29 de Setembro de 2024 archive

Comunicado dos Subscritores da Petição pela Equidade no Reposicionamento Docente e Correção de Ultrapassagens

Clicar na imagem para aceder ao documento em pdf.

 

Tentei aceder à petição e ao grupo pelo QR Code mas os códigos não levam a lado nenhum, deixo no entanto aqui o link da petição.

 

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Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados

 

No âmbito do Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro) a DGAE divulga a Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento e respetiva legislação.

Nota Informativa – Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e do Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro

Decreto-Lei n.º 51/2024

Aviso de Abertura

Despacho n.º 10982-A/2024

Despacho n.º 10878-A/2024

Despacho n.º 10971-B/2024

 

Informa-se que terá início no próximo dia 30 de setembro o procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados para a satisfação necessidades temporárias de pessoal docente dos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e do Despacho n.º 10982-A/2024 de 18 de setembro.

1. O procedimento será aberto, mediante aviso a publicitar no sítio eletrónico da DireçãoGeral da Administração Escolar (DGAE) por um prazo de 10 dias úteis, sem prejuízo de ao longo do ano letivo poderem ser abertos novos prazos de candidatura, para a integração de novos candidatos na bolsa.

2. Os candidatos devem apresentar as candidaturas através de formulário eletrónico a disponibilizar no SIGRHE onde deverão indicar:

a) Os elementos legais de identificação do candidato;

b) Os elementos necessários à ordenação do candidato;

c) A formulação das preferências, de acordo com o previsto nos pontos 2.1, 2.2 e 2.3 da presente nota informativa.

2.1. Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade e por códigos de AE/EnA.

2.2. Os candidatos opositores aos grupos de recrutamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo, de 20 horas letivas semanais, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;

b) Horário entre 13 e 19 horas letivas semanais;

c) Horário entre 8 e 12 horas letivas semanais;

d) Horário entre 5 e 7 horas letivas semanais.

2.3. Os candidatos opositores à docência de grupos de recrutamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:

a) Horário completo, de 14 horas letivas semanais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;

b) Horário entre 8 e 13 horas letivas semanais;

c) Horário entre 4 e 7 horas letivas semanais. 3. Os elementos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 2 devem ser comprovados mediante a apresentação, no AE/EnA de validação, de fotocópia simples dos documentos adequados, no decurso do prazo de candidatura, sob pena de exclusão.

4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto:

  • da declaração de autorização de acesso ao registo criminal
  • da informação da Caixa Geral de Aposentações ou da segurança social sobre a situação do docente aposentado ou reformado, consoante o caso.

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Reportagem SIC

Duas semanas após o início do ano letivo continuam a faltar cerca de 1700 professores nas escolas públicas

 

O Governo criou já várias medidas, para atrair jovens para a profissão e manter os docentes que reúnam critérios para a aposentação. A SIC foi conhecer dois casos, de uma jovem em início de carreira e de um professor que decidiu adiar a aposentação por causa do incentivo monetário do Governo.

 

Quando Joana nasceu, em 1998, João Brito já era professor há 20 anos. Depois de décadas dedicadas a ensinar português e francês aos alunos do segundo ciclo, há dois anos começou a pensar na aposentação. No ano passado seguiu com o pedido, que acabou por cancelar.

“Voltei atrás com o pedido de aposentação porque o Governo anunciou a medida (…) um suplemento significativo que me levou a pensar que finalmente iria ser pago pelo que eu acho que mereci há muitos anos”, explicou João Brito, professor de português e francês

“Aquilo que está previsto nas nossas contas são os 750 euros brutos para os professores que tenham atingido as condições para passar à aposentação para receberem adicionalmente” disse o ministro da Educação em junho deste ano.

 

O apelo direcionado aos professores aposentados e próximos da aposentação repetiu-se vezes sem conta nos últimos meses.

Passaram duas semanas desde o arranque do ano letivo. Continuam em falta perto de 1700 professores. 146 mil alunos estão sem aulas a pelo menos uma disciplina. O ministro da Educação diz que centenas de professores aposentados e próximos da aposentação pediram esclarecimentos sobre o apoio. Nesta escola houve duas respostas positivas.

