Como tem sido hábito, a dispensa para alguns, mas com duas nuances, os 5 bons necessários são num período temporal alargado, recua ao ano de 2007/2008 e não se exige apenas um único GR, continuará a excluir todos os que não atingem os 5 bons, porque por ex só trabalham há 3 anos.
O probatório só faz sentido para o candidato que concluiu o curso via ensino e iniciou a função docente, portanto sem experiência profissional
ECD
Art 31º
3 — A requerimento do docente, o período probatório pode ser realizado no primeiro ano de
exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira, desde que,
cumulativamente:
a) O docente tenha sido recrutado no concurso externo ou para a satisfação de
necessidades transitórias e antes do início do ano lectivo;
b) O exercício de funções docentes abranja o ano lectivo completo;
c) O seu horário seja igual ou superior a vinte horas semanais.
Como pode ler, o periodo podia ter sido realizado quando começaram a trabalhar. Não tivessem ignorado a Lei ou procrastinado o probatório.
«o Período Probatório se destina a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível» Então enquanto são contratados não faz diferença?? Mas que absurdo!! Docentes que já dão aulas há vários anos só agora querem verificar se têm capacidade para Ensinar? É como exigir a um médico depois de ter dado imensas consultas, uma avaliação se têm perfil para ser médico!É no mínimo rídiculo! E se o avaliador não for com a cara deste, acaba por encontrar ns de razões para o colocar de fora.E este avaliador terá grande PODER sobre os outros! Com esta medida estão a colocar suspeitas sobre as suas formações e sobre o trabalho enquanto contratado. Mais uma medida, para acrescentar à desconsideração generalizada dos contratados, pois vão ser vistos de forma suspeita !!
Não entendo o alarido todo feito à volta disto … não está igual ao dos anos anteriores!!!!!
E, sinceramente, pelo que tenho observado, há muita gente que o precisa de fazer!
Desculpem se não gostam de o ler!
Se querem fazer façam aqueles que vão iniciar como contratados! Estes estão de ínicio e não aqueles que já dão aulas há vários anos. Não faz sentido nenhum! E se querem avaliar todos que o façam até ao docentes do quadro que estão há alguns anitos pois teríamos muitas surpresas.. se a avaliação não for corrompida..claro..
5 comentários
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Como tem sido hábito, a dispensa para alguns, mas com duas nuances, os 5 bons necessários são num período temporal alargado, recua ao ano de 2007/2008 e não se exige apenas um único GR, continuará a excluir todos os que não atingem os 5 bons, porque por ex só trabalham há 3 anos.
O probatório só faz sentido para o candidato que concluiu o curso via ensino e iniciou a função docente, portanto sem experiência profissional
ECD
Art 31º
3 — A requerimento do docente, o período probatório pode ser realizado no primeiro ano de
exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira, desde que,
cumulativamente:
a) O docente tenha sido recrutado no concurso externo ou para a satisfação de
necessidades transitórias e antes do início do ano lectivo;
b) O exercício de funções docentes abranja o ano lectivo completo;
c) O seu horário seja igual ou superior a vinte horas semanais.
Como pode ler, o periodo podia ter sido realizado quando começaram a trabalhar. Não tivessem ignorado a Lei ou procrastinado o probatório.
«o Período Probatório se destina a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível» Então enquanto são contratados não faz diferença?? Mas que absurdo!! Docentes que já dão aulas há vários anos só agora querem verificar se têm capacidade para Ensinar? É como exigir a um médico depois de ter dado imensas consultas, uma avaliação se têm perfil para ser médico!É no mínimo rídiculo! E se o avaliador não for com a cara deste, acaba por encontrar ns de razões para o colocar de fora.E este avaliador terá grande PODER sobre os outros! Com esta medida estão a colocar suspeitas sobre as suas formações e sobre o trabalho enquanto contratado. Mais uma medida, para acrescentar à desconsideração generalizada dos contratados, pois vão ser vistos de forma suspeita !!
Não entendo o alarido todo feito à volta disto … não está igual ao dos anos anteriores!!!!!
E, sinceramente, pelo que tenho observado, há muita gente que o precisa de fazer!
Desculpem se não gostam de o ler!
Se querem fazer façam aqueles que vão iniciar como contratados! Estes estão de ínicio e não aqueles que já dão aulas há vários anos. Não faz sentido nenhum! E se querem avaliar todos que o façam até ao docentes do quadro que estão há alguns anitos pois teríamos muitas surpresas.. se a avaliação não for corrompida..claro..