Sobre as Vagas de Acesso ao 5.º e ao 7.º Escalão

Em 2019 foram publicadas no dia 28 de fevereiro as seguintes vagas: 5.º escalão – 632 vagas; 7.º escalão – 773 vagas

Em 2020 foram publicadas no dia 10 de março as seguintes vagas: 5.º escalão – 857 vagas; 7.º escalão – 1050 vagas

Em 2021 foram publicadas no dia  25 de junho as seguintes vagas: 5.º escalão: 2100 vagas; 7.º escalão: 1442 vagas.

Em 2022 foram publicadas no dia  31 de agosto  as seguintes vagas: 5.º escalão: 2709 vagas; 7.º escalão: 1484 vagas.

Estamos em 6 de setembro de 2023 e ainda nada foi publicado este ano. Nem o simulador para se verificar a recuperação do tempo no “acelerador” da carreira.

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35 comentários

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    • Mealheiro_Perdido on 6 de Setembro de 2023 at 10:33
    • Responder

    Nem vão sair tão cedo.
    A aplicação do 74 vai retirar novamente direitos aos professores.
    Reparem que, seguindo o meu exemplo, estou nas listas de acesso ao 5º escalão, desde 1 de janeiro de 2022, neste momento não sei se já subi de escalão desde 1 de janeiro de 2023, tendo em conta a não publicação das listas.
    Com o 74 apregoa-se uma aceleração inexistente. Aplicado o decreto de lei, os retroativos, em termos monetários, a 1 de janeiro já foram.
    Em relação a tempo de serviço, está uma trapalhada. Conta a partir do momento em que deveria ter subido de escalão? Conta a partir da data em que não consegui vaga na lista (1 de janeiro)???

      • João Almeida Pinto on 6 de Setembro de 2023 at 13:05
      • Responder

      Caro KT,
      Se leres com mais atenção, ainda vais descobrir que este DL só se aplica a quem nasceu a 30 de fevereiro.

        • KT on 6 de Setembro de 2023 at 17:23
        • Responder

        Caro João Almeida Pinto
        Não me admiraria nada… E lendo ainda melhor, vamos acabar por descobrir que só se aplica a quem nasceu a 30 de fevereiro de 2030.
        Toda a gente feliz por causa de meia dúzia de migalhas atiradas a meia dúzia de tansos…

    • KT on 6 de Setembro de 2023 at 11:42
    • Responder

    Mas porquê tanta expectativa com o tal simulador?
    Ou fui só eu que li que o DL 74/2023 só se aplica a quem começou a exercer funções docentes ou equiparadas em 2005/2006? Todos os que começaram a exercer funções docentes antes ou depois de 2005/2006 estão excluídos do “acelerador de carreira”.
    Parece-me que, ao contrário do que diz o Nuno Coelho em https://www.arlindovsky.net/2023/08/analise-do-dl-acelerador-por-nuno-coelho/ , este DL 74/2023:

    NÃO SE APLICA “a quem começou a trabalhar no ensino ATÉ ao ano escolar de 2005/06”, mas sim a quem começou a trabalhar no ensino EXATAMENTE NO ano escolar de 2005/2006.
    Basta ler o DL

    1. O Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; incorporando mecanismos promotores de aceleração das progressões dos docentes dos quadros de Portugal Continental, bem como os que os vierem a integrar, que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas DESDE o ano 2005-2006;

    b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017

      • ûlme on 6 de Setembro de 2023 at 13:00
      • Responder

      tu sabes mesmo interpretar textos …
      és uma comedia …nem com faq’s lá vais

      amigo a lei aplica-se a quem começou a trabalhar antes de 2005,,,, nos quadros claro

        • Diana Batista on 6 de Setembro de 2023 at 13:32
        • Responder

        Eduardo Silva, as listas saíram ou sairão???? Como obteve esta informação????

        • KT on 6 de Setembro de 2023 at 17:17
        • Responder

        Ah sim?

        a) https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/perguntas-frequentes-PD-RH
        b) https://fne.pt/pt/noticias/go/legislacao-faq-s—decreto-lei-n–74-2023-de-25-de-agosto

        “3 – A que docentes se aplica o diploma?

        O diploma aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

        a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

        b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

        4 – Quais as condições para o preenchimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º?

        Preenchem o requisito os docentes que, independentemente da duração, tenham exercido funções docentes ou equiparadas em cada um dos anos letivos compreendidos entre 1 de setembro de 2005 e 31 de dezembro de 2010, em estabelecimentos de educação e ensino públicos de Portugal Continental ou em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, desde que devidamente certificado.”