“Temos muita falta de professores de portugues e sendo professor dessa disciplina foi ótimo, foi muito bom continuar por mais algum tempo, espero eu até aos 70 que é a idade limite na administração pública” conta Luís Henriques, diretor do agrupamento de escolas Agualva Mira Sintra

Joana, professora de inglês, teve o primeiro contacto com os alunos no ano letivo anterior. Concorreu pela primeira vez, este ano, ao maior concurso de professores de sempre. Depois de meses de espera, em julho, chegou a tão aguardada resposta. Apesar de estar no início da carreira tem em mãos várias tarefas.

Uma profissão que vai além dos portões da escola e que aos olhos de João Brito, nem sempre, foi devidamente valorizada. E as consequências das sucessivas políticas ainda se sentem. Ao longo dos anos a carreira tornou-se menos atrativa. Em muitos casos, os salários quase não chegam para as viagens e rendas dos professores deslocados.

No caso de Joana Santos vai começar por receber cerca de mil e cem euros. Natural de Santarém, tem casa arrendada em Lisboa. Para a renda e para as despesas da casa vão cerca de 450 euros. Somando mais 150 euros para deslocações e outros 200 com gastos na alimentação. Sobram 300 euros.

Em fases opostas na carreira partilham o otimismo no arranque de mais um ano letivo. Sentados, lado a lado, pela primeira vez, aproveitam o momento para a quase passagem de testemunho.

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Não há “fraudes boas” e “fraudes más”…

Muita discussão e controvérsia tem gerado o caso recentemente conhecido de uma senhora que leccionou a disciplina de Matemática durante largos anos, alegadamente com recurso à falsificação das respectivas habilitações académicas…

Decorrente do anterior, a primeira pergunta a fazer, será talvez esta:

– Como foi possível que alguém leccionasse por mais de trinta anos, recorrendo ao expediente da falsificação de habilitações académicas, sem que a respectiva entidade empregadora tivesse descoberto a tramóia?

Conforme noticiado pela CNN Portugal em 26 de Setembro de 2024, a senhora em causa terá leccionado em, pelo menos, quatro escolas públicas, sem que nenhuma delas tenha dado pelo ardil…

Aparentemente, a artimanha só terá sido descoberta porque, em 2021, alguém endereçou à IGEC três denúncias anónimas, alertando para uma situação potencialmente fraudulenta que, de resto, se veio a confirmar (CNN Portugal, em 26 de Setembro de 2024)…

E o que aqui está verdadeiramente em causa não é se a dita senhora era boa ou má Professora, até porque esse juízo pode, por vezes, assumir um carácter iminentemente subjectivo…

O que aqui importa ou está em causa é saber como é que a referida senhora, sem ter as devidas habilitações, conseguiu chegar a Professora e vingar no exercício dessa profissão por mais de trinta anos, sem que ninguém tivesse percepcionado tal fraude, pelo menos em termos oficiais…

Não pode deixar de se considerar como inquietante que numa Democracia a delação assuma um papel preponderante na identificação de potenciais situações que se encontram à margem da Lei, dada a incúria da própria Tutela nesse âmbito…

Nesta situação, parece haver apenas uma certeza:

– A Tutela foi clamorosamente enganada ou ludibriada, por mais de trinta anos…

A Tutela foi clamorosamente enganada ou ludibriada, por mais de trinta anos, podendo inferir-se, assim, que, em vários algures, ao longo de muito tempo, terão sucessivamente falhado todos os mecanismos de fiscalização que pudessem comprovar determinadas habilitações académicas, imprescindíveis ao exercício de certas funções públicas…

Portanto, e sem qualquer impedimento formal, a senhora em causa desempenhou a função de Professora de Matemática durante algumas décadas e, naturalmente, ingressou, e foi progredindo, na Carreira Docente…

A Tutela, que durante mais de trinta anos acabou por tacitamente validar o exercício de funções públicas e o desempenho de certos cargos, sem que a pessoa em causa tivesse as necessárias habilitações, fica muito mal nesta “fotografia”, quanto mais não seja pelo grau de desconhecimento e de inoperância demonstrados…

