Resposta da DGAE – Efeitos da Colocação

Que já sabemos que se aplica em 2014, mas que ainda não foi retificado à maioria dos docentes.

Como esta situação não tem implicações com a contagem do tempo de serviço no concurso que decorre não será muito problemático este atraso.

No caso de necessitarem que os efeitos da colocação deste ano retroaja ao dia 1 de Setembro para cumprirem os limites do nº 2 do artigo 42 e se tiverem a garantia da escola que o horário foi pedido antes do dia 15 de setembro podem estar à vontade para dizerem que reúnem essas condições.

Mas já começa a preocupar que a DGAE não retifique o mesmo relativamente às colocações de 2013, conforme se comprometeu recentemente com as organizações sindicais.

 

 

Estimado docente:

Na sequência do email infra cumpre informar que para um horário pedido até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

Assim, e uma vez que está abrangido pelo supra exposto, a sua colocação cumpre o referido anteriormente, retroagindo, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, nomeadamente:

– Contagem de tempo de serviço;

– Remuneração;

– Renovação de contrato desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012;

– Verificação do limite temporal previsto nos n.ºs 3 e 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, desde que preenchidos os requisitos do n.º 3 do mesmo artigo.

Desta forma, e uma vez que a sua colocação cumpre o explicitado e ainda não está em conformidade, será brevemente regularizada por estes Serviços.

Com os melhores cumprimentos.

DSCI/DGAE

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29 comentários

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    • JKSantos on 11 de Março de 2015 at 22:31
    • Responder

    E porque não relativamente às colocações de 2012? E já agora… porque não 2011 ou 2010 ou 2009? Qual o critério seguido? isto já começa a parecer a República das bananas!!!!

    • Maria Albertina on 11 de Março de 2015 at 22:41
    • Responder

    Para umas coisas a lei tem efeitos retroativos para outras não dá jeito! Parece que as leis são feitas à medida de certos amigos!

    • Desânimo.... on 11 de Março de 2015 at 23:01
    • Responder

    Concorri a todo o país, com o objetivo de ser colocada num horário anual, uma vez que existia a informação de que só seriam anuais os horários pedidos até 15 de setembro. Fiquei colocada tal como previa, mas a mais de 300 km de casa e vi nas reservas seguintes horários anuais e completos, que me interessavam muito mais!!! Sinto-me injustiçada!! mais uma vez mudam as regras durante o jogo!!! Não concordo com esta contagem do tempo de serviço!!!
    Não percebo como é que horários colocados a concurso em outubro ou novembro podem continuar a ser anuais??? Foram pedidos até ao dia 15/9/2014????

    • João on 11 de Março de 2015 at 23:48
    • Responder

    Eu fui colocado no ano letivo 2013/14 a 30 de setembro de 2013 num horário de contratação de escola pedido antes de 15 de Setembro. Fiquei com 336 dias de tempo de serviço desse horário. Segundo diz Arlindo, tb esta colocação deveria contar a partir de 1 de setembro de 2013?

      • Paula Felícia on 12 de Março de 2015 at 0:56
      • Responder

      Tenho a mesma dúvida. Arlindo pode responder? Obrigada

      • Maria on 12 de Março de 2015 at 8:28
      • Responder

      Pois, foi também o meu caso. Tendo sida colocada na 2a reserva de recrutamento em 2013, não foi considerado um ano completo, perdendo a possibilidade de renovação, mas pior do que isso, quebrou a sucessão de 5 contratos anuais completos, ou melhor, esse até seria o 6º.Teria até mais tempo de serviço do que era necessário para efetivar… e tudo porque não entrei na 1a, mas sim, na 2a! Ah, não fui substituir ninguém, a vaga já existia! Eu gosto tanto disto!! :/

      • Paulo on 12 de Março de 2015 at 9:02
      • Responder

      Colegas, quem tiver a certeza/provas que o horário de 2013/2014 foi pedido antes do último dia de inicio do ano letivo, isto é, 16 set. 2013, mexa-se para tentar ver o TS retroagir a 1 set. 2013. Estão nas mesmas condições dos deste ano. É preciso ver, que nos anos 2013/2014 e 2014/2015 a CI não foi feita a 1 set. o que fez com que a RR2 se atrasasse…
      Pela lei:

      11 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, considera -se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.

