Vai ao encontro do que considero ser a justificação correcta e que alguns ainda duvidam.
O termo consolidação da vaga sempre foi anunciado para os docentes do CEE de 2014 e tem esse termo bem explicito no artigo 7º. Lembro que o próprio Decreto-Lei 60/2014, de 22 de Abril também foi publicado antes das alterações ao Decreto-Lei 132/2012, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.
Apesar das alterações produzidas no Decreto-Lei 83-A/2014 recuperar a possibilidade dos docentes concorrerem a QZP (que torna não necessária a obrigação dos docentes em concurso interno concorrerem obrigatoriamente a todas as escolas do seu QZP), mantém-se por força de um Decreto-Lei a obrigação dos docentes do CEE de 2014 concorrerem a todas as escolas do seu QZP.
Quer se goste quer não destas regras elas são mesmo assim e não há qualquer fundamentação jurídica que contrarie esta posição da DGAE.
Pelo número de vagas em concurso desejo a todos os docentes do CEE de 2014 que se encontram vinculados num QZP longínquo que consigam uma colocação dentro das preferências manifestadas antes de serem verificadas as escolas do QZP de provimento. Porque se julgam que podem recorrer da obrigatoriedade de serem candidatos obrigatórios ao QZP de provimentos estão a ser enganados.
É que tenho recebido alguns emails chamando-me de tudo um pouco por eu não andar a contrariar esta obrigação, mas como não tenho por hábito andar a enganar os leitores do blogue com falsas promessas nem ligo já a esses emails. E tenho alguns amigos que se arriscam a ficar em QA/QE bem longe de casa por esta razão.
Segundo a pessoa que me atendeu, como a obrigatoriedade deste concurso é para efeitos de consolidação de vaga, nós estamos automaticamente a concorrer para qualquer vaga que surja no nosso qzp. Aqui o termo “consolidação de vaga” tem como interpretação jurídica (segundo ela) esta obrigação.Se só colocarmos algumas escolas e não obtivermos colocação o programa informático irá correr todas as restantes escolas do qzp por ordem de código.É mais uma informação entre muitas mas pelo menos já me indicaram o que aponta para essa obrigatoriedade estranha…enfim…




23 comentários
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Arlindo, lendo bem o post que escrevi, consegues concluir que não duvido nem ponho em causa a obrigatoriedade dos QZPs do CEE14 concorrerem a todas as escolas do seu QZP. O que ponho em causa é o porquê dos outros não terem a mesma obrigatoriedade tendo em conta ao que está escrito na legislação em vigor.
Que a legislação está muito mal escrita, que é um manto de retalhos cheio de erros? Sem dúvida alguma! Agora a solução não deveria ser interpretar como convém, indo contra o que a legislação diz, mas antes alterar a legislação e corrigir os erros lá escritos.
Já agora, acho que ficou claro que quando falo em apresentar recurso é relativamente à não obrigatoriedade dos QZPs “antigos”, nunca quanto à obrigatoriedade dos QZPs do CEE14.
Sou CEE de 2014 e posso afirmar q ainda não submeti os meus dados à espera que algo mais fosse esclarecido por parte da DGAE o q não se veio a verificar.
O teu ponto de vista parece-me correto e tenho pena que este blog de referência nunca tenha respondido ao problema aqui levantado da diferença de tratamento de entre os que são obrigados e dos que não são obrigados e só concorrem ao que querem.
Essa não resposta é grave e não tenho conhecimento de algo parecido por parte do Arlindo que também tem feito um trabalho tremendo (no bom sentido). A minha interpretação é a seguinte: A não resposta é sinal que não quer responder porque a resposta contradiz afirmações anteriores erradas, interesses próprios ou não sabe responder. Esta última opção a ser verdadeira devia ser encarada por parte do Arlindo como sinal de falta de razão neste assunto em particular e nada, mas mesmo nada lhe tiraria nunca o mérito de tudo o que já fez e vai fazer pelos professores.
Boa noite Arlindo.
É realmente lamentável que a menos de 48 horas de terminado o prazo para submeter a candidatura, ainda existam tantas dúvidas…
Sendo eu QZP do CEE 2014, e ao abrigo do termo 4 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, vejo-me obrigada a concorrer a todos os agrupamentos/escolas não agrupadas do meu QZP de provimento. Certo?
Ao abrigo do artigo 8º do mesmo decreto, “Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de um agrupamento
de escolas ou escola não agrupada ou zona pedagógica no grupo de
recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de
recrutamento.”
Então, pergunto eu, porque não me é permitido a tal transição de grupo, quando na lei assim está escrito?
Eu também me encontro na tua situaçao… Tenho formaçao profissional para o grupo 120, estou a investir no complemento de formação e nem sequer consigo colocar outra habilitação que nao a do grupo 220… Não me parece correto sermos impedidas de concorrer, mas o qué que ao longo destes anos é regra na educação… Salve-se quem puder!! Boa sorte!
