Os Anos Perdidos?

Fazem um simulador para isto?

Já num artigo anterior referi-me as FAQ sobre este assunto onde era referido que a recuperação do tempo seria em módulos de 365 ou 366 dias.

Neste simulador volta a referir-se a anos e não ao tempo de serviço perdido no escalão.

Pelo que as minhas suspeitas inicias parecem mesmo concretizar-se e dos quase dois anos perdidos na lista de acesso, pela recuperação do tempo faseado usado na lista, este simulador pode dar-me qualquer coisa como ZERO dias de “acelerador”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/09/os-anos-perdidos/

28 comentários

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    • Basta on 12 de Setembro de 2023 at 21:19
    • Responder

    Bela merda que aqui está! Mas bate certo, bela merda de governo!

      • Anthony on 13 de Setembro de 2023 at 0:52
      • Responder

      Simulador = pobreza franciscana!

    • Joca on 12 de Setembro de 2023 at 22:49
    • Responder

    E quem perdeu, durante este tempo, uma tranche da parca recuperação de tempo?

    • João Almeida Pinto on 13 de Setembro de 2023 at 10:59
    • Responder

    Dão com uma mão, tiram com duas.
    Viva a chico-espertice.

    • pretor on 13 de Setembro de 2023 at 12:53
    • Responder

    simulador para a nova lei de progressão
    https://sigrhe.dgae.medu.pt/
    “situação profissional” — ” simulador”

    • Elisabete on 13 de Setembro de 2023 at 15:30
    • Responder

    Quase ninguém tem a totalidade do tempo de serviço entre 2011 e 2017. Esses foram os anos críticos. Antes disso tinha horários completos. O problema começou nesse intervalo de tempo. Ou seja não tenho direiro a vaga adicional para o 5 escalão. É ridículo! Tempo a mais de precaridade já eu tive e ainda querem que tenha mais precariedade!

    • Natércia Silva on 13 de Setembro de 2023 at 15:54
    • Responder

    Boa tarde,
    O ponto 1 do artigo 3º do Decreto- Lei nº74/2023 diz que “…é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.” Ora, não está escrito (em lado nenhum!) que se recupera (apenas) o tempo de serviço de permanência na lista de acesso ao 5º ou 7ºescalão.
    Gostaria de saber desde quando é que umas FAQ’s se sobrepõem a um decreto-Lei? E pergunto mais, o que estão a fazer os sindicatos sobre este assunto?? Ainda não ouvi nenhum a pronunciar-se sobre isto! Não podemos deixar que nos roubem mais uma vez o nosso tempo de serviço!!

      • A on 13 de Setembro de 2023 at 20:45
      • Responder

      Então o PR vetou o DL acelerador. Então o governo andou a conversar com o PR para alterar ligeiramente o texto e escrever que em futuras legislaturas poderá, sem compromisso recuperarmais tempo de serviço. Pronto o PR promulgou. De seguida saem as FAQ´s com aquilo que foi retirado do DL supostamemte sob a forma de interpretação. Moral da história: foi uma manobra cosmética para que as ideias/intenções iniciais e más do governo possam ir avante. Os sindicatos estão calados porque uma miniria está contente com umas migalhas!

    • Mário Martins Pão Alvo on 13 de Setembro de 2023 at 16:57
    • Responder

    Alguém me sabe dizer o que significa a última questão? “Isenta ou obtém vaga na progressão ao 7º escalão?” A quem está no 6º escalão, como responder a isto ?

    • Júlia on 13 de Setembro de 2023 at 18:57
    • Responder

    Quer dizer ou tem muito bom ou excelente ou está entre as vagas que o ME disponibilizar, por exemplo se criar 600 vagas e estiver nesse grupo obtem vaga caso contrário é lhe atribuida uma vaga.

    • Lecas on 13 de Setembro de 2023 at 19:57
    • Responder

    Irra que nem com simulador lá vão…
    Não percebo como são aulas

      • Becas on 13 de Setembro de 2023 at 23:30
      • Responder

      Já que é tão iluminado, não nos quer explicar?

    • Eduardo Silva on 13 de Setembro de 2023 at 21:56
    • Responder

    Caro Mário Pão Alvo.
    1- Isenta?, quer dizer, teve muito bom /excelente?
    2- ou obtém vaga.? (que será criada caso não isente).
    No caso dois não esteve nas listas, pois como muito bem disse a colega Natércia, se assim foi contar-lhe – ão todo o tempo de permanência no 5.o ou 6 escalão, confotrme o caso. Espero ter ajudado. 👍

      • Júlia on 13 de Setembro de 2023 at 22:53
      • Responder

      Mário o irra não fui eu que o disse, até condidero pouco educado pois estamos aqui para nos apoiarmos uns aos outros.
      Obtem vaga : quer dizer que se ME criar 600 vagas e o seu nome constar entre essas vagas o colega obteve vaga .
      Se o seu nome ocupar uma posição acima do 600 não tem vaga e assim é criada uma vaga para si.

