Para minha boa surpresa, chega-me o pedido de parecer do muito aguardado projecto de revisão das 4 leis que actualmente regulam os mestrados em ensino. Já tinha criticado a demora política para resolver a confusão que reina no nosso quadro legislativo, incluindo os dois decretos que o governo anterior tinha publicado na sua saída, contribuindo para engrandecer significativamente a confusão.
Não podendo aqui divulgar esse projecto de lei de revisão, mas certamente alguém irá divulgá-lo por aí, porque está em discussão pública, permito-me divulgar o resumo das alterações que propõe:
“Destaca-se no presente diploma a eliminação dos componentes de formação específicos para os detentores do grau de mestre ou de doutor, deixando à Instituição de Ensino Superior o ónus da análise de cada caso, para que deste procedimento seja mais adequada a distribuição de créditos; o reforço da autonomia das escolas para a constituição dos núcleos de estágio; as alterações referentes ao professor orientador, que passam pela opção por um suplemento remuneratório ou pela redução da componente letiva do trabalho semanal (que acresce à redução estabelecida no n.º 1 do Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual – ECD), de acordo com as necessidades da escola e da formação; o incremento conferido à prática de ensino supervisionada, principalmente tratando-se da prática autónoma (para o efeito, foram efetuadas alterações no número de alunos por professor orientador de acordo com as características da escola); o aumento das horas de exercício efetivo de atividade autónoma com os alunos, atendendo às características de cada escola e estudante; e a eliminação dos contratos de estágio.”
Tenho de aplaudir de pé a nova versão proposta, como antes critiquei bem alto algumas outras versões e decretos.
Optou-se por não só corrigir os erros dos dois decretos socialistas como se pretendeu seguir o caminho do respeito pela autonomia universitária para a maior parte das decisões.
Simplificou-se até onde era possível o DL 79/2014, o que se aplaude de novo. Uma lei reduzida ao essencial é meio-caminho para que seja bem aplicada.
Sobram alguns pormenores que espero ainda que sejam afinados até à versão final, sobretudo a porta demasiado aberta ao reconhecimento de diplomas estrangeiros, o que pode pôr em causa alguma injustiça com os portugueses que obtiveram um mestrado em ensino em condições de grande exigência nem sempre reconhecíveis em outras formações estrangeiras, sobretudo quando se resumem a licenciaturas que estão longe do nosso sistema com licenciatura e mestrado para obter a habilitação profissional.
Os professores cooperantes ficarão satifeitos com a justiça de ficar previsto que sejam remunerados pelo seu serviço, o que é mais do que justo.
Vamos ver como fica o texto final, mas o que li é toda uma nova esperança.
Depois, só ficará a faltar o reforço do financiamento do ensino superior para que seja possível recrutar mais professores para a formação inicial sem o que será impossível aumentar as vagas existentes.