Publicado o Aviso de Abertura do Concurso

Post em atualização ao longo do dia.

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aviso

 

 

Datas do Concurso

 

Apresentação de Candidatura – 9 de Março a 20 de Março (18 horas)

Validação do concurso

  • 1º Validação – 5 dias úteis (23 a 27 de Março?)
  • Aperfeiçoamento da candidatura – 3 dias úteis (30 de Março a 1 de Abril?)
  • 2ª validação – 3 dias úteis (2 a 7 de Abril?)

 

Relativamente aos opositores ao concurso interno não é dito nada de novo ao que já tinha alertado.

Os QZP não são obrigados a concorrer, no entanto todos os que sejam QZP após a publicação da lista de colocações do concurso interno intercalar são obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna.

 

1.1 — São opositores ao concurso interno:

 

a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola
não agrupada portadores de qualificação profissional que pretendam
a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas
ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a
transição de grupo de recrutamento;
 
b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2
do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio,
devem ser opositores ao concurso interno;
 
c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores
de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar
de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para
outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de
recrutamento;
 
d) Os docentes dos quadros de zona pedagógica que acederam à carreira
através do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-
-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que pretendam a transferência para
lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou
para outro lugar de quadro de zona pedagógica.
 
e) Os docentes que se encontrem em situação de requalificação à
data da candidatura do concurso interno ou do concurso destinado à
satisfação de necessidades temporárias são candidatos, nos termos do
Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, conforme n.º 3
do artigo 47.º G do mesmo diploma.

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81 comentários

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    • Joana on 6 de Março de 2015 at 11:01
    • Responder

    Bom dia.
    Podem explicar-me como se calcula o tempo de serviço no 910? sou professora do quadro e tenho tempo de serviço antes da especialização. Obrigada.

      • Jose on 6 de Março de 2015 at 11:46
      • Responder

      Todo o tempo de serviço antes da especialização, deve ser contado como antes da profissionalização. Assim como também concorre com a nota da especialização e não com a da formação inicial. Boa sorte.

        • jona on 6 de Março de 2015 at 11:47
        • Responder

        Obrigada.

    • .... on 6 de Março de 2015 at 11:16
    • Responder

    Há muita coisa nova em relação ao último concurso interno: as prioridades… no último concurso, quem queria mudar de grupo vinha numa prioridade a seguir a quem já integrava o grupo…

      • José on 6 de Março de 2015 at 11:48
      • Responder

      Agora é igual, com a exceção de quem vinculou extraordinariamente em 2014.

    • Carmen on 6 de Março de 2015 at 11:42
    • Responder

    Sou QZP da zona 3 e pertendo manter-me neste QZP. Devo concorrer?

    • Anónimo on 6 de Março de 2015 at 11:58
    • Responder

    Bom dia,
    Ao colocar o código de um QZP estou a indicar que quero concorrer a todas as escolas do QZP e depois posso indicar se também quero concorrer para vincular naquele QZP.
    Não posso concorrer só para vincular naquele QZP?
    Será que percebi bem?

      • Sierra on 6 de Março de 2015 at 14:02
      • Responder

      Eu tenho exatamente essa dúvida. O aviso de abertura refere que um QA pode concorrer a QZP. Mas depois, a interpretação que tenho é que ao colocar o código QZP estou a concorrer a todas as escolas desse QZP e só depois (se não obtiver colocação) é que poderei ficar vinculado como QZP. É uma contradição…

        • riririrr on 6 de Março de 2015 at 16:15
        • Responder

        Porque é que considera uma contradição? Os colegas que já pertencem ao QZP para o qual concorre são obrigados a concorrer a todas as escolas desse QZP, certo? Então parece-me razoável manter essa exigência para quem pretende entrar nesse QZP…

          • Sofia on 6 de Março de 2015 at 16:40

          Os colegas QZP não são obrigados a colocar todas as escolas.

          • Sofia on 6 de Março de 2015 at 17:13

          Quer dizer…não eram obrigados segundo a apresentação da DGAE porque no aviso de abertura isso não está claro!!!

          • M on 6 de Março de 2015 at 18:57

          A meu ver está. No ponto 1.3.1 – da pagina 5752(5) refere que os “qzp PODEM apresentar-se”, não diz como no ponto seguinte “são obrigatoriamente”

          • CPires on 7 de Março de 2015 at 21:37

          No documento de esclarecimento que saiu ontem e que está na página da DGAE está claro (ponto 13), Sofia.