      • Mário Martins Pão Alvo on 14 de Setembro de 2023 at 0:04
      • Responder

      Obrigado, Eduardo.
      Há por aqui algumas pessoas que não entendem que a pergunta não é clara, por isso tem suscitado dúvidas em vários fóruns. E apelidam logo os outros de mentecaptos. Eles é que nunca têm dúvidas, ora essa!
      Obrigado, mais uma vez.

      • Mário Martins Pão Alvo on 14 de Setembro de 2023 at 0:19
      • Responder

      Muito obrigado

      • Mário Martins Pão Alvo on 14 de Setembro de 2023 at 0:21
      • Responder

      Muito obrigado, Eduardo-

    • Eduardo Silva on 13 de Setembro de 2023 at 22:00
    • Responder

    Caro Mário, se nunca esteve nas listas, deve responder sim, pois ou teve mb ou excelente e isenta ou, se não isenta por esse motivo, obterá uma vaga criada para progredir. 🤗

      • Maria on 13 de Setembro de 2023 at 22:20
      • Responder

      Caros colegas! Estou no sexto escalão e,caso tivesse havido cota, teria mudado para o sétimo em Julho. Como ainda não saíram as listas eu não estou incluída. Usei o simulador e diz-me que beneficiarei de vaga adicional. Será que, quando saírem as listas já vem o total de vagas para os que reunem as condições para progressão?
      Obrigada e votos de um bom ano letivo para todos

    • Júlia on 13 de Setembro de 2023 at 22:54
    • Responder

    Mário o irra não fui eu que o disse, até condidero pouco educado pois estamos aqui para nos apoiarmos uns aos outros.
    Obtem vaga : quer dizer que se ME criar 600 vagas e o seu nome constar entre essas vagas o colega obteve vaga .
    Se o seu nome ocupar uma posição acima do 600 não tem vaga e assim é criada uma vaga para si.

      • Mário Martins Pão Alvo on 14 de Setembro de 2023 at 0:09
      • Responder

      Obrigado, Júlia.
      Um abraço,
      Mário

      E felizes os que têm dúvidas!

        • Júlia on 16 de Setembro de 2023 at 18:35
        • Responder

        Obrigada Mário, todos temos dúvidas até porque a lei 74 está um pouco dúbia.

    • Maria on 13 de Setembro de 2023 at 22:58
    • Responder

    Caros colegas! Estou no sexto escalão e,caso tivesse havido cota, teria mudado para o sétimo em Julho. Como ainda não saíram as listas eu não estou incluída. Usei o simulador e diz-me que beneficiarei de vaga adicional. Será que, quando saírem as listas já vem o total de vagas para os que reunem as condições para progressão?
    Obrigada e votos de um bom ano letivo para todos

      • Júlia on 13 de Setembro de 2023 at 23:10
      • Responder

      Em Janeiro deve sair a lista dos que obtiveram vaga e aqueles que beneficiaram de vaga adicional.

    • Maria on 13 de Setembro de 2023 at 23:18
    • Responder

    Boa noite!

    Nas Faq à pergunta ” A quem se aplica o n.2 do DL 74 /2023 é dada como resposta:

    “Preenchem o requisito os docentes que tenham prestado serviço efetivo, ininterruptamente, no período compreendido entre 01/01/2011 e 31/12/2017, perfazendo um total de 2557 dias.”

    Quem esteve mais de trinta dias de baixa não é penalizado, pois nesta altura as baixas médicas já eram equiparadas a prestação efetiva de trabalho. Estou a pensar bem?
    Muito obrigada

    • KT on 14 de Setembro de 2023 at 16:17
    • Responder

    1º) Quero agradecer à Júlia e ao Eduardo Silva os esclarecimentos prestados. Fico feliz por saber que ainda há colegas (na verdadeira aceção da palavra, pois foi coisa que desapareceu do mapa desde o “consulado” MLR).

    2º) Entendo, perfeitamente, a dúvida do Mário Martins Pão Alvo. De facto, uma pessoa que esteja a meio do 6º escalão (e que será avaliada daqui a 1, 2, 3 ou 4 anos para transitar para o 7º escalão) como é que advinha se “isenta” ou “deixa de isentar” na progressão ao 7º escalão, se não souber nada sobre aquela “estória” das 600 vagas e coisa e tal? Lê as folhas de chá? Lê as borras do café? Vai à bruxa? Recorre à D. Gorgo para que leia as águas?

    3º) Quanto aos génios de aviário que por aí pululam , que tudo sabem mas nada conseguem explicar e que, desta vez, não apareceram em matilha (porque será?), vão-se catar.
    Aprendam, antes de mais, a escrever em condições em vez de usarem a desculpa esfarrapada do AO de que cada vez que são apanhados em falta.
    Isto não pretende ser um chapéu para ninguém enfiar. Mas quem o quiser fazer, por mim, esteja à vontade.

      • Júlia on 16 de Setembro de 2023 at 18:30
      • Responder

      Obrigada KT, muitas vezes o maior inimigo do professor é o próprio professor . Deviamos ser mais unidos.

    • Susu on 16 de Setembro de 2023 at 13:31
    • Responder

    No decreto lei fala na recuperação do tempo perdido nas listas e não dos anos. Um simulador e as FACs sobrepõe-se ao decreto lei?

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