Com a publicação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro e com a publicação das 2.309 vagas, este concurso irá abrir no dia 18 de setembro de 2024.
E quem poderá concorrer?
1 — Podem ser opositores ao concurso previsto no n.º 1 do artigo 1.º, em 1.ª prioridade, os candidatos que, à data da abertura do concurso, possuam habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam e preencham os demais requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).
2 — Podem ainda ser opositores ao concurso previsto no n.º 1 do artigo 1.º, em 2.ª prioridade, os candidatos com habilitação própria para a docência nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
Para que tipo de quadro entram os docentes?
O concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que, reunindo os requisitos previstos no artigo anterior, pretendam ingressar na carreira, através do preenchimento de vagas de quadro de zona pedagógica (QZP).
Quando abre o concurso e por quanto tempo?
O concurso abre no dia 18 de setembro de 2024. A candidatura decorre num prazo mínimo de cinco dias úteis.
A candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do respetivo sítio eletrónico e do Portal Único de Serviços (isto não sei o que é).
Que vagas vão abrir?
As vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, ciência e inovação, publicadas hoje.
Entrando em QZP como se vai proceder à colocação dos professores?
Haverá um concurso de mobilidade interna que se destina aos candidatos colocados em QZP no concurso externo extraordinário regulado no presente decreto-lei, respeitando as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes com habilitação profissional;
b) 2.ª prioridade — docentes com habilitação própria para a docência nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
As colocações de docentes de carreira referidos no n.º 1 caducam no final do ano escolar.
Como devo concorrer na Mobilidade Interna?
1 — Para o efeito de colocação na mobilidade interna, os docentes manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 — Os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes.
3 — Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos dos números anteriores, considera- se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.
Quando é esse concurso da Mobilidade Interna?
O procedimento de mobilidade interna é aberto pela DGAE pelo prazo de cinco dias úteis, após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação do concurso externo.
Como são publicadas as listas de colocações na Mobilidade Interna?
As listas de colocação de mobilidade interna são publicitadas em simultâneo com as listas de colocação do procedimento de reserva de recrutamento aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, enquanto existirem candidatos por colocar em mobilidade interna.
Só nesta altura iremos ter conhecimento das escolas que têm carência efetiva de professores com as regras determinadas pelo MECI.
Quando tem efeitos a vinculação em QZP?
Os docentes colocados em resultado do concurso externo regulado pelo presente decreto-lei que, à data da colocação, sejam detentores de habilitação profissional para a docência ingressam na carreira docente, nos termos do artigo 36.º do Estatuto, com efeitos à data da publicitação das listas definitivas de colocação, desde que cumpram os deveres de aceitação e de apresentação.