      • Maria Ferreira on 6 de Março de 2015 at 22:42
      • Responder

      Também tenho essa dúvida. Desejo vincular num QZP diferente daquele a que pertenço sem necessariamente concorrer para todos os QA das escolas desse QZP.

  1. Quais serão as prioridades do concurso de mobilidade interna que se irá realizar a seguir ?? Obrigada desde já…. pela atenção ,de cm

      • Ricardo on 6 de Março de 2015 at 12:48
      • Responder

      Podes descobrir a resposta à tua pergunta se te deres ao trabalho de ler o Aviso de Abertura. Garanto-te que não é necessária grande capacidade interpretativa!

        • desalinhada on 6 de Março de 2015 at 15:19
        • Responder

        Tem razão Ricardo. Há colegas que parecem aqueles alunos preguiçosos… não leem o texto e depois não sabem a resposta. A menos que não saibam ler.

        • Liliana on 7 de Março de 2015 at 0:00
        • Responder

        Gostava que me dissesse onde é que está escrito isso no aviso de abertura??? Está no dl 132 que depois foi alterado nomeadamente no artigo 28 que diz respeito à mobilidade e cuja alteração não é clara! Mas já que se classifica de tão entendido esclareça- nos mas sem nos enviar para um ” sitio” onde não fala sobre aquilo que queremos saber.

        Obrigada

    • Isabel Cruz on 6 de Março de 2015 at 12:04
    • Responder

    Bom dia!
    Será benéfico mudar de QE para QZP? À primeira vista, podia permitir uma aproximação à residência por dar acesso à 1.ª prioridade na mobilidade, mas porque motivo algumas organizações sindicais o desaconselham?
    Muito obrigada.

      • CPires on 6 de Março de 2015 at 15:09
      • Responder

      A questão são as constantes mudanças nas leis. Para já é proveitoso, mas ninguém pode dar-lhe garantias acerca do futuro legislativo. Os QZP já concorreram atrás dos QE, a par dos QE, em função da graduação, e agora à frente.

        • Pois on 6 de Março de 2015 at 15:26
        • Responder

        Continuando as desvantagens, há tb esta: QE a pensar que os QZP são inferiores e não podem usufruir de uma lei feita para TODOS os professores com vinculo definitivo no ME. Os QZPs e QEs são abrngidos pelas mesmas leis para concorrer, se acha mal a 1ª prioridade, que acabem com ela para todos! Assim, quando um QE ficar com horário 0 numa escola, também nada de 1ª prioridade para ele. Ou achas que um QE e um QZP são diferentes em relação ao vínculo laboral? Estuda primeiro antes de dizer asneira…

          • CPires on 6 de Março de 2015 at 15:43

          Nem sequer percebi a acusação, até porque o português deixa a desejar e nem sequer sou QA. A questão que se põe é em relação à MI e à vantagem de um QA (não há QE) mudar para QZP neste momento. Há aparentemente vantagem neste momento, dado que os QZP concorrem à frente dos QA para MI. E foi a isso que respondi. O que faz em psicologia tem um nome: projeção.

          • Pois não on 6 de Março de 2015 at 17:05

          A sua comparação é ridícula, já que a grande maioria dos QZps têm vaga na sua Zona Pedagógica, logo não deveriam ser considerados como sendo horário-zero. Sabe bem que a forma que é aplicada essa prioridade é injusta, mas deve ser-lhe favorável.
          E olhe que neste momento os QZPs são é considerados privilegiados relativamente aos QEs que se encontram afastados de casa.

      • Pois on 6 de Março de 2015 at 15:23
      • Responder

      Porque a instabilidade e desconforto que sentirá em ser QZP perto de casa é superior a que sente por estar uns kilómetros afastada, mas em QE. Justificação: Apesar de um QZP ter um estatuto laboral semelhante a um QE e ser aos olhos da lei um trabalhador com as mesmas regalias, vai passar a verificar que os QE não acham o mesmo e será tratada como inferior pelos seus pares. Se ler os comentários neste site verá a quantidade de anormais que injustamente maltratam os QZPs. Outro exemplo: nas escolas onde ficar, vai sempre ser tratada como temporária e como um docente que, mais cedo ou mais tarde, vai abandonar a escola. O que até é verdade! Por isso, o sindicato terá alguma razão.