      Nada diz que para ser anual tem de ser 365 dias. Tem de retroagir pelo menos ao último dia de início do ano letivo.

        • João on 12 de Março de 2015 at 9:44
        • Responder

        Na plataforma do site da DGAE estive a ver a data do pedido do horário e não encontrei. Mas tenho a data em que submeti a minha candidatura que foi a 16 de setembro de 2013, logo o horário foi pedido antes dessa data.

          • Paulo Santos on 12 de Março de 2015 at 10:22

          Também eu queria que tivesse razão, estou em situação idêntica, mas se o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 que veio regulamentar os concursos onde se esclarece o que é um horário anual e completo e foi publicado em 23 de Maio de 2014, como é que a lei pode ter efeitos retroactivos a 1 de Setembro?

          • Paulo on 12 de Março de 2015 at 13:31

          Ou consideram esta nova definição de horário, e então, os de 2013/2014 pedidos até 16 set. 2013 remetem a 1 set. de 2013, ou então, são considerados anuais pela definição anterior, que era, ser a 1ª colocação no horário até 31.08.

          • João on 12 de Março de 2015 at 15:17

          Mas afinal é para aplicar qual critério. Alguém já se informou junto da DGAE?

    • Tiago on 12 de Março de 2015 at 0:10
    • Responder

    E um horário de substituição que foi pedido pela escola a 17 de setembro, apesar de o colega estar com atestado Há mais de um ano?

  1. Engano-me sempre nesta parte, todos os anos.

    Fiz uma licenciatura do Ramo de Formação Educacional em 1990 ou 1991?, e no ano seguinte fiz estágio.

    Na altura acho que chamavam estágio integrado.

    Qual é que se me aplica?

    Agradecido.

    —————————–

     Curso de qualificação em ciências da educação, reconhecido nos termos do Despacho
    Conjunto n.º 4/SEEI/SEAE/96, de 11 de março, e do Despacho Conjunto n.º 74/2002, 26 de
    janeiro, na redação dada pelo Despacho n.º 11971 (2.ª série), de 24 de junho;
     Profissionalização nos termos do Despacho n.º 3/ME/95, de 9 de janeiro;
     Profissionalização em serviço;
     Profissionalização em exercício;
     Estágio clássico;
     Estágio pedagógico;
     Outra.

    1. Julgo que seja Estágio pedagógico. pelo menos é assim que eu tenho colocado.

    • ana on 12 de Março de 2015 at 12:54
    • Responder

    E um horário que foi completado no dia 1 ou ates dia 16 não entra na norma travaõ .
    PORQUÊ??

      • 420 geo on 13 de Março de 2015 at 17:02
      • Responder

      se o horário for completado até dia 16, conta os 365 dias? no ano anterior fiquei colocado na CI com 18h, dia 13 fiquei com hor completo e no entanto a escola só me contou 361 dias ( diz que o pqríodo de 1/9 a 13/9 conta como 18h e n
      ao 22. será asssim mesmo ou por ter sido completado antes do início do ano escolar terá de ser contabilizado por 365 dias?

    • Alexandra Cacilhas on 12 de Março de 2015 at 14:47
    • Responder

    E se o horário for temporário, mas tenha tido duração até 31/08??? Se tiver sido pedido antes de 15 de setembro …como é?

      • José on 12 de Março de 2015 at 14:58
      • Responder

      Se foi colocada com horário temporário não pode ser considerado anual ainda que tenha tido duração até 31/8. Eu entendo a sua posição e que se sinta prejudicada. Mas já pensou que alguém à sua frente na graduação poderia ter ficado com esse horário se ele fosse considerado anual aquando a colocação?

