
    • Responder

    O meu caso é complicado e deve ser inédito. Aquando da CI de 2014, reunia todas as condições para renovar a minha colocação no agrupamento onde lecionei em 2013/2014, no entanto, a renovação não aconteceu. Fiquei colocada num outro agrupamento em CI também. Fiz um recurso hierárquico e obtive deferimento, mas com data de 17 de março de 2015, assim, no passado dia 25 de março, foi-me indicado que voltaria para o agrupamento onde deveria ter renovado e, por isso, a minha candidatura teve o campo da escola de provimento invalidado, como consequência tive que alterar também a escola de validação, alterei os campos e submeti o aperfeiçoamento. Agora deverá ser o meu agrupamento atual a realizar a 2.ª validação. Que tal, complicado, não é?

    Pergunto-me agora como irei redigir a minha avaliação de desempenho, já que trabalhei 2 períodos num agrupamento e 1 noutro? Terei que fazer duas? Quem me avalia?
    Encontra-se alguém mais nesta situação?

      • Alice on 31 de Março de 2015 at 10:48
      • Responder

      Eu cá continuo à espera da resposta ao meu recurso (por motivos semelhantes aos seus)…

    • Tania Santos on 30 de Março de 2015 at 12:47
    • Responder

    Válida após 1º validação… Vou passear…

    • Maryrose on 30 de Março de 2015 at 13:25
    • Responder

    Olá a todos. Também eu tenho a candidatura parcialmente válida. Antes de a submeter estive aproximadamente 2 horas, fora os 2 dias em que nem sequer consegui contactar o CAT, para saber se deveria colocar Sim ou Não co campo relativo ao Complemento de Formação que ainda estamos a tirar (sou do grupo 330). Disseram-me que SIM, mas teria de enviar uma certidão de matrícula passada pela instituição onde estou a tirar o Complemento, bem como uma certidão ,passada pelo diretor da escola onde há uns anos lecionei AEC, no âmbito da Generalização de Inglês. Apresentado o contrato que na data assinei, o diretor dessa escola, prontamente passou a dita declaração. Mandei tudo direitinho para a minha escola de provimento, avisei quer o diretor, quer a responsável da secretaria pelo serviço docente e fiquei descansada. E eis que, hoje, vejo a candidatura parcialmente válida. Já telefonei para a escola, mas nenhum dos dois elementos com quem falei lá estão e disseram-me que foi outro elemento da direção a fazer as validações e que a ela a informaram que esse campo era de invalidar. Mas andamos a brincar às casinhas ou quê? O que é que faço agora????? É que telefonar para o CAT é simplesmente um milagre, pois as linhas estão sempre ocupadas!!!! HELP!!!

    • rutra on 30 de Março de 2015 at 13:46
    • Responder

    Arlindo: tenho a minha candidatura validada, mas por lapso, fiz editar e submeti o aperfeiçoamento. Devo alertar a escola?

      • Micas on 30 de Março de 2015 at 14:44
      • Responder

      Rutra, o aperfeiçoamento só é submetido quando se insere a palavra passe, se não inseriste a palavra passe não submeteste o aperfeiçoamento..

        • rutra on 30 de Março de 2015 at 15:26
        • Responder

        Pois Micas, mas inseri a palavra passe…

    • Cátia on 30 de Março de 2015 at 14:41
    • Responder

    Candidatura parcialmente inválida após 1ª validação- grupo 120: graduação 5.4 inválida após 1ª validação. A escola de validação diz que não aceita a minha declaração de frequência do complemento de formação para leccionar Inglês no 1.º ciclo. Disseram-me ainda que há escolas que a estão a aceitar mas que eles não aceitam a declaração.
    E agora o que faço? Deixo tudo na mesma? Ou confirmo o que está inválido?

    Se deixar tudo na mesma posso ser prejudicada nos outros grupos de recrutamento?

    • ansof on 30 de Março de 2015 at 18:21
    • Responder

    A minha candidatura foi validada, mas fui informada de que terei de alterar o tempo de serviço (para menos). Eu não reclamei anteriormente, pois na secretaria nunca houve problema e disseram-me que iriam alterar o tempo de serviço no registo biográfico (e assim o fizeram). Segundo entendi, vou fazer a alteração (na fase de aperfeiçoamento) e só depois poderei reclamar na fase de reclamação?

      • Maria on 30 de Março de 2015 at 23:21
      • Responder

      Estou na mesma situação mas não sei o que fazer. Como podem obrigar-nos a mudar o que está comprovadamente válido? Tenho recibo da candidatura válida e tudo…

        • ansof on 30 de Março de 2015 at 23:27
        • Responder

        Eu vou fazer a alteração do tempo na minha candidatura, mas vou amanhã ao sindicato saber o que estão a fazer em relação a esta situação da circular e como poderei resolver a minha situação. Não se admite passarem a culpa das “não alterações” para os professores.

      • Pois on 31 de Março de 2015 at 1:17
      • Responder

      Quase que passava a mentirita… 🙂

    • Irene Ferreira on 30 de Março de 2015 at 18:43
    • Responder

    Boa tarde! a minha candidatura está inválida porque coloquei mal o tempo de serviço. Agora quero corrigir nas graduações profissionais e não consigo abrir. O que tenho que fazer? já cliquei encima (não aparece o lápis)…:(

      • ansof on 30 de Março de 2015 at 18:47
      • Responder

      tem que ir onde diz “candidatura” e “aperfeiçoamento”

    • Sonia Veloso on 30 de Março de 2015 at 21:10
    • Responder

    Mais uma na mesma situação do grupo 120 e sem saber o que fazer nesta fase de aperfeiçoamento 🙁

    • Maria on 30 de Março de 2015 at 21:57
    • Responder

    Pois a minha candidatura foi considerada parcialmente inválida, porque imaginem?! Dizem não ter habilitação profissional para o grupo de recrutamento 910, quando já tinha concorrido para este mesmo grupo o ano anterior…isto é de doidos!!! E só porque não viram bem o meu processo, invalidaram a minha candidatura!!???!!!! Claro está que logo me apresentei na minha escola de validação com o original da minha habilitação e exigi ver o meu processo!!! Claro está que a cópia do mesmo se encontrava lá…só não tinham verificado bem!!!!!