Com tão pouco tempo de posto no QZP e já se sentem com mais direitos que
obrigações? Curioso…ninguém fala dos antigos QZPs que durante duas
décadas tiveram que ir para buracos….sim porque isto de auto estradas e
telemóveis é coisa recente….e só íamos a casa nas férias
grandes…porque não se ganhava para comprar carros. Só se andava de
camioneta, e esta porque era de estudantes… saía sexta de manhã e só
voltava à terrinha segunda à tarde. Parem lá com esta odisseia de….ele
tem….eles têm….É IR …E MAIS NADA….Em outros setores da
administração pública não andam com estas…invejas. CLASSE DE
INVEJOSOS…
Eu não ia tanto assim, mas tem alguma razão. Será que os novos QZP não queriam entrar na carreira? Não sabiam que ao entrar num QZP seriam opositores a todas as escolas do seu QZP no concurso interno seguinte?. Os QZP do antigamente também o eram e foi essa obrigatoriedade durante anos que levou a que muitos passassem a QA mesmo sem a sua vontade. Tenham vergonha no que pedem. É por estas e por outras que o MEC acha que somos uma cambada de doidos que não sabemos o que queremos. VÃO FICAR NUM QA E MESMO ASSIM ACHAM MAL. VOLTEM PARA CONTRATADOS E LIBERTEM A VAGA PARA OUTROS QUE A QUEIRAM.
“Artigo 7.º
Apresentação ao concurso interno e mobilidade interna
1 — Para efeitos de consolidação na vaga do quadro
de zona pedagógica de colocação, de provimento noutro
Diário da República, 1.ª série — N.º 78 — 22 de abril de 2014 2491
quadro de zona pedagógica ou em quadro de agrupamento
ou de escola não agrupada, os docentes colocados ao abrigo
do presente decreto-lei são obrigados a concorrer ao primeiro
concurso interno a realizar nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de
junho.
2 — Na candidatura ao concurso interno os docentes
concorrem em 4.ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida
na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho.
3 — Até à realização do concurso interno, os docentes
são obrigados a concorrer à mobilidade interna em 3.ª prioridade,
imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c)
do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, sendo-lhes aplicado os números seguintes do
mesmo artigo.
4 — A violação do disposto nos números anteriores
determina a anulação da colocação obtida nos termos do
presente decreto-lei.”
Estando aqui então reproduzido na íntegra o artigo 7 do famoso decreto de lei 60/2014, agradecia que alguém me explicasse, onde neste DL está explícito que que apenas os QZPs de 2014 são obrigados a concorrer a todo o seu QZP de provimento…
Acho ser apenas uma questão de interpretação, porque supostamente todos os outros QZPs, também o teriam de fazer, segundo os decretos de Lei Vigentes…Ponto 4 do artigo 9 decreto de lei 83A/2014.
Agora continua a não existir é uma justificação plausível por parte da DGAE sobre o mesmo tema…porque uns sim, e outros não…creio que não existe matéria legal para o mesmo.
Enviei questão sobre a situação na Segunda e nem uma resposta por escrito até ao momento…
Não se trata de discutir o sexo dos anjos, mas quando vejo comentários a dizer que os QZPs antigos é que sofreram, que os novos devem libertar a vaga se estão insatisfeitos…
Por uns terem sofrido, quer dizer agora que todos os novos devem sofrer? Isso não tem lógica nenhuma…e é de uma malvadez e mesquinhez tremendas.
Qualquer pessoa no seu perfeito juízo deseja o seu próprio bem.
Mas também vou achar piada se alguns dos QZPs de 2014 (em 3ª mobilidade…) conseguirem realmente efectivar em QA, na frente de antigos QZPs e ver se depois vão andar a dizer que temos mais direitos que obrigações, porque essas escolas até ficam a poucos kms de distancia das habitações desses mesmos QZPs anteriores a 2014, e muitos desses QZPs nem sequer concorrerão pela não obrigatoriedade, e com a MI em vista… Já pensaram que na MI as vagas certamente serão muito menores?
De qualquer forma, desejo a todos os que vão concorrer neste concurso, a melhor sorte do mundo…
Bem dito colega! Obrigado por não ser o único a achar que estou a ler corretamente a lei!
Segundo a dgae a resposta está no ponto 1 onde diz “para efeitos de consolidação de vaga no quadro de zona pedagógica de colocação…” e mais à frente onde diz “os docentes colocados ao abrigo do presente decreto de lei…” . Os únicos colocados ao abrigo deste decreto de lei foram os CEE de 2014. Segundo informações da dgae é a menção à consolidação de vaga, que só se verifica para estes QZP (de 2014) por causa deste DL (60 de 2014), que os “obriga” a concorrer para todas as vagas de escola do seu qzp, depois de esgotadas outras preferências que estes possam ter. A consolidação de vaga tem como interpretação jurídica ficar em qq vaga de QA ou QENA que exista nessa zona. Se houver vaga disponível o docente tem que aceitar, se não houver vaga continua em QZP até ao próximo concurso interno. Por isso se não esgotarem todas as escolas do QZP ao concorrer, estes colocados em 2014 podem ver-se obrigados a ir para onde não querem, uma vez que o programa lê os códigos por ordem da lista, e essa pode não ser a mais favorável ao docente.
