Tenham vergonha na cara e parem de alterar as regras da prioridade só para facilitar a mobilidade interna aos vinculados em qzp não-profissionalizados do extraordinário por mera conveniência política.
A proposta de obrigar os qzp a concorrerem a mais 3 qzp limítrofes é uma canalhice, uma vez que isso foi negociado com o PS há poucos meses e caiu. Se deixamos os 10 qzp para passarmos a 63, não faz sentido agora pela via da legislação dos concursos voltarmos aos 10 camuflados. Quem está vinculado a um é a esse e mais nada. Também é injusto obrigar os qzp a concorrerem no interno as escolas do qzp . Cada um deveria concorrer para as escolas que entender.
Posso estar enganada, mas pelo que li entendo que essa “penalização” é apenas para quem não se apresentar ao concurso de mobilidade interna (QZP ou QA com menos de 8h), não será assim?
Dado o concurso ser anual, o QZP tem sempre menos de 8h!!!
Não bastou vincularem colegas da NT de forma administrativa, supostamente devido ao erro do algoritmo, tirando assim vagas em QE a docentes MUITO mais graduados.
Sim, para corrigir o suposto erro vincularam os NT em escolas como QE quando não tinham graduação ara tal. Vincular, vinculavam, mas em escolas /QZP muito muito mais longe do que queriam, mas era onde a sua graduação obrigava. no entanto foram vincular em QE em escolas à porta de casa, e agora no próximo concurso há menos vagas para os mais graduados, e agora querem obrigar-nos a concorrer a mais QZP do que aquele a que pertencemos!!!
4 – Sem prejuízo das preferências
manifestadas nos termos dos números
anteriores, os docentes de carreira a que se
refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior
manifestam as suas preferências,
consoante o caso:
a) Para os AE/EnA da área geográfica do
QZP em que se encontra provido e para os
AE/EnA da área geográfica de, pelo menos,
três QZP limítrofes;
b) Para os AE/EnA da área geográfica do
QZP em que se encontra inserido o AE/EnA
de provimento e para os AE/EnA da área
geográfica de, pelo menos, três QZP
limítrofes
Facilitam a entrada para os quadros e até a profissionalização nos 4 anos a candidatos sem experiência nenhuma sem nocoes de pedagogica e por outro lado penalizam e descartam professores com qualificacoes superiores na area do ensino por estes terem ensinado uma disciplina que não a sua de base. Em vez de permitir que estes se profissionalizem nesta 2 disciplina . Estes levam um processo, retiram lhes o tempo de serviço nesse grupo e ainda os descartam para não os colocar. Nojoooo
Olá a todos. Sou quadro de escola, mas quero mudar, no próximo ano. No meio de tanto ruído, esclareçam-me uma dúvida, por favor. Há concurso interno no próximo ano, certo?
(Em vigor)Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos
os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) (revogado)
(proposta)
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 – […]
a) […]
b) A obrigatoriedade de apresentação ao
concurso de mobilidade interna na situação
prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º,
no caso dos docentes de carreira com
contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
Artigo 30.º
Candidatos
1 – […]
a) […]
b) […]
c) 3.ª prioridade docentes a que se refere a
alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º.
2- […]
3 – […]
12 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Tenham vergonha na cara e parem de alterar as regras da prioridade só para facilitar a mobilidade interna aos vinculados em qzp não-profissionalizados do extraordinário por mera conveniência política.
Os professores sem profissionalização não podem sair do atual qzp até serem profissionalizados. Não vejo onde estejam a ser beneficiados.
INVEJOSOS!
A proposta de obrigar os qzp a concorrerem a mais 3 qzp limítrofes é uma canalhice, uma vez que isso foi negociado com o PS há poucos meses e caiu. Se deixamos os 10 qzp para passarmos a 63, não faz sentido agora pela via da legislação dos concursos voltarmos aos 10 camuflados. Quem está vinculado a um é a esse e mais nada. Também é injusto obrigar os qzp a concorrerem no interno as escolas do qzp . Cada um deveria concorrer para as escolas que entender.
Posso estar enganada, mas pelo que li entendo que essa “penalização” é apenas para quem não se apresentar ao concurso de mobilidade interna (QZP ou QA com menos de 8h), não será assim?
P.S. e adicionalmente concorrem as mais dois qzp os docentes não profissionalizados (?)
Dado o concurso ser anual, o QZP tem sempre menos de 8h!!!
Não bastou vincularem colegas da NT de forma administrativa, supostamente devido ao erro do algoritmo, tirando assim vagas em QE a docentes MUITO mais graduados.
Sim, para corrigir o suposto erro vincularam os NT em escolas como QE quando não tinham graduação ara tal. Vincular, vinculavam, mas em escolas /QZP muito muito mais longe do que queriam, mas era onde a sua graduação obrigava. no entanto foram vincular em QE em escolas à porta de casa, e agora no próximo concurso há menos vagas para os mais graduados, e agora querem obrigar-nos a concorrer a mais QZP do que aquele a que pertencemos!!!
Artigo 31.º
Manifestação de preferências (da MI)
4 – Sem prejuízo das preferências
manifestadas nos termos dos números
anteriores, os docentes de carreira a que se
refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior
manifestam as suas preferências,
consoante o caso:
a) Para os AE/EnA da área geográfica do
QZP em que se encontra provido e para os
AE/EnA da área geográfica de, pelo menos,
três QZP limítrofes;
b) Para os AE/EnA da área geográfica do
QZP em que se encontra inserido o AE/EnA
de provimento e para os AE/EnA da área
geográfica de, pelo menos, três QZP
limítrofes
Facilitam a entrada para os quadros e até a profissionalização nos 4 anos a candidatos sem experiência nenhuma sem nocoes de pedagogica e por outro lado penalizam e descartam professores com qualificacoes superiores na area do ensino por estes terem ensinado uma disciplina que não a sua de base. Em vez de permitir que estes se profissionalizem nesta 2 disciplina . Estes levam um processo, retiram lhes o tempo de serviço nesse grupo e ainda os descartam para não os colocar. Nojoooo
Olá a todos. Sou quadro de escola, mas quero mudar, no próximo ano. No meio de tanto ruído, esclareçam-me uma dúvida, por favor. Há concurso interno no próximo ano, certo?
[url=https://www.betnacional-casino-brasil.com/]Betnacional[/url]
Betnacional
Betnacional
[URL=https://www.betnacional-casino-brasil.com/]Betnacional[/URL]
[link=https://www.betnacional-casino-brasil.com/]Betnacional[/link]
[https://www.betnacional-casino-brasil.com/](Betnacional)
(https://www.betnacional-casino-brasil.com/)[Betnacional]
(Em vigor)Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos
os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) (revogado)
(proposta)
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 – […]
a) […]
b) A obrigatoriedade de apresentação ao
concurso de mobilidade interna na situação
prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º,
no caso dos docentes de carreira com
contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
Artigo 30.º
Candidatos
1 – […]
a) […]
b) […]
c) 3.ª prioridade docentes a que se refere a
alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º.
2- […]
3 – […]