Fazem um simulador para isto?
Já num artigo anterior referi-me as FAQ sobre este assunto onde era referido que a recuperação do tempo seria em módulos de 365 ou 366 dias.
Neste simulador volta a referir-se a anos e não ao tempo de serviço perdido no escalão.
Pelo que as minhas suspeitas inicias parecem mesmo concretizar-se e dos quase dois anos perdidos na lista de acesso, pela recuperação do tempo faseado usado na lista, este simulador pode dar-me qualquer coisa como ZERO dias de “acelerador”.
28 comentários
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Bela merda que aqui está! Mas bate certo, bela merda de governo!
Simulador = pobreza franciscana!
E quem perdeu, durante este tempo, uma tranche da parca recuperação de tempo?
Dão com uma mão, tiram com duas.
Viva a chico-espertice.
simulador para a nova lei de progressão
https://sigrhe.dgae.medu.pt/
“situação profissional” — ” simulador”
Quase ninguém tem a totalidade do tempo de serviço entre 2011 e 2017. Esses foram os anos críticos. Antes disso tinha horários completos. O problema começou nesse intervalo de tempo. Ou seja não tenho direiro a vaga adicional para o 5 escalão. É ridículo! Tempo a mais de precaridade já eu tive e ainda querem que tenha mais precariedade!
Boa tarde,
O ponto 1 do artigo 3º do Decreto- Lei nº74/2023 diz que “…é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.” Ora, não está escrito (em lado nenhum!) que se recupera (apenas) o tempo de serviço de permanência na lista de acesso ao 5º ou 7ºescalão.
Gostaria de saber desde quando é que umas FAQ’s se sobrepõem a um decreto-Lei? E pergunto mais, o que estão a fazer os sindicatos sobre este assunto?? Ainda não ouvi nenhum a pronunciar-se sobre isto! Não podemos deixar que nos roubem mais uma vez o nosso tempo de serviço!!
Então o PR vetou o DL acelerador. Então o governo andou a conversar com o PR para alterar ligeiramente o texto e escrever que em futuras legislaturas poderá, sem compromisso recuperarmais tempo de serviço. Pronto o PR promulgou. De seguida saem as FAQ´s com aquilo que foi retirado do DL supostamemte sob a forma de interpretação. Moral da história: foi uma manobra cosmética para que as ideias/intenções iniciais e más do governo possam ir avante. Os sindicatos estão calados porque uma miniria está contente com umas migalhas!
Alguém me sabe dizer o que significa a última questão? “Isenta ou obtém vaga na progressão ao 7º escalão?” A quem está no 6º escalão, como responder a isto ?
Quer dizer ou tem muito bom ou excelente ou está entre as vagas que o ME disponibilizar, por exemplo se criar 600 vagas e estiver nesse grupo obtem vaga caso contrário é lhe atribuida uma vaga.
Irra que nem com simulador lá vão…
Não percebo como são aulas
Já que é tão iluminado, não nos quer explicar?
Caro Mário Pão Alvo.
1- Isenta?, quer dizer, teve muito bom /excelente?
2- ou obtém vaga.? (que será criada caso não isente).
No caso dois não esteve nas listas, pois como muito bem disse a colega Natércia, se assim foi contar-lhe – ão todo o tempo de permanência no 5.o ou 6 escalão, confotrme o caso. Espero ter ajudado. 👍
Mário o irra não fui eu que o disse, até condidero pouco educado pois estamos aqui para nos apoiarmos uns aos outros.
Obtem vaga : quer dizer que se ME criar 600 vagas e o seu nome constar entre essas vagas o colega obteve vaga .
Se o seu nome ocupar uma posição acima do 600 não tem vaga e assim é criada uma vaga para si.
Obrigado, Eduardo.
Há por aqui algumas pessoas que não entendem que a pergunta não é clara, por isso tem suscitado dúvidas em vários fóruns. E apelidam logo os outros de mentecaptos. Eles é que nunca têm dúvidas, ora essa!
Obrigado, mais uma vez.
Muito obrigado
Muito obrigado, Eduardo-
Caro Mário, se nunca esteve nas listas, deve responder sim, pois ou teve mb ou excelente e isenta ou, se não isenta por esse motivo, obterá uma vaga criada para progredir. 🤗
Caros colegas! Estou no sexto escalão e,caso tivesse havido cota, teria mudado para o sétimo em Julho. Como ainda não saíram as listas eu não estou incluída. Usei o simulador e diz-me que beneficiarei de vaga adicional. Será que, quando saírem as listas já vem o total de vagas para os que reunem as condições para progressão?
Obrigada e votos de um bom ano letivo para todos
Mário o irra não fui eu que o disse, até condidero pouco educado pois estamos aqui para nos apoiarmos uns aos outros.
Obtem vaga : quer dizer que se ME criar 600 vagas e o seu nome constar entre essas vagas o colega obteve vaga .
Se o seu nome ocupar uma posição acima do 600 não tem vaga e assim é criada uma vaga para si.
Obrigado, Júlia.
Um abraço,
Mário
E felizes os que têm dúvidas!
Obrigada Mário, todos temos dúvidas até porque a lei 74 está um pouco dúbia.
Caros colegas! Estou no sexto escalão e,caso tivesse havido cota, teria mudado para o sétimo em Julho. Como ainda não saíram as listas eu não estou incluída. Usei o simulador e diz-me que beneficiarei de vaga adicional. Será que, quando saírem as listas já vem o total de vagas para os que reunem as condições para progressão?
Obrigada e votos de um bom ano letivo para todos
Em Janeiro deve sair a lista dos que obtiveram vaga e aqueles que beneficiaram de vaga adicional.
Boa noite!
Nas Faq à pergunta ” A quem se aplica o n.2 do DL 74 /2023 é dada como resposta:
“Preenchem o requisito os docentes que tenham prestado serviço efetivo, ininterruptamente, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017, perfazendo um total de 2557 dias.”
Quem esteve mais de trinta dias de baixa não é penalizado, pois nesta altura as baixas médicas já eram equiparadas a prestação efetiva de trabalho. Estou a pensar bem?
Muito obrigada
1º) Quero agradecer à Júlia e ao Eduardo Silva os esclarecimentos prestados. Fico feliz por saber que ainda há colegas (na verdadeira aceção da palavra, pois foi coisa que desapareceu do mapa desde o “consulado” MLR).
2º) Entendo, perfeitamente, a dúvida do Mário Martins Pão Alvo. De facto, uma pessoa que esteja a meio do 6º escalão (e que será avaliada daqui a 1, 2, 3 ou 4 anos para transitar para o 7º escalão) como é que advinha se “isenta” ou “deixa de isentar” na progressão ao 7º escalão, se não souber nada sobre aquela “estória” das 600 vagas e coisa e tal? Lê as folhas de chá? Lê as borras do café? Vai à bruxa? Recorre à D. Gorgo para que leia as águas?
3º) Quanto aos génios de aviário que por aí pululam , que tudo sabem mas nada conseguem explicar e que, desta vez, não apareceram em matilha (porque será?), vão-se catar.
Aprendam, antes de mais, a escrever em condições em vez de usarem a desculpa esfarrapada do AO de que cada vez que são apanhados em falta.
Isto não pretende ser um chapéu para ninguém enfiar. Mas quem o quiser fazer, por mim, esteja à vontade.
Obrigada KT, muitas vezes o maior inimigo do professor é o próprio professor . Deviamos ser mais unidos.
No decreto lei fala na recuperação do tempo perdido nas listas e não dos anos. Um simulador e as FACs sobrepõe-se ao decreto lei?