Consulta a tua área reservada na CGA Direta
https://cgadirecta.cga.pt/ – com chave digital ou senha das finanças
Verifica se o SERVIÇO já está atualizado…
Depois vai ao MENU – O MEU PEDIDO… consegues consultar o pedido submetido pelo teu organismo.
Muito importante!!!!
Se já pediste o tempo de serviço de ex-subscritor da CGA, já tens em tua posse a contagem de tempo e eventuais dívidas de tempo regularizadas. Sim, a CGA permite pagares o tempo intermédio de náo colocações….ex. um docente que só tenha ficado colocado em novembro, não descontou SET e OUT, para efeitos de reforma, aconselhamos vivamente a pagares já esse tempo! Vais pagar ao valor do escalão atual que te encontras 🙂 Não deixes para quando fores para a reforma… é um conselho!
Durante o período que estiveste a descontar para a SS – deves ter um histórico de remunerações/descontos emitido pela segurança Social! Podes portanto solicitar online na SS Direta ou presencialmente.
Nota: Se o teu serviço ainda não efetuou a reinscrição tenta saber o motivo, junto dos mesmos. Com educação!
O que está para trás…. é para aguardar! o importante é seres reinscrito agora!.
A CGA já validou imensas reinscrições, mas não terminou o processo de setembro! E não existe forma de confirmar pela parte da entidade patronal se a CGA validou a submissão, têm de aguardar…ou ligarem para a linha azul da CGA.
Se tiveres dúvidas avisa!
Recordamos de que a partir deste momento, já tens de usar o novo modelo de atestado médico, se precisares! Já não pedes o CERTIFICADO DE INCAPACIDADE emitido pela Segurança Social
17 comentários
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Boa tarde, soube, por um colega, que a Segurança Social tem vindo a cobrar aos reinscritos na CGA a devolução dos montantes pagos aos beneficiários, referentes a baixa médicas e licenças pagas durante o período de descontos para aquela entidade. Alguém tem conhecimento sobre casos concretos a quem isso ocorreu?!
Quais são realmente as vantagens em regressar à CGA?
Desculpem a pergunta mas as secretarias não explicam bem (se é que sabem..) e o que se encontra escrito é ambíguo… há imensas dúvidas em torno desta situação…
Também gostava de saber.
A redução no rendimento em caso de baixa médica é muito mais acentuada na SS do que no caso da CGA.
Qual é a percentagem descontada na a CGA numa baixa de 30 dias?
Os primeiros três dias também não são cobrados? E a partir daí?
A igualdade no tratamento dos funcionários do regime é transversal. Até aqui, na simples CGA, é bem visível.
Sim. Foi o meu caso.
Boa tarde, e como isso ocorreu? Recebeu uma notificação da Segurança Social com o valor a ser restituído? Chegou a contactar a CGA, para expor a situação, porque, afinal, o montante a restituir deveria ser responsabilidade da CGA, certo?
Eu restituí o valor à Segurança Social. E o Agrupamento em que estive de baixa médica pagou-me o valor devido de acordo com a CGA.
Mas existe a possibilidade de reforma combinada e não é só para quem é agora reinscrito.
Alguns dos trabalhadores já aposentados têm descontos na SS de início de carreira noutras ou por passagens no privado e, como tal, têm direito à reforma combinada, não sendo prejudicados por isso.
…noutras profissões…
Até nisto há decriminação…. uns descontam para a Segurança Social e os “stores” VIP têm direito à CGA….com tanta decriminação, desigualdade, depois admiram-se que haja uma desmotivação generalizada dos contratados! Uns são filhos outros enteados….e no final das contas todos têm a mesma função: ENSINAR
Luis Costa, é colega ou contratado?
A descriminação foi feita por alteração da lei em 2005 nos tempos da “saudosa” Marilú. Os “setores VIP” só o são porque estão velhotes e começaram a dar aulas há muitos anos. Provavelmente, muitos dos que se queixam agora elegeram esse governo.
discriminação e não “descriminação”. Assim é difícil ser levado a sério!
Quem esteve um ano sem trabalhar também pode fazer os descontos referentes a esse ano?
Same, já coloquei essa questão à CGA, vamos ver o que a CGA responde. Se tiver notícias, coloco aqui!