E se a exoneração de funções da senhora em causa parece ser a sanção mais óbvia e natural, depois de comprovada a falsificação de documentos referentes às respectivas habilitações académicas, já a devolução, à Tutela, de uma determinada quantia de dinheiro não parece tão consensual…

E não parece tão consensual porque a dita pessoa terá efectivamente prestado um serviço ou executado um trabalho com direito a remuneração, que, até 2021, nunca terá sido posto em causa pela própria entidade empregadora…

Ou seja, a senhora em causa, trabalhou durante muitos anos, auferindo naturalmente do respectivo vencimento, sem qualquer impedimento superior ou obstáculo interposto por quem tutelou o seu desempenho profissional…

Esta situação demonstra bem que há certas “engrenagens” que funcionam muito mal na administração pública, desde logo, e pelo caso presente, o escrutínio de determinados certificados de habilitações, entregues por candidatos a certas funções…

A bem da credibilidade e da insuspeição de todos os que, de boa-fé e sem recurso a expedientes ardilosos, desempenham funções públicas, a Tutela não poderá deixar de exercer uma acção efectivamente fiscalizadora das habilitações académicas que lhe são apresentadas…

Alguns dirão que “o mundo é dos espertos” e que este é apenas mais um exemplo “normal” disso, mas, em abono da verdade, um esperto só é esperto até ser apanhado e o normal é que os espertos sejam oficialmente impedidos de exercer a sua esperteza… O mundo não pode ser dos espertos… A “normalidade” não pode ser isso…

No meio de toda a celeuma provocada por esta inusitada situação, apareceram alguns notoriamente dispostos a “absolver” ou a “desculpar” a referida senhora, que se fez passar por algo que na realidade não era…

Convirá, talvez, recordar que esse eventual “indulto” acabará sempre por legitimar e validar a desonestidade patente em qualquer acção fraudulenta…

Quando se aceita uma fraude, aceitam-se implicitamente todas as fraudes… Não há “fraudes boas” e “fraudes más”… Há apenas fraudes e nunca poderão ser boas…

E nenhuma fraude poderá deixar de ser sempre punida, sob pena de se contribuir para a aceitação da discricionariedade e da desonestidade que, inevitavelmente, conduzirão ao caos e à injustiça…

Quem estará disposto a aceitar o caos e a injustiça? Quem quererá ficar refém do caos e da injustiça?

À partida, tenho muita relutância em aceitar a figura da “denúncia anónima” como algo perfeitamente aceitável e banal, sobretudo porque me faz sempre recordar de outra figura, ainda mais sinistra, a dos “denunciantes”, amplamente promovida e difundida pelo Estado Novo…

Portanto, não me revejo na perspectiva da dependência de uma qualquer denúncia anónima para se proceder à identificação e à penalização de determinadas acções comprovadamente fraudulentas…

Melhor seria que a Tutela cumprisse, de forma eficaz, a sua função fiscalizadora…

O cumprimento da regulamentação do exercício de determinadas profissões, muitas vezes intimamente relacionada com questões de natureza ética, é algo de que não é possível abdicar, sobretudo quando se pretendam o respeito e a valorização profissional…

Paula Dias

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Mostra Cinema Sem Conflitos 2024 – Açores – Reservas até 15 de outubro – Como foi a edição anterior?

 

Como foi a edição anterior? – Telejornal RTP Açores

 

 


Mostra Cinema Sem Conflitos 2024 – Açores

📅 de 21 a 31 de outubro   📍São Miguel, Terceira, Faial, Pico e São Jorge

Evento gratuito com reserva obrigatória ☞ https://cinemasemconflitos.pt/

Direcionado para alunos do 3º ciclo e secundário (M/12) ✔

Temáticas — ambiente; amor e sexualidade; bullying; dilemas sociais; doença mental; drogas; família; racismo; relações interpessoais; religião e cultura; violência.

#mostracinemasemconflitos2024       |     ✉ cinemasemconflitos@gmail.com

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