24 de Setembro de 2024 archive

Carta ao Ministro de Uma Insistente Social

Exmo. Senhor Ministro da Educação,

Venho por este meio apresentar-me como um dos muitos “Técnicos da Educação” que, diariamente, se dedicam à formação e ao desenvolvimento educacional dos nossos jovens. Sou, alguém da área social, e, como muitos dos meus colegas, sinto-me invisível dentro de um sistema que deveria valorizar a nossa contribuição.

O trabalho que desempenhamos vai muito além do que se vê à superfície; somos parte fundamental na criação de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes. No entanto, ao longo dos anos, tenho observado que a profissão que escolhi se tornou marcada pela falta de reconhecimento e valorização. Anseio por uma carreira que me permita crescer e ser valorizado, tanto pessoal quanto profissionalmente.

A realidade atual não me permite ascender de forma mais rápida, devido a entraves que nos são impostos e que não refletem nossas capacidades e esforços. Como tal nunca subi o meu vencimento, portanto mantenho o meu índice remuneratório desde que iniciei as minhas funções há anos e anos a fio, falamos de 2 décadas. A situação dos nódulos de serviço não contados nos anos de 2017/2018 é apenas um exemplo da desvalorização que temos enfrentado. Acredito que devemos ter garantias de um reconhecimento justo pelo tempo de serviço, bem como a progressão na carreira.

Ademais, a burocracia excessiva que permeia o nosso trabalho tem sido um fator limitante, tirando-nos o tempo que poderíamos dedicar ao que realmente importa: o bem-estar dos nossos alunos e o nosso próprio autocuidado. Para que possamos desempenhar nossas funções com excelência, é essencial que consigamos cuidar da nossa saúde física e mental. Medidas que permitam uma carga horária reduzida, como trabalhar apenas quatro dias por semana, seriam um passo importante para promover uma vida equilibrada.

Por fim, peço que considere a possibilidade de implementar políticas que assegurem a mobilidade e a consolidação da mobilidade entre os profissionais da educação. Essas medidas não apenas beneficiariam a nós, técnicos, mas também resultariam em um ambiente educacional mais saudável e dinâmico, onde todos possam florescer. Para depois deste paço, estarmos preparados então para novo concurso de vinculação dos Técnicos Superiores da Educação, repito só depois de assegurar a consolidação dos técnicos nas escolas.

Acredito que, ao ouvir as nossas vozes e observar as nossas realidades, o seu governo poderá fazer as mudanças necessárias para criar um sistema educacional mais justo e inclusivo. Estou à disposição para um diálogo construtivo, pois quem deseja ser ouvido ainda acredita que é possível mudar a realidade em que vivemos.

Agradeço a sua atenção e aguardo uma resposta.

Atenciosamente,

Um “Insistente Social”

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Informações Importantes Para Quem Concorre à Contratação

Verifico nestes últimos dias imensas dúvidas de professores (em especial dos mais novos que raramente obtiveram colocação) sobre as regras da aceitação, apresentação e denúncia dos contratos.

As Notas Informativas das Reservas de Recrutamento são muito claras e aconselho a sua leitura atenta.

No caso das Contratações de Escola aplicam-se regras ligeiramente diferentes, no que respeita à aceitação e à apresentação, mas a denúncia do contrato é semelhante.

Vamos por partes:

RESERVA DE RECRUTAMENTO

 

ACEITAÇÃO

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Nota minha: geralmente só é possível aceitar a partir das 10:00 da manhã do primeiro dia útil seguinte.

Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”, aplicando-se aos candidatos nesta situação a penalização prevista no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Audição Escrita

A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido (…) nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Para este efeito a DGAE disponibiliza um módulo na aplicação SIGRHE onde o candidato pode, a seu pedido, recorrer à audição escrita, no prazo de 48 horas.

APRESENTAÇÃO

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação.

DENÚNCIA

Os docentes contratados podem denunciar:

a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental. Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio).

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

 

ACEITAÇÃO

A aceitação da colocação pelo candidato efetua -se por via da aplicação referida no número anterior, até ao 1.º dia útil seguinte ao da comunicação da seleção.

Audição escrita

Não está prevista a Audição Escrita na Contratação de Escola

APRESENTAÇÃO

A apresentação é realizada nos AE/EnA até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

DENÚNCIA

Prazos iguais à Reserva de Recrutamento

O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo.

REGRESSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO

Os candidatos colocados ao abrigo da contratação de escola que tenham sido opositores à reserva de recrutamento e cuja colocação caduque podem regressar ao concurso referido no artigo 37.º para efeitos de nova colocação.

Nota minha: terão sempre de manifestar vontade na aplicação SIGRHE no regresso à Reserva de Recrutamento.

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Procedimento concursal docente – Casa Pia de Lisboa

 

 

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FAQ – Cientistas na Sala de Aula??

Atrair professores do Ensino Superior e investigadores doutorados

 

Os docentes do ensino superior e investigadores doutorados, com formação científica adequada, têm a possibilidade de celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente.

FAQ Cientistas nas Salas de Aula

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Mostra Cinema Sem Conflitos 2024 – Açores – Reservas até 15 de outubro – Edição anterior #5

 

Como foi a edição anterior?

 


Mostra Cinema Sem Conflitos 2024 – Açores

📅 de 21 a 31 de outubro   📍São Miguel, Terceira, Faial, Pico e São Jorge

Evento gratuito com reserva obrigatória ☞ https://cinemasemconflitos.pt/

Direcionado para alunos do 3º ciclo e secundário (M/12) ✔

Temáticas — ambiente; amor e sexualidade; bullying; dilemas sociais; doença mental; drogas; família; racismo; relações interpessoais; religião e cultura; violência.

#mostracinemasemconflitos2024       |     ✉ cinemasemconflitos@gmail.com

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