Foram vários os documento colocados no site da DGAE.
DOCUMENTAÇÃO
Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica Concurso Interno – Candidato Tipo QZP – 2015
Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica Concurso Interno – Candidato Tipo QA/QE – 2015
Códigos de AE/ENA – para efeitos de manifestação de preferências – 2015
Códigos de AE/ENA – para efeitos de validação – 2015
LEGISLAÇÃO
Declaração de Retificação nº 36/2014 ao DL nº 83-A/2014
Decreto-Lei nº 132/2012, republicado pelo DL nº 83-A/2015, de 23 de maio




7 comentários
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No aviso de abertura “parece” que não há uma obrigatoriedade de os QZP concorrerem a todo o seu QZP, mas no decreto- lei 83 – A/2014 – artigo 9º diz “Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica.” Em que ficamos? E já agora a obrigatoriedade dos novos QZP em resultado dos concursos externos é para todo o QZP, como duiz o decreto?
Atenção que o DL também diz que os limites referidos não se aplicam ao concurso interno! Portanto, os QZP colocados ao abrigo do CEE têm que concorrer obrigatoriamente mas nunca a todo um QZP! A única restrição é que não podem concorrer a transição de grupo, apenas podem e devem concorrer à mudança de quadro.
Desculpe colega mas os limites a que se refere não estão relacionados com o que referi na minha mensagem anterior. De facto os candidatos no concurso interno não têm que cumprir os limites do número 2 do artigo 9º. Mas a questão dos QZP é o número 4 do mesmo artigo. São questões independentes.
Arlindo, esclareça por favor a questão da obrigatoriedade ou não dos QZP concorrerem a todo o seu QZP. Em que DL diz que não têm de concorrer? Qual o DL que revoga o nº4 do artigo 9º do DL 83 – A/2014? Obrigada.
Por favor Arlindo esclareça esta situação
http://oduilio.wordpress.com
Desculpem, mas os contratados de 2ª também podem concorrer às escolas com contrato de associação?
Obg