      • Anónimo on 6 de Setembro de 2023 at 21:08
      • Responder

      A lei aplica-se a quem estava em serviço a 2005/2006, ou seja, todos os que estavam em serviço aí.
      O que não percebeu?
      Se estava e em 2022 estava a ir para o 5.º, vai subir.
      Já os que entrarem em 2005/2006, LIXAM-SE. Não levam NADA. Porque ainda estão em escalões inferiores ao 4.º e por isso, não vêm nada com esta legislação nojenta e divisória.

        • KT on 6 de Setembro de 2023 at 23:31
        • Responder

        1º) https://dicionario.priberam.org/desde

        preposição

        1. A começar de; a contar de; a datar de.

        desde que
        •Depois que; uma vez que.

        “desde”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2023, https://dicionario.priberam.org/desde.

        “Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas DESDE o ano 2005-2006” será a mesma coisa que “tenham começado a exercer funções docentes ou legalmente equiparadas ANTES do ano 2005-2006 (…até à atualidade)”?

        Mas ainda bem que eu não sei interpretar textos…
        Quanto muito a única coisa que me leva a pensar que se pode aplicar este DL a quem começou a exercer funções antes de 2005/2006 são as referências a quem está no 8º e 9º escalão, porque (suponho eu) é impossível estar no 8º e 9º escalão tendo começado a exercer em 2005/2006.

    • Rui M M da Silva on 6 de Setembro de 2023 at 13:07
    • Responder

    A ADD é uma utopia. É uma inutilidade. É dúbia e perversa. É impossível de se realizar, pois o desempenho de um professor não é mensurável.
    Há injustiça para que quem perde tempo de serviço no acesso ao 5º e 7º escalões e não há injustiça para quem ganha tempo de serviço com a ADD (se uns ganham, outros perdem)?

    Petição: O retardador para os acelerados.
    https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT117243

    O principal aspeto negativo da Avaliação de Desempenho Docente (ADD) é os professores “acelerados” recuperarem tempo de serviço.
    Assim, proponho que seja retirado o tempo de serviço presenteado aos professores com menções de Excelente e Muito Bom e que esse tempo seja aplicado a todos. Sugiro que deixe de haver ligação entre a ADD e a progressão na carreira. A progressão na carreira deve estar ligada, exclusivamente, ao tempo de serviço e formação.

      • Ex-Lenine on 7 de Setembro de 2023 at 8:30
      • Responder

      Avante camarada! Viva o comunismo!

    • Eduardo Silva on 6 de Setembro de 2023 at 13:10
    • Responder

    Colegas, as listas de progressão ao 5.o e 7.o escalões de 2022 saíram em Outubro, as provisórias, e em 15 de Novembro as definitivas.

    • Júlio Vaz on 6 de Setembro de 2023 at 13:33
    • Responder

    E a interpretação da DGAE através das FAQs vale mais do que o DL da aceleração da progressão da carreira? Se sim, para que serve um DL? A DGAE acrescenta texto ao DL! Os advogados vão reiterar o DL como aconteceu com a CGA…

      • ûlme on 6 de Setembro de 2023 at 14:05
      • Responder

      tambem és um lirico nao ?

      • Inconsntitucional. on 6 de Setembro de 2023 at 19:18
      • Responder

      Extamente. A DGAE através das FAQ´s está a acrescentar texto ao decreto lei o que me parece uma irregularidade. Ora na alínea a) das condições refere “Exerçam funções docentes ou equiparadas desde o ano letivo de 2005/06. (ponto final) Agora nas FAQs vem acrescentar a exigência de ser em escolas de PORTUGAL CONTINENTAL (públicas ou PRIVADAS). Isto é uma injustiça. Então se alguém lecionou um deste anos nos Açores ou na Madeira (em escolas públicas) está excluído mas quem ficou ao pé de casa no Continente e no privado já está incluído. Afinal as ilhas são território português ou não! Quem vai à luta e tenta ter anos completos de serviço é que se lixa!!!!!

      Depois a questão das parcelas de 365 dias é outro acréscimo para lixar. Se é para recuperar o tempo perdido nas listas então são todos os dias desde a data de suposta progressão ao escalão seguinte e a data de saída dessa lista, isto é, todo o tempo superior a 1460 dias de permanência no 4º escalão.

      Acho que os sindicatos devem fazer alguma coisa!!!! Eu acho que este DL é inconctituicional por discriminar docentes. Mas que ideia de acelerar. Isto é só dividir para reinar! É a vingança das greves do ano passado! O QUE SE QUER POR SER JUSTO É QUE CADA DOCENTE RECUPERE O TEMPO QUE JÁ TRABALHOU E FOI ROUBADO PELO CONGELAMENTO.

