Foi hoje publicado o Despacho n.º 10971-B/2024 com a identificação dos 234 AE/ENA considerados carenciados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação,
Lembro que a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto define «Escolas carenciadas», aquelas em que no próprio ano letivo e nos dois anos letivos anteriores se verificou a existência de alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos.
Contudo o n.º 3 do mesmo artigo diz:
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação pode, mediante proposta da Direção-Geral da Administração Escolar devidamente fundamentada e através de despacho, reconhecer outros grupos de recrutamento deficitários e outras escolas carenciadas.
Assim, nesta lista existem escolas que não se verificou a existência de alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos. Mas também não se conhecem os critérios que levaram algumas destas escolas a serem consideradas carenciadas.
Distribuição das 234 escolas carenciadas por QZP

As escolas carenciadas foram definidas em 117 Concelhos. Ver aqui a lista por Concelho.
Pelo que dá a entender procurou-se arranjar uma escola por QZP em quase todos os QZP do norte do País e no QZP09 uma escola por Concelho.