    • Alberto Reis on 30 de Março de 2015 at 22:53
    • Responder

    A possibilidade de desistir do concurso ocorre nos 5 dias seguintes à publicação das listas provisórias. É assim? E como é feita? Na plataforma aparece lá essa possibilidade? É necessária outra qualquer formalidade? Podem ajudar-me?

    • Pois on 31 de Março de 2015 at 1:16
    • Responder

    Tenho uma dúvida. Como é que as pessoas se enganam no tempo de serviço?

    Eu fui à secretaria e eles imprimiram-me uma folha com todos os dados que tinha de inserir no concurso. Todos os colegas tinham essa folha.

    Há escolas que não facultam essa informação antecipadamente?

      • Helena Paulino on 31 de Março de 2015 at 2:57
      • Responder

      A minha candidatura foi validada após 1ª validação. guardei o recibo que prova a minha validação mas como tinha conhecimento da circular de sexta feira, esperei por telefonema da escola….Tinha a certeza que iria acontecer. A funcionária perguntou: A professora tem conhecimento… Eu nem esperei pelo fim,.. disse que sim, que tinha conhecimento da circular publicada no ultimo dia do concurso. Perguntou se podia alterar o tempo de serviço senão teria que ser ela mais tarde. Fi-lo há pouco tempo. Já tenho outro recibo, de aperfeiçoamento Candidatura Concurso Nacional 2015/2016. Mas também tenho comigo o recibo, concurso nacional 2015-16 -1ª validação. Válida após 1ª validação. Afinal não podia ir par a praia descansada… E estou pertinho pois sou de Lisboa a lecionar no Algarve.. Fiz o aperfeiçoamento e alterei o tempo de serviço. Mas apetece-me gritar!. Em Outubro estive numa escola onde fiz o pedido ao diretor da escola para me alterar o tempo de serviço tendo em conta as circulares. Tudo com o parecer do sindicato. Disseram-me que tinham lido direitinho, mas que ainda estavam à espera de uma resposta do Ministério da Educação. Mudei de escola 2 dias depois. A escola onde leciono E disseream-me na secretaria que já tinham realizado a reposição do tempo relativo a faltas por doença do ano letivo 2013/14. Estavam à espera de ordens do diretor para reporam os anos anteriores. Um dia fui à secretária e a senhora é que me disse, já temos autorização para repor as faltas por doença. Quando chegou a altura das candidaturas derigi-me à funcionária que disse: “trato do seu caso segunda feira, professora!”. Quando estava na secretaria apareceu um colega efetivo em Lisboa. A escola onde está efetivo disse-lhe que tinha que ter autorização da escola, neste caso esta, onde tiria dado as faltas por doença. Expectativas, certezas!?. Passados 5 dias, uma circular, no último dia do concurso, com um discurso que colocou em causa o parecer destas escolas, e não sei que ordens superiores elas receberam para decidirem repor as faltas por doença. Se esperaram por resposta superior, deviam de a ter recebido. Umas receberam outras não? Andam a brincar com os professores? Eu não pedi nada. Vi as circulares e tal como o sindicado indicou,entreguei requerimento ao director. Na 2ª escola nem foi necessário, já tinham tomado uma dicisão. E depois de validada pela 1ª validação (porque li no Blog do Arlindo no dia 27 a sua opinião sobre a circular… Chamou-me a atenção e li)… Quando a funcionária da secretaria me telefonou, depois de já ter a candidatura validada não me surpreendi. Revoltei-me, e continuo revoltada. E não vamos fazer nada?. Os lesados, sindicatos que os representam,
      ninguém vai fazer nada!

    • Bé Rebelo on 31 de Março de 2015 at 3:06
    • Responder

    Ligaram-me do agrupamento onde estou colocada a dizer que a minha candidatura não seria validada porque fiz permuta!!! Se fiz permuta é porque pretendo aproximar-me de casa, logo mais um motivo para concorrer, não!!!!!!

  2. A minha candidatura está parcialmente válida, uma vez que não me validaram uma das graduações profissionais.
    Ao entrar no aperfeiçoamento das graduações profissionais, não consigo “retirar” a graduação em questão. Apenas é possível confirmar! E caso a confirmação de todas as graduações mencionadas não estejam finalizadas não é possível submeter o aperfeiçoamento.
    O que devo fazer?

    • Miguel Dias on 31 de Março de 2015 at 14:25
    • Responder

    Não é possível alterar preferências de escola nesta fase de aperfeiçoamento?

    • Jose Vicente on 1 de Abril de 2015 at 23:46
    • Responder

    Boa noite, não fiz absolutamente nada no aperfeiçoamento da candidatura que se encontra válida após 1º validação, mesmo assim tinha de submeter com palavra-passe? Não percebi, mesmo lendo o manual de instruções, podem-me esclarecer?

    • maria on 6 de Abril de 2020 at 16:28
    • Responder

    Boa tarde, quando se poderá aperfeiçoar as candidaturas deste concurso?

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