    • Júlio Vaz on 6 de Setembro de 2023 at 14:28
    • Responder

    Compara o DL e as FAQs o “lírico” desaparece… verifique com a atenção.

      • Mico on 6 de Setembro de 2023 at 16:40
      • Responder

      O que está nas FAQ é o que vai ser aplicado nas escolas…
      As FAQ são elaboradas pelo governo.

      Agora nem acreditam no óbvio?

        • Inconstitucional on 6 de Setembro de 2023 at 19:27
        • Responder

        Tem toda a razão. O governo alterou ligeiramente o texto para que o PR promulgasse e agora vem com as FAQ´s tentar incluir as ideias que este DL retirou . Afinal por que razão foi poromulgado? Só retiraram os docentes com atestados superiores a 30 dias, certo? Era uma injustiça de facto, mas este DL não interessa nada.

    • KT on 6 de Setembro de 2023 at 17:56
    • Responder

    E, já agora, gozem o quanto quiserem mas não se esqueçam de rezar todos para que a minha interpretação deste DL esteja errada…

      • Lecas on 6 de Setembro de 2023 at 21:13
      • Responder

      KT eu rezo é para que tu aprenda a interpretar textos…

      1. Lecas, não seria preferível começar a rezar para que outros (supostamente “legistas” e inteligências superiores”) aprendam a escrever textos?

      • Pétala on 6 de Setembro de 2023 at 23:13
      • Responder

      Eu faço a mesma interpretação. Há mais de uma semana que estou à espera que me tirem essa dúvida, no sindicato. No entanto, o decreto também diz que quem estiver no 7º e 8º escalão, “aceleram” um ano. O que significa que, para estarem nesses escalões, tinham que estar na carreira antes de 2005, certo? Fica a dúvida.

    • Eduardo Silva on 6 de Setembro de 2023 at 20:36
    • Responder

    Diana, as ignominiosas listas provisórias de 2022 saíram em Outubro de 2022. As definitivas saíram em 15 de Novembro de 2022. As que faltam saír são as de 2023. O despacho das vagas também ainda não saíu. Quando saírem as listas deste ano terá de ver o lugar que infelizmente ocupa e se é abrangida elo universo de vagas para progredir. Caso tenha estado nas listas, todo esse tempo será utilizado para o reposicionamento dentro do seu escalão e, caso exceda o tempo necessário para permanecer nesse escalão, o remanescente será utilizado no escalão seguinte. É o que se depreende do DL 74/2023 de 25 de Agosto. Espero ter ajudado. 👍

      • Diana on 7 de Setembro de 2023 at 22:40
      • Responder

      Sim, Eduardo, enganei-me. Na realidade, mudaria em março de 2022 mas baixaram-me para Bom o que pressupõe que iria constar o meu nome nas listas de 2023 que não saíram nem sei se sairão.
      Lá vou ser ultrapassada e perder quase 2 anos…😢

    • Agripina on 7 de Setembro de 2023 at 9:48
    • Responder

    A capacidade de interpretação destes professores, é um fartote de rir…
    Seria cómico se não fosse grave.
    .

      • KT on 7 de Setembro de 2023 at 18:58
      • Responder

      Não me parece que o problema esteja na capacidade de interpretação dos professores, mas na capacidade de “expressão escrita” daqueles “espíritos superiores” que redigem estas leis.
      É por causa destes “espíritos superiores” e dos seus avençados (que querem à viva força demonstrar uma inteligência que não possuem) é que agora nos vemos a braços com o escândalo Christine Ourmières-Wiedener:

      https://eco.sapo.pt/2023/09/06/christine-ourmieres-widener-processa-tap-e-reclama-59-milhoes-de-euros/

      Escrevem as leis de uma forma tal, que nem dois reputados escritórios de advogados (https://www.mlgts.pt/pt/ e a https://www.srslegal.pt/pt/) a conseguiram interpretar (quanto mais o comum dos mortais…).
      E agora (que já dei o meu sermãozito e missa cantada) vamos todos rezar para não termos de pagar (mais) esta indemnizaçãozita.

      • KT on 7 de Setembro de 2023 at 19:34
      • Responder

      Não me parece que o problema esteja na capacidade de interpretação dos professores, mas na capacidade de “expressão escrita” daqueles “espíritos superiores” que redigem estas leis.
      É por causa destes “espíritos superiores” e dos seus avençados (que querem à viva força demonstrar uma inteligência que não possuem) é que agora nos vemos a braços com o escândalo Christine Ourmières-Wiedener:

      https://eco.sapo.pt/2023/09/06/christine-ourmieres-widener-processa-tap-e-reclama-59-milhoes-de-euros/

      Escrevem as leis de uma forma tal, que nem dois reputados escritórios de advogados (https://www.mlgts.pt/pt/ e a https://www.srslegal.pt/pt/) AS conseguiram interpretar (quanto mais o comum dos mortais…).
      E agora (que já dei o meu sermãozito e missa cantada) vamos todos rezar para não termos de pagar (mais) esta indemnizaçãozita.