        • Isabel Cruz on 6 de Março de 2015 at 16:59
        • Responder

        Obrigada pelas contribuições…Para mim, e na minha escola também, não há distinções entre professores…somos todos iguais.
        Continuo sem saber se será melhor ser QA numa escola bestial como a minha, mas a 170kms de casa…ou ter uma situação instável como QZP, mas sem sair da minha área de residência. Claro que será uma escolha muito pessoal…mas o que mais custa são as constantes alterações das regras do jogo que vão condicionando as nossas escolhas…

          • Guest on 6 de Março de 2015 at 20:35

          Olha, Isabel Cruz, talvez este post a ajude a clarificar algumas das suas interrogações.
          http://profslusos.blogspot.pt/2015/03/como-concorrer-qzp-no-concurso-interno.html

          • Isabel Cruz on 7 de Março de 2015 at 1:26

          Obrigada! Foi útil, sim!

          • CPires on 7 de Março de 2015 at 21:41

          De nada. E olhe, este é especificamente em resposta aos sindicatos: http://profslusos.blogspot.pt/2015/03/nao-gostei.html

          • CPires on 6 de Março de 2015 at 20:36

          Olha, Isabel, Cruz, talvez este post a ajude a clarificar algumas dúvidas.
          http://profslusos.blogspot.pt/2015/03/como-concorrer-qzp-no-concurso-interno.html

      • Guest on 7 de Março de 2015 at 21:40
      • Responder

      Isabel, Cruz, veja esta reflexão do Ricardo Monte dos professores lusos. Talvez a ajude a clarificar algumas dúvidas.
      http://profslusos.blogspot.pt/2015/03/nao-gostei.html

        • Isabel Cruz on 7 de Março de 2015 at 23:06
        • Responder

        Obrigada! Acabei de ler…e também li outro post do mesmo blog que compara o concurso de professores a um “jogo da sorte”. E é verdade, passa também muito por aí…Por isso, boa noite, e boa sorte!

  2. os contratdos não concorrem agora cert?

      • Dani on 6 de Março de 2015 at 14:40
      • Responder

      E se lesses o aviso de abertura?

        • André on 6 de Março de 2015 at 14:53
        • Responder

        …E se ajudasses?

          • Ricardo on 6 de Março de 2015 at 15:03

          Mais um preguiçoso!

          • Dani on 6 de Março de 2015 at 15:53

          Responder à questão anterior não é ajudar é “alimentar” a preguiça!

      1. eu li querido Dani mas como no post do arlindo ele apenas mencionou os opositores ao concurso interno os que são efetivos…. questionei-vos… Don’t worry be happy…

    • Edite Bartissol on 6 de Março de 2015 at 12:30
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, acabei de ler o aviso de abertura e neste ponto 1.6.1 não refere que o nº mínimo de escolas não tem caráter obrigatório para os QZP, será falha na redação ou no concurso interno temos mesmo que concorrer a todas as escolas do QZP? Obrigada. Edite Bartissol
    1.6.1 — O limite mínimo estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-

    -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo

    Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, não tem caráter obrigatório

    para os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou de escola

    não agrupada.

    1.6.2 — Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas

    ou de escola não agrupada podem manifestar preferência por mudar de

    5752-(6) Diário da República, 2.ª série — N.º 46 — 6 de março de 2015

    lugar de provimento para outro agrupamento de escolas ou de escola

    não agrupada ou para quadro de zona pedagógica.

    1.6.3 — Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica podem

    manifestar preferência por mudar de lugar de provimento para outra

    zona pedagógica ou para lugar de quadro de agrupamento ou de escola

    não agrupada.

    • Vasco Travassos on 6 de Março de 2015 at 12:30
    • Responder

    Sou professor de QA e no concurso 2013/2014 concorri para poder exercer funções noutro agrupamento (antigo DAR). Na nova escola poderia permanecer até ao máximo de 4 anos sempre que subsistisse as 6 horas anualmente. Em 2014/2015 isso verificou-se e tudo indica que em 2015/2016 também se verificará. De acordo com o concurso 2015/2016 um professor que pretenda fazer o mesmo permanecerá na nova escola não até 4 anos mas sim até ao próximo concurso sempre com a condição das 6 horas atribuídas. Será que posso fazer a seguinte leitura: estando em mobilidade interna desde 2013/2014 e sempre com as 6 horas atribuídas não deverei concorrer e se em 2016/2017 teria que o fazer obrigatoriamente (fim do ciclo de 4 anos), com o novo concurso só o farei no próximo concurso que poderá ser para além de 2016/2017. Será que me podem esclarecer mais um pouco. Muito obrigado.

