Como deve saber, no Decreto-Lei 176/2014 de 12 de setembro, no artigo 8.º, ponto 2 é referido que “Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, organizados ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho, alterada pelas Portarias n.os 442 -C/86, de 14 de agosto, 451/88, de 8 de julho, e 800/94, de 9 de setembro, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110).”Há muitas dúvidas relativamente à expressão “estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110)”, uma vez que tanto os candidatos como escolas de validação interpretam o vínculo como “pertencente aos quadros”.
No entanto, aplica-se a LGTFP – Lei 35/2014 de 20 de junho e assim sendo a expressão refere-se a vínculo contratual e neste caso concreto significa estar ou ter estado colocado no grupo 110.Para que houvesse informação escrita, enviei email à DGAE a solicitar esclarecimento e hoje, finalmente responderam dizendo o seguinte…





18 comentários
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Então os professores do grupo 220 que já tenham trabalhado no 1 ciclo, não precisam de complemento?
Não precisam de complemento, mas atenção… Desde que o curso tenha sido organizado ao abrigo das portarias mencionadas.
Alguém sabe onde podemos consultar os cursos ao abrigo das referidas Portarias? Já tentei vasculhar nas ditas mas não estou a conseguir.
Tem de ver na sua certidão de curso qual é a portaria.
Não está no certificado.
Pois… então não sei como ajudar. Era suposto estar. Contacte a instituição que a formou e questione sobrte isso.
“O” 😀
Acabei de fazê-lo. Se bem que tenho quase a certeza que sim, está ao abrigo das supras Portarias. Aproveitei para pedir também uma declaração relativa às Práticas Pedagógicas e respectivo estágio no 1.º Ciclo (ensino precoce do Inglês).
Assim sendo, resumindo, quem reúne estas condições à priori pode concorrer já ao 120 com tempo “Após” profissionalização, concordam?
Já não percebo nada… Mas então vínculo pode ser um ano de contrato no 110? Eu até tenho mais…
Agora essas portarias… A portaria que consta na minha certidão é posterior, é a 374/90, onde se fala também da 352/86… Relativa aos graus académicos… É ou não válida pro concurso?
Trabalhei no 1º ciclo, mas só no estágio… Isso conta??? E lecionei nas AECs durante vários anos. Terei que fazer a formação na mesma?
Eu pedi essa informação por mail há mais de um mês e não me foi dada e quando liguei para a DGAE mandaram-me ler o aviso de abertura, apesar de eu dizer repetidamente que não estava lá a resposta ao que eu queria.
Alguém sabe responder a esta questão?
– O que se responde neste campo, estando ainda a frequentar: “É titular de uma das seguintes qualificações (Formaçao complementar ou CiPELT) ?Se sim indique qual (deve indicar apenas uma, mesmo no caso…”
RECEIO RESPONDER “SIM” E DEPOIS FICAR INVALIDADA. RECEIO RESPONDER “NÃO” E DEPOIS NÃO CONSEGUIR ALTERAR.
Ora aí está uma resposta que eu adoraria obter… mas até agora nada!
Então eu ja concorri mal, sabia q era assim m diziam q n e concorri mal.dar´o corrigir?
Então mas sendo assim eu poderia concorrer!!! E já submeti a minha candidatura!!! Essa informação já deveria ter sido dada há mais tempo!!! :(((((
Com tantas dúvidas sobre como concorrer ao GR 120, se sim/não possui Compl Form (para aqueles que estão a freguentar e que ainda não concluiram, a meu ver, são a maioria, não seria lógico e desejável que a DGAE colocasse uma NOTA INFORMATIVA para todos lerem?! Não percebo a atitude da DGAE!! Alguns Agrup, qdo questionados, lavam as mãos não sabem nem querem saber… Outros há que já informaram que devem colocar “sim” e apresentar comprovativo em como estão a frequentar o Complemento; como de resto, depreendo que seja assim pela resposta que a DGAE deu, via email, e que refere que a candidatura ficará dependente da certificação até 29 de maio de 2015. Parece-me implícito que a resposta será “sim”.
“Certificação que deverá ocorrer até 29 de maio”
Caro Arlindo,
Hoje estive 45 minutos a ouvir música clássica enquanto esperava pelo atendimento! A minha dúvida prendia-se com essa questão, mas era ligeiramente diferente. Pela leitura da nota informativa de 15 de janeiro sempre entendi que “vinculado” significava “pertencente a quadro(QZP ou QE) e foi o que me responderam da secção de habilitações. De qualquer forma, já todos perceberam que este novo grupo foi mais uma tábua de salavação para ESE’s, Institutos e Universidades. Veja-se o caso do Alentejo, 1 vaga apenas. Compreendo que queiram fazer disto um deserto, agora desta forma! Falam-me na previsão de alunos de 3º ano para 2015/16 e daí as poucas vagas, mas, assim, só daqui a quatro anos abrem novas vagas. Por essa altura serão 5 ou 6 mil a concorrer a 100 ou 150 vagas!
Olhe-se bem para o caso do Ensino Especial, quantos serão a concurso?
Muito bom dia Arlindo,
Pretendo saber se os docentes licenciados do curso infra referido, vinculados ao 1ºCEB como professores titulares (Grupo 110) no ensino particular também se encontram habilitados para a docência no grupo de recrutamento 120.
2 — Têm habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, organizados ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho, alterada pelas Portarias n.os 442 -C/86, de 14 de agosto, 451/88, de 8 de julho, e 800/94, de 9 de setembro, desde que estejam ou tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110).
Antecipadamente grata!