Proposta de Alteração ao Diploma de Concursos

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12 comentários

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    • Patrícia Madalena Pacheco on 5 de Dezembro de 2024 at 16:32
    • Responder

    Tenham vergonha na cara e parem de alterar as regras da prioridade só para facilitar a mobilidade interna aos vinculados em qzp não-profissionalizados do extraordinário por mera conveniência política.

    • Lfern on 5 de Dezembro de 2024 at 16:53
    • Responder

    Os professores sem profissionalização não podem sair do atual qzp até serem profissionalizados. Não vejo onde estejam a ser beneficiados.

    • Rosinha on 5 de Dezembro de 2024 at 17:30
    • Responder

    INVEJOSOS!

    • Prof on 5 de Dezembro de 2024 at 18:06
    • Responder

    A proposta de obrigar os qzp a concorrerem a mais 3 qzp limítrofes é uma canalhice, uma vez que isso foi negociado com o PS há poucos meses e caiu. Se deixamos os 10 qzp para passarmos a 63, não faz sentido agora pela via da legislação dos concursos voltarmos aos 10 camuflados. Quem está vinculado a um é a esse e mais nada. Também é injusto obrigar os qzp a concorrerem no interno as escolas do qzp . Cada um deveria concorrer para as escolas que entender.

      • Júlia M. on 5 de Dezembro de 2024 at 18:24
      • Responder

      Posso estar enganada, mas pelo que li entendo que essa “penalização” é apenas para quem não se apresentar ao concurso de mobilidade interna (QZP ou QA com menos de 8h), não será assim?

        • Júlia M. on 5 de Dezembro de 2024 at 18:31
        • Responder

        P.S. e adicionalmente concorrem as mais dois qzp os docentes não profissionalizados (?)

        • concursos da treta on 5 de Dezembro de 2024 at 19:35
        • Responder

        Dado o concurso ser anual, o QZP tem sempre menos de 8h!!!

        Não bastou vincularem colegas da NT de forma administrativa, supostamente devido ao erro do algoritmo, tirando assim vagas em QE a docentes MUITO mais graduados.

        Sim, para corrigir o suposto erro vincularam os NT em escolas como QE quando não tinham graduação ara tal. Vincular, vinculavam, mas em escolas /QZP muito muito mais longe do que queriam, mas era onde a sua graduação obrigava. no entanto foram vincular em QE em escolas à porta de casa, e agora no próximo concurso há menos vagas para os mais graduados, e agora querem obrigar-nos a concorrer a mais QZP do que aquele a que pertencemos!!!

    • Preferencias on 5 de Dezembro de 2024 at 18:34
    • Responder

    Artigo 31.º
    Manifestação de preferências (da MI)

    4 – Sem prejuízo das preferências
    manifestadas nos termos dos números
    anteriores, os docentes de carreira a que se
    refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior
    manifestam as suas preferências,
    consoante o caso:
    a) Para os AE/EnA da área geográfica do
    QZP em que se encontra provido e para os
    AE/EnA da área geográfica de, pelo menos,
    três QZP limítrofes;
    b) Para os AE/EnA da área geográfica do
    QZP em que se encontra inserido o AE/EnA
    de provimento e para os AE/EnA da área
    geográfica de, pelo menos, três QZP
    limítrofes

    • Malfeitores on 5 de Dezembro de 2024 at 19:09
    • Responder

    Facilitam a entrada para os quadros e até a profissionalização nos 4 anos a candidatos sem experiência nenhuma sem nocoes de pedagogica e por outro lado penalizam e descartam professores com qualificacoes superiores na area do ensino por estes terem ensinado uma disciplina que não a sua de base. Em vez de permitir que estes se profissionalizem nesta 2 disciplina . Estes levam um processo, retiram lhes o tempo de serviço nesse grupo e ainda os descartam para não os colocar. Nojoooo

    • Fernando on 5 de Dezembro de 2024 at 19:56
    • Responder

    Olá a todos. Sou quadro de escola, mas quero mudar, no próximo ano. No meio de tanto ruído, esclareçam-me uma dúvida, por favor. Há concurso interno no próximo ano, certo?

    • Maks Harrys on 5 de Dezembro de 2024 at 20:09
    • Responder

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    • Júlia M. on 6 de Dezembro de 2024 at 8:20
    • Responder

    (Em vigor)Artigo 18.º
    Deveres de aceitação e apresentação
    1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos
    os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
    a) Anulação da colocação obtida;
    b) (revogado)
    (proposta)
    Artigo 18.º
    Deveres de aceitação e apresentação
    1 – […]
    a) […]
    b) A obrigatoriedade de apresentação ao
    concurso de mobilidade interna na situação
    prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º,
    no caso dos docentes de carreira com
    contrato de trabalho em funções públicas
    por tempo indeterminado.

    Artigo 30.º
    Candidatos
    1 – […]
    a) […]
    b) […]
    c) 3.ª prioridade docentes a que se refere a
    alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º.
    2- […]
    3 – […]

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