      • pedro on 6 de Março de 2015 at 12:52
      • Responder

      Com este concurso interno cessam todas as mobilidades. Todos os docentes em mobilidade, se pretenderem continuar nesta situação, têm de concorrer novamente. O tempo que durará esta nova situação está dependente da realização de novo concurso interno, que aparentemente irá realizar-se daqui a dois anos

        • Vasco Travassos on 6 de Março de 2015 at 21:31
        • Responder

        Muito obrigado Pedro.
        A resposta que me deu está efetivamente correta. Espero poder retribuir a ajuda.

    • Paulo on 6 de Março de 2015 at 12:41
    • Responder

    Bom dia! Arlindo, quem vinculou na Madeira no concurso externo extraordinário pode concorrer aos concursos interno ou externo do continente??? Agradeço imenso uma resposta

    • Paulo on 6 de Março de 2015 at 13:32
    • Responder

    Bom dia! Arlindo, quem vinculou na Madeira no concurso externo extraordinário 2014 pode concorrer aos concursos interno ou externo do continente??? Agradeço imenso uma resposta

    1. A mim parece-me que depende das condições em que efetivou na Madeira. Concorreu e tem de cumprir um certo tempo nessa escola como acontece nos Açores que são 3 anos? Se sim, não pode, se não parece-me que pode ser opositor ao interno na 1ª prioridade.

      Leia os pontos 6, 7 e respetivos subpontos, nomeadamente o 7.3 na página 5752(8) do aviso.

    • Manuel Vale on 6 de Março de 2015 at 13:36
    • Responder

    É já aqui que se colocam as preferências? (QZP colocado no extraordinário de 2014)

    • lipa on 6 de Março de 2015 at 14:11
    • Responder

    Boa tarde, as vagas que abriram para o concurso externo são para os contratados que reúnem as condições da norma-travão? Obrigada.

    • Rui Pedro on 6 de Março de 2015 at 14:45
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, sou QZP do grupo 110. Em concursos anteriores não nos é possível concorrer a outro grupo de docência (no meu caso o 260). Neste concurso já se pode concorrer para os 2 grupos de recrutamento? O aviso de abertura dá a entender isso na Parte II no ponto 1.31.. Se possível agradecia esclarecimento. Obrigado e parabéns pelo excelente trabalho que faz e toda a informação que nos transmite no seu Blog.
    Rui

      • Pois é on 6 de Março de 2015 at 16:03
      • Responder

      Pode é concorrer para mudança de grupo.

    • Rui Pedro on 6 de Março de 2015 at 14:46
    • Responder

    No comentário anterior queria dizer ponto 1.3.1.

    • RuiT on 6 de Março de 2015 at 14:57
    • Responder

    Arlindo, se os concursos são até 20 de Março e se temos a específica da Pacc após esta data, que dizer que não podemos concorrer?

    • Boa sorte. on 6 de Março de 2015 at 14:57
    • Responder

    Sendo já QZP desde 2000, sera admissível concorrer para lugar de QE do grupo onde estou e ao mesmo tempo concorrer para a transição de grupo de recrutamento noutro QZP??

    • desalinhada on 6 de Março de 2015 at 15:17
    • Responder

    É curioso como se colocam questões que o aviso de abertura responde claramente ! O Arlindo não tem de “fazer” tudo??? (publicar, ler e dar-vos as respostas)… parecem alguns alunos. Têm preguiça de ler e depois não sabem responder às questões. Lê-se bem…. a menos que não saibam ler! DEsculpem

    • desalinhada on 6 de Março de 2015 at 15:17
    • Responder

    Ou melhor, tem de “fazer” tudo????

    • Lúcia on 6 de Março de 2015 at 15:21
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    nunca fiquei colocada e tenho estado sempre nas AECs apesar de concorrer. Li o seguinte: “2.4 — Segunda prioridade
    2.4.1 — Para efeitos de candidatura na 2.ª prioridade do concurso
    externo referido na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei
    n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo
    Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, os candidatos têm que ter
    prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos
    escolares”

    Ora se o tempo de serviço que eu tenho não chega a 365 dias nos últimos 6 anos, não posso concorrer?

    Obrigada

      • desalinhada on 6 de Março de 2015 at 15:24
      • Responder

      Parece-lhe, claro, não?

