Desde ontem procurei informações sobre o funcionamento das medicinas do trabalho, em especial para professores e fui-me apercebendo que este é um tema a que poucos têm acesso e as informações que existem são quase nulas.
Nos últimos tempos as juntas médicas da ADSE em muitos casos indicam que o docente deve ter serviços moderados a definir pela medicina do trabalho.
O docente não consegue ter acesso a esta medicina do trabalho, porque são as “entidades patronais” que devem indicar o docente para consulta de medicina do trabalho. E isto não se consegue fazer a título individual pedindo uma consulta de medicina do trabalho. Parece-me que tem de ser celebrado protocolo entre a entidade patronal e as entidades com medicina do trabalho.
O próximo documento foi elaborado pela Joana Isabel Leite (Presidente da Associação Portuguesa de Professores em Mobilidade por Doença), em 07/09/2023 e a meu pedido para tentar esclarecer mais um pouco este tema e tentar que as entidades competentes DGESTE e IGEFE possam elaborar um documento oficial sobre o tema.
Em alguns casos as respostas neste documento são interpretações pessoais e não estão consolidadas juridicamente, mas já é um passo para se tentar obter essas respostas de forma oficial.
Clicar na imagem ou aqui para aceder ao documento com 11 páginas.





2 comentários
Arlindo, enquanto dkiretor de agrupamento, que deve ter professores com indicação de serviços moderados, deveria ter pedido esclarecimento à tutela (DGESTE, DGAE). Há agrupamentos que já o fizeram e a resposta foi a de que deveriam contratar os serviços de uma empresa (clínica médica com a valência de medicina no trabalho).
Petição Pública – Definição de Tarefas Moderadas no Ensino
https://peticaopublica.com/viewsignatures.aspx?pi=PT94735&pg=3