        • marta on 12 de Março de 2015 at 16:51
        • Responder

        E um horário que era completo quando me apresentei (muito antes do dia 15) porque o ministério só deu autorização para a turma em agosto, depois do diretor mandar o horário? Mas que raio de lei é esta? também tem de contar para a 1ª prioridade!

          • José on 12 de Março de 2015 at 19:11

          Concordo Marta.

    • Vero on 12 de Março de 2015 at 15:38
    • Responder

    Arlindo o que quis dizer com “Mas já começa a preocupar que a DGAE não retifique o mesmo relativamente às colocações de 2013, conforme se comprometeu recentemente com as organizações sindicais”? É que o ano passado eu fui a primeira pessoa a ficar com o meu horário em TEIP em finais de setembro porque supostamente as ofertas de escola só abriram depois da primeira colocção… na minha situação era suposto retroagir a 1 de setembro? Depois de 7 anos de horarios completos anuais consecutivos, por causa dessa situação do ano passado já sou atingida pela norma travão!!!

      • João on 12 de Março de 2015 at 16:23
      • Responder

      Estou a tentar contactar a DGAE, mas não estou a conseguir. Acho quem está nesta situação deve tentar junto da DGAE saber o que fazer e depois comunicar nestes comentários.

    • Susana Barros on 12 de Março de 2015 at 23:09
    • Responder

    E que tal ter horários anuais, completos e sucessivos entre 2000 e 2013, fora os outros horários antes, e passar para 2ª prioridade neste concurso porque em 2013/14 só entrei em CE a 26 de Setembro?
    E sempre a concorrer ao país TODO?!

    • torradeira1 on 13 de Março de 2015 at 10:00
    • Responder

    Recebi igual resposta no dia 11 de Fevereiro, após muito tempo sem resposta. Fui colocado num horário anual, o único do país nesse período, a 20 de Outubro, horário esse referente ainda a BCE. Tinha sido colocada uma colega em Setembro, saiu passadas as famosas 3 semanas, ficaram os alunos sem aulas e entretanto eu fiu selecionado em primeiro lugar. Requeri esclarecimentos e a única alteração a esse email foi a parte final, ficando eu na dúvida também.

    “Desta forma, todas as colocações que cumprem o explicitado e ainda não estão
    em conformidade, serão brevemente regularizadas por estes Serviços.”

    Não sei, honestamente, o que contar. Por um lado o horário já tinha alguém, mas indevidamente colocado. Por outro é anual e foi pedido antes de 15 de Setembro. Esperar para ver? Confirmar na secretaria do agrupamento novamente???

      • Xana on 13 de Março de 2015 at 17:47
      • Responder

      Encontro-me na mesma situação. E na secretaria do meu agrupamento também dizem que só conta a partir do dia 20 de outubro. Não entendo nada!!!

        • Vera on 13 de Março de 2015 at 21:59
        • Responder

        Sim Carlos, a secretaria tem razão… Estou na mesma situação… Como o horário foi denunciado, a escola fez um novo pedido … Deixou de ser a primeira colocação no horário e a data deixou de ter o limite necessário….

      • Vera on 13 de Março de 2015 at 21:56
      • Responder

      No seu caso… Como o horário foi denunciado… Foi feito um novo pedido pela escola, logo deixou de ser pedido até à data limite… Deixando assim de ser anual…

    • Carlos Pires on 13 de Março de 2015 at 20:23
    • Responder

    Mas então só o ano de 2012/2013 é que não tem direito a retroativos? O que posso fazer para protestar isto?

    • Isabel on 16 de Março de 2015 at 12:20
    • Responder

    Fui colocada no dia 12 de setembro e no dia 3 de outubro “fui despedida”. Entretanto voltei a ter colocação no dia 10. A primeira escola deve fazer a contagem dos 33 dias , certo?? e os 7 que perdi enquanto aguardava a nova colocação?

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