É o DL 60 de 2014 que estabelece este diferença entre QZPs de 2014 e QZPs anteriores a 2014.
UMA QUESTÃO RELEVANTE: E esse artigo, de maio de 2014 que obriga a colocar todos AE/QA do QZP de provimento, foi publicado antes ou depois de estes novos QZP concorrerem…?
Então se todos, mas mesmo todos lermos o decreto de lei 7/2013 que foi o decreto de lei do CEE 2013 e o seu artigo 7 vamos ver que algo está mesmo de errado no que toca a interpretações de todos nós e da dgae…
Não é só ler o que nos interessa…nem apenas ler as primeiras versões de qualquer coisa. Há uma suposta descriminação de qzps….É ponto assente…
Certo?
DL 7/2013
Artigo 7.º
Apresentação ao concurso interno
1 – Os docentes colocados ao abrigo do presente diploma
são obrigados, para efeitos de colocação em quadro de
agrupamento ou de escola não agrupada, a serem opositores
na qualidade de docentes de carreira de quadro de zona
pedagógica no primeiro concurso interno a ser realizado
após a entrada em vigor do presente diploma
DL 60/2014
Artigo 7.º
1 — Para efeitos de consolidação na vaga do quadro
de zona pedagógica de colocação, de provimento noutro
quadro de zona pedagógica ou em quadro de agrupamento
ou de escola não agrupada, os docentes colocados ao abrigo
do presente decreto-lei são obrigados a concorrer ao primeiro
concurso interno
Para efeitos de colocação e para efeitos de consolidação de vaga são coisas diferentes, por isso eles mudaram a redação do artigo.
Desculpe…mas são artigos diferentes para diferentes concursos e ambos referem a obrigatoriedade de os QZP se apresentarem a concurso…
Não falo de uns terem de concorrer a x e outros a y…
A informação da dgae e também que não são obrigados a concorrer…e este é o primeiro concurso interno apos o cee 2013 onde os QZP ficaram efectivos…
Dois pesos…duas medidas…
Mas os QZP de 2013 são obrigados a concorrer…disseram que não? Eu apenas me estava a referir à obrigatoriedade de concorrer a todo o qzp, Os de 2013 têm é o benefício de concorrerem apenas para onde querem…
Errado. Já houve concurso interno após o CEE de 2013.
Os QZP do CEE 2013 já foram obrigados a concorrer ao seu QZP de vinculação no concurso interno de 2013 e, que eu me lembre, ninguém conseguiu vaga em nenhum QA/QE. Foram todos colocados na Mobilidade Interna por 4 ANOS(que agora se transformaram em 2 anos…) e ainda estão todos «por arrumar». Qual é mesmo a ansiedade dos QZP do CEE de 2014?…
Bom dia Gostava de colocar uma dúvida: vou concorrer enquanto QZP para transferência de grupo de recrutamento (2ª prioridade), mas também para mudança de Quadro (QZP para QZP na 1ª prioridade). Não há possibilidade de colocar as minhas preferências da segunda prioridade à frente das da 1ª prioridade? Ou há? Se alguém me pudesse esclarecer eu agradecia.
Olá colegas e têm de tomar atenção ao colegas dos concursos das Regiões Autónomas. Para concorrerem precisam de uma declaração emitida pelas Escolas a dizer se são ou não do CEE. Alguns deles têm entraram no CEE e vão concorrer na 1ª perioridade, passando à frente de muitos. É PRECISO CONFRONTAR AS LISTAS PARA assegurar que não somos ultrapassados.
Sou do CEE 2014 e ainda há pouco falei com o SPGL e eles disseram- me que não éramos obrigados a concorrer a todas as escolas do QZP em que estamos colocados neste concurso. Que confusão ! Em que é que ficamos?!
Estranho… este ano também há concurso externo (só nao se chama extraordinário)… e não há providências cautelares…. Será que estes colegas QZPs de 2015 … concorrem em ultima prioridade na mobilidade interna? E no próximo concurso interno, também concorrem em ultima prioridade? Mais pesos e medidas diferentes. …. parece…..
Olhe que acho q está enganado quando diz que não há providências cautelares… Elas existem, e não apenas do sindicato relativamente à norma travão.
Eu estou a falar da Providência Cautelar (bem justificada, diga-se) e que deu entrada por causa do CEE de 2014. Este ano, tal como nos dois anos anteriores, os colegas do quadro não podem concorrer às vagas do externo. E qual será a prioridade desses novos colegas do quadro na próxima mobilidade e no próximo concurso interno? ….
Os que entraram agora para QZP no Concurso Externo tornam-se QZPs como todos os outros, e por isso irão já concorrer em 1ª prioridade no concurso de Mobilidade Interna e na mesma prioridade que todos no próximo Concurso Interno.
E eu estou a dizer que este ano tb deve haver uma providência cautelar em relação ao concurso externo deste ano por causa das vagas inacessíveis aos do quadro.