        • Lúcia on 6 de Março de 2015 at 15:26
        • Responder

        claro até me parece, justo é que não.

          • desalinhada on 6 de Março de 2015 at 16:13

          Mas mesmo que concorresse provavelmente não ficaria…. JUstiça? Sou contratada há 18 anos, com muitos KMs de estrada….!!!! Compreendo, mas é o que a lei diz

    • andré on 6 de Março de 2015 at 15:22
    • Responder

    Arlindo: as escolas enviaram os nomes de contratados que viram os seus horários completados imediatamente e o tempo de serviço foi, efetivamente, 365 dias(365×5 anos). O TS foi de 365 dias.Esses colegas concorrem na 1 prioridade?

    • Alfredo on 6 de Março de 2015 at 15:29
    • Responder

    Boa tarde Arlindo, após leitura do aviso de abertura e também depois de ler os comentários aqui apresentados restam dúvidas, a saber: Sou QZPND e pretendo concorrer a dois agrupamentos de escolas de outro QZP, além de concorrer também a todos os agrupamentos do meu QZP. Se porventura “entrar” num dos agrupamentos do outro QZP, considera-se vinculação ao novo agrupamento ou mudança para o outro QZP.
    É aconselhável concorrer a todos os agrupamentos do meu QZP? Este concurso é válido simultaneamente para a mobilidade interna?
    Bem haja pelo seu trabalho
    Abraço

    • Duvida on 6 de Março de 2015 at 15:34
    • Responder

    O ponto 1.6.1 do aviso diz o seguinte:
    “O limite mínimo estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-
    -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo
    Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, não tem caráter obrigatório
    para os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou de escola
    não agrupada.”

    A questão é: E os docentes em QZP? Há algum ponto do aviso que me escapou ou aplicam-se os limites do Decreto, isto é, concorrer a todo o QZP?

    • paulo on 6 de Março de 2015 at 15:41
    • Responder

    Dúvida, só tem de concorrer a todo QZP na MI.

      • Sofia on 6 de Março de 2015 at 17:20
      • Responder

      Na apresentação da DGAE isso é claro mas no aviso de abertura não diz que o limite mínimo não tem caráter obrigatório também para os QZP…
      Não tem lógica não ser obrigatório concorrer e obrigar quem concorre a colocar tudo mas com gente que está sempre a retificar, nunca confiar!!!!!

    • Ana Lima on 6 de Março de 2015 at 15:42
    • Responder

    Arlindo, amanhã vai estar sol ou chuva?
    E se estiver sol, achas que vista um vestido ou uns calções?
    E se vestir os calções, Arlindo, será que já posso concorrer na 1ª prioridade?

      • Rancoroso on 6 de Março de 2015 at 15:50
      • Responder

      Onde estão as listas com os códigos de todos os agrupamentos?

      • desalinhada on 6 de Março de 2015 at 16:15
      • Responder

      Talvez se forem uns calções “bochechas”, obrigada pela gargalhada que consegui dar!!! É isso mesmo

    • estoumeaborrifar on 6 de Março de 2015 at 16:01
    • Responder

    Onde estão as listas com os códigos de todos os agrupamentos?

    1. Estão na Portaria nº 57C/2015 de 27 de fevereiro que tem as vagas para o interno e para o externo.

  3. Estive a analisar o aviso e abertura e nada refere quanto às prioridades no concurso de mobilidade que se realiza a seguir… alguém sabe onde posso encontrar essa informação?? ob

    • joana on 6 de Março de 2015 at 16:31
    • Responder

    Podem dar-me uma informação por favor?
    Sou QA e quero mudar de agrupamento.
    Qual a data para concorrer?
    Obrigado e peço desculpa pelo incomodo…

  4. Um reparo…pena que andem por aqui colegas que não devem ter nada para fazer e que em vez de ajudarem, ainda colocam os colegas mais nervosos com os comentários deles…mas talvez é esse mesmo o objetivo deles…é triste!!!

    • Dulce on 6 de Março de 2015 at 20:15
    • Responder

    É verdade que este ano para efeitos no concurso externo (1ª prioridade) é contabilizado o tempo de serviço até agosto 2015?

      • Coitratado on 6 de Março de 2015 at 22:51
      • Responder

      Pelo menos é o que está escrito no aviso de abertura!

        • Dulce on 7 de Março de 2015 at 10:56
        • Responder

        Tem razão…mas então…se concorrem na 1ª prioridade, isto fará algum sentido? ou será que na 1ª prioridade é valorado (só) mais 1 ano de serviço, em relação aos que concorrem na 2ª prioridade?

