Que nos confirmam que o Estatuto da Carreira Docente é bem pior que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas no que respeita às faltas.
Porque não faz qualquer sentido substituir um dia de atestado médico por um dia de férias, se o artigo 102.º já é por conta do período de férias.





12 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Arlindo, começo a desesperar, pois vejo colegas que conseguiram ver o tempo de serviço reposto, em virtude de faltas por doença, para este concurso e a minha escola recusa-se a fazê-lo. Ninguém faz nada? O que devo fazer? Agradeço a sua atenção.
A resposição desse tempo é incorreta. O problema mesmo é haver escolas a contabilizá-lo e isso é que implica consequências graves da ordenação. Aqui é que se justificava uma providência cautelar de algum sindicato, porque isto é daquelas coisas que se não for corrigida já vai ser complicadissima de resolver.
Aconteceu-me o mesmo…
O meu Agrupamento insiste em não contar os dias de doença. Para mim o que está mal e não ser igual para todos. Isto é assim, vai consoante a interpretação dos Agrupamentos? Estou a ver que é uma questão de sorte ou de azar!!!
…..
Arlindo, o ECD é especial relativamente à LTFP quanto a vários aspetos e as faltas são um deles.
Julgo que não compreendi bem a critica a esta leitura do MEC, mas pode fazer sentido trocar um dia de atestado por um dia por conta das férias, uma vez que assim não desconta a 100%. O 102.º não é referente a férias propriamente mas a ausência por conta das férias.
A LTFP prevê é 2 dias para os outros trabalhadores, mas a especificidade da docência joga contra os professores nesta matéria: em abstrato tem mais impacto a falta de um professor do que a de outro trabalhador.
E tendo mais impacto as faltas por doença, os professores têm a maravilhosa sorte de não estarem doentes mais do que um dia de cada vez e somente 2 vezes por ano. Quero ser eternamente professora porque sei que nunca estarei doente.
Maria, não é esse o caminho para se perceber a questão. A ironia pode ter piada, mas não ajuda nada. Se a carreira docente é uma carreira especial, tem vantagens e desvantagens, quem entra na carreira aceita ambas, não pode querer o melhor de vários mundos.
Só para eu compreender exatamente o que se passa, alguém me pode explicar o que se está a passar em relação às faltas por doença? Há escolas que descontam no tempo de serviço a partir dos 30 dias anuais de atestado de incapacidade e outras não? Parece-me que estão a falar de algo mais complexo que isso, mas não estou a perceber os contornos.
Caro homónimo, a questão é precisamente essa: de acordo com uma decisão judicial peregrina e uma informação sem sustentação jurídica, o MEC entendeu que as faltas do pessoal docente não descontam para nenhum efeito, o que significa não só a contagem desse tempo para a carreira mas também (e isso não tem sido falado) a reposição de todos os descontos efetuados.
é certo que a decisão judicial não tem o valor de precedente e o MEC já veio dizer que aquela informação é apenas isso mesmo, uma informação dos serviços, estando a questão em apreciação em conjunto com o MF.
Certo Tiago, obrigado. Estamos a falar duma decisão de 2014 do Círculo de Lisboa que surgiu até numa circular de esclarecimento da DGAE na altura, certo?
Mas não consigo deixar de fazer a pergunta ingénua: com 2 circulares da DGAE já emitidas sobre o assunto (uma em 2013 com parecer jurídico e outra em 2014 com a tal decisão judicial) a afirmarem claramente que as faltas por doença ao abrigo do ECD não podem descontar na antiguidade, como é que há escolas que continuam a ignorar?? Isto transcende-me!
Não há duas circulares, há duas informações internas, o que é um bocadinho diferente. E a autora de uma das informações, hoje na DGESTE, deu indicações no sentido de as escolas não fazerem nada até ordens em contrário.
E há uma decisão de um tribunal de primeira instância, que vale o que vale – para o caso concreto e se não for contestada pelo MEC (desconheço se foi ou não).
O certo é que a interpretação feita não é linear como se diz e teria um efeito prático radical: as faltas descontam a todos os FP’s menos aos docentes. Ou seja, um professor pode faltar o que precisar porque não desconta no ordenado (!!!) nem em tempo de serviço, enquanto todos os outros descontam. Isso não tem o minimo sentido, apesar de a carreira docente ser especial.