      P.S. (não tem nada a ver com o partido): tive que escrever esta correçãozita, para não me cair tudo em cima.

    • Tio tô on 7 de Setembro de 2023 at 16:28
    • Responder

    Será que quem escreveu o DL alguma vez foi á escola?

    • Diana on 7 de Setembro de 2023 at 22:41
    • Responder

    Sim, Eduardo, enganei-me. Na realidade, mudaria em março de 2022 mas baixaram-me para Bom o que pressupõe que iria constar o meu nome nas listas de 2023 que não saíram nem sei se sairão.
    Lá vou ser ultrapassada e perder quase 2 anos…😢

    • Cristina on 7 de Setembro de 2023 at 23:57
    • Responder

    Fácil… Se as pessoas saíssem da lista, de acordo com as regras do ano passado, contava o tempo de serviço desde janeiro de 2023 e havia lugar a retroativos desde janeiro.

    Se sairmos da lista com o “acelerador”, entraremos no escalão ( 5′ ou 7′) no dia em que eles quiserem, com zero dias recuperados e com efeitos remuneratórios no mês seguinte.

    E a burra sou eu…

    • Sandra on 8 de Setembro de 2023 at 7:18
    • Responder

    Então e eu que estou na lista de acesso, pois não consegui vaga para o quinto escalão, comecei a trabalhar para o ME em 1997 e em 2005/2006 não consegui nenhum contrato? Como será que fica a minha situação?

    • Lídia Ramos on 13 de Setembro de 2023 at 17:19
    • Responder

    Olá a todos.
    A nove de Abril de 2022 era suposto ter mudado para o 5 escalão, preenchia todos os requisitos para tal(Formação, aulas assistidas e tempo de serviço), acontece que o resultado da minha avaliação a 26/7/21 foi o seguinte:
    Apesar da avaliação proposta pelo avaliador ter sida 9,1 (Excelente), a classificação final foi de 9,1 (Bom), decorrente da aplicação do disposto no ponto 4 do artigo 21 do Decreto Regulamentar no 26/2012 de 21 de fevereiro, da Nota informativa de 15 de janeiro da Nota inf de 15 de junho de de 2020.
    Nas listas de 2022 não saiu o meu nome porque era apenas para quem reunia tudo até Dezembro de 2021, que não era o meu caso, pois só completaria o tempo de permanência a 9 de Abril de 2022.
    Este ano essas listas de acesso ao 5 escalão ainda não saíram mas segundo o Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, bem como a nota informativa de 1 de Setembro, julgo que deveria ter passado já no dia 1 de Setembro.

    Se mudo já a partir de dia 1 de Setembro para o 5 escalão?(pelo que leio, reuno todas as condições da nota informativa). Terei de esperar ainda assim pela saída das listas deste ano?
    Se sim, confirmar quando mudarei para o sexto escalão (tanto qto percebi o tempo a mais q permaneci no 4 escalão será descontado nessa progressão ao 6.
    Pelas minhas contas passaria ao 6 escalão a 9Abril de 2024
    Se alguém puder ajudar, agradeço.

    Bom ano letivo a todos

    • Diana on 13 de Setembro de 2023 at 20:29
    • Responder

    Vá ao simulador. Não vai recuperar tempo nenhum ( tal como eu) porque nesse período que eles falam (2018 a 2022) não integrou nenhuma lista.
    Vai sim progredir ao escalão seguinte mas sem tempo recuperado ou seja, perde quase 2 anos. Eu tb completei o tempo no escalão no início de 2022 mas como só sairia em lista este ano civil (2023), perco o 2022 e o 2023😡
    Tantas ultrapassagens, tantas injustiças que só apetece desistir…😢
    Vá ao simulador q está disponível no SIGRHE e verifica logo o resultado…

    • Lídia Ramos on 14 de Setembro de 2023 at 1:24
    • Responder

    Diana, penso que recupera o que esteve a mais no quarto.
    Para o ano mudará para o sexto, certo?
    Mas podemos considerar que atualmente já estamos no 5 a partir de 1 de Setembro, correto?
    Concordo consigo, estamos sempre a ser prejudicados a toda a hora.

    • Lena on 10 de Novembro de 2023 at 15:47
    • Responder

    Olá a todos!
    Finalmente saiu o número de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões! Parece que iniciaram o trabalho…
    Faltam as listas. Serão para quando?

    Estou farta desta palhaçada toda!!!

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