    • Asilva on 6 de Março de 2015 at 20:34
    • Responder

    Na alínea b) diz:”b) Os docentes de carreira sem componente letiva nos termos do n.º 2
    do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
    que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio,
    devem ser opositores ao concurso interno;” dado que os QZPs são docentes sem componente letiva, parece-me que na realidade são obrigados a concorrer ao CI.

    • José on 6 de Março de 2015 at 21:07
    • Responder

    No ponto 6, alínea a), da Parte IV (Documentos a apresentar) do aviso de abertura, é referido que os professores devem entregar comprovativo da situação jurídica à data do concurso. Alguém sabe se isso significa entregar o registo criminal? Parece-me algo novo porque desde que sou professor efetivo nunca mais tive de entregar.

    1. Nada disso. A situação jurídica à data do concurso é se é Qa/QE/QZP/contratado ou desempregado. Esta informação está no processo individual do candidato e a escola de validação tem acesso a isso.Mas se por exemplo o docente vem das regiões autónomas ou doutro sítio, a declaração que é emitida pela escola onde o docente presta serviço (e por não ser a escola de validação) tem de referir a relação jurídica/trabalho do candidato para que a escola de validação do continente saiba para validar.

    • Vitor on 6 de Março de 2015 at 22:05
    • Responder

    Arlindo, César (ou alguém com conhecimento claro sobre o assunto), as questões que vou colocar podem não fazer sentido mas, hoje, ao ler o aviso, vieram-me à mente estas ideias:
    – No que diz respeito às prioridades do concurso externo, releva para 1ª prioridade ter cinco anos com horário completo e anual consecutivos ou ter 4 renovações. as questões que me ocorreram são:
    – No DL 83A de 2014 não diz nada sobre os anos em referência. Não diz que tem que ser nos últimos 5. No meu caso, entre 2001/2002 e 2010/2011 tenho dez anos em horário completo e anual consecutivos no mesmo grupo (290). Nestes últimos 4 anos, mudei de grupo e tive também 4 contratos anuais e consecutivos noutro grupo (910).
    —– Posso concorrer em 1ª prioridade para o 290, uma vez que tenho os 5 anos em horário completo, anual e consecutivo, embora não tenham sido nos últimos anos (o que não é referido em lugar nenhum como exigência -corrijam-me se estiver errado, pode haver algum normativo que me escape-)?
    —— As renovações referidas são as chamadas reconduções na mesma escola, ou o novo contrato, ainda que noutra escola, pode ser considerado renovação de contrato? É que, da leitura do Aviso, pareceu-me que no artigo que fala da 1ª prioridade, no seguimento dos 5 contratos anuais, fala depois nas 4 renovações, deixando em aberto, no meu entender, que sejam de contrato. Mais adiante, quando fala da contratação inicial a terminologia é “renovação da colocação”. Como deve ser entendido? É que, se se refere a renovação da colocação, quem é que consegue ter 4 renovações? Em cada ciclo de concurso, o 1 ano não é renovação de colocação, é colocação pelo concurso. é depois só pode haver 3 renovações…
    Agradeço a quem me souber esclarecer com certeza…

      • Nuno Coelho on 6 de Março de 2015 at 22:41
      • Responder

      Está enganado quando diz que o DL 83-A/2014 não diz nada os anos em referência,

      Artigo 4.º
      Disposições transitórias
      1 — O disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, com a redação dada pelo presente decreto -lei é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

    • Maria on 8 de Março de 2015 at 18:09
    • Responder

    Sou do 110, QA na RAA. e estou colocada por mobilidade aqui no continente, mas pretendo mudar de quadro, concorro em 1ª ou em 2ª prioridade?

    1. Concorre na 1ª prioridade do concurso interno do continente para tentar entrar em QA/QE aqui do continente no grupo 110. Se também pretender concorrer a vagas de QZP que vierem a ser libertas pelos QZP´s do continente do grupo 110 ao entrarem em QA também o pode fazer assinalando essa opção no formulário.
      Caso seja profissionalizada para outro grupo além do 110 e lhe interessar mudar de grupo poderá ainda concorrer em 2ª prioridade para esse tal grupo.

    • susete on 5 de Abril de 2016 at 11:38
    • Responder

    bom dia podem dizer se os concursos da madeira já abriram? obrigada

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