E se, em Educação, fosse possível invocar o direito de objecção de consciência?
Face à inenarrável política educativa vigente na Escola Pública, quantas vezes se desejaria poder invocar a prerrogativa do exercício do direito de objecção de consciência?
Os profissionais de Educação, obrigados à execução de inexprimíveis medidas da política educativa, poderão alegar o direito de objecção de consciência, recusando, dessa forma, a prática de determinadas acções, nomeadamente das que colidam com as suas convicções pessoais?
Com frequência, se ouve falar no exercício do direito à objecção de consciência, nomeadamente quando se trata da recusa em cumprir o serviço militar ou em praticar determinados actos médicos, como o aborto, por motivo de interrupção voluntária da gravidez…
Mas a alegação desse direito também será aplicável noutros domínios?
– “O direito à objecção de consciência permite a um cidadão não cumprir determinadas obrigações legais em virtude de convicções de natureza religiosa, moral, humanística ou filosófica.” (Fundação Francisco Manuel dos Santos)…
– “Tem, primeiro, de tratar-se de um dever que o objector não possa cumprir em virtude de a sua consciência não lho permitir e, segundo, a lei tem de admitir que esse não cumprimento é admissível. Por último, o não cumprimento do dever tem de ser individual e pacífico, não podendo prejudicar gravemente terceiros.” (Fundação Francisco Manuel dos Santos)…
– “Os objectores de consciência gozam de todos os demais direitos e estão sujeitos a todos os deveres consignados na Constituição e na Lei que não sejam incompatíveis com a condição de objector.” (Fundação Francisco Manuel dos Santos)…
– “Objetor de consciência é uma pessoa que se recusa a cumprir um determinado dever com base em princípios pessoais.” (Objetor de Consciência/Significados/ Sociedade/Direito)…
– “Na oposição de consciência, o objetor solicita a autorização para não cumprir uma obrigação que vai contra suas convicções, que podem ser de vários tipos: éticas, filosóficas, religiosas e políticas.” (Objetor de Consciência/Significados/ Sociedade/Direito)…
– “A objeção de consciência é fundamentada na ideia de que as pessoas devem ter liberdade para agir de acordo com os princípios que cultivam. Entretanto, ela não pode ser declarada em qualquer situação e os pedidos devem explicar as razões que baseiam a objeção.” (Objetor de Consciência/Significados/Sociedade/Direito)…
Pelas significações anteriores, depreende-se que o conceito de direito à objecção de consciência poderá ser mais vasto e abrangente do que comummente se aceita…
E se, em Educação, fosse possível invocar o direito de objecção de consciência?
Quantos invocariam esse direito e em que circunstâncias?
E que motivos poderiam existir para justificar a alegação do direito de objecção de consciência, por parte dos profissionais de Educação?
Que motivos poderiam existir para que um profissional de Educação recusasse cumprir determinado dever, obrigação ou função, tendo por base certas convicções pessoais?
Motivos para se desejar a possibilidade de exercer o direito de objecção de consciência no contexto da Educação haverá, certamente, muitos…
Algumas convicções pessoais de natureza ética, baseadas em determinados Valores Éticos, talvez pudessem justificar a recusa em pactuar com o cumprimento de determinadas ordens, potencialmente opositoras a certos Princípios Éticos:
– Objecção de consciência, contra a mentira e a perversidade institucionais;
– Objecção de consciência, contra o clamoroso roubo de tempo de serviço e contra as gritantes injustiças que inquinam a Carreira Docente;
– Objecção de consciência, contra pressões, intimidações, ameaças e perseguições;
– Objecção de consciência contra o “delito de opinião” e a censura, atentatórios à liberdade de expressão;
– Objecção de consciência contra a tirania, o autoritarismo e as atitudes ditatoriais;
– Objecção de consciência contra o servilismo;
– Objecção de consciência contra a propaganda e determinados ideários;
– Objecção de consciência contra o medo, a repressão e o assédio moral;
– Objecção de consciência contra o engano e o logro, potenciados pela Escola Pública;
– Objecção de consciência contra a deterioração da Escola Pública e contra a incapacidade de aceitar a Democracia e de a praticar…
Imagine-se o putativo cenário de uma “grandiosa invasão” dos serviços do Ministério da Educação com pedidos de autorização para o exercício do direito de objecção de consciência…
Não sendo Jurista, fica a questão:
E se, em Educação, fosse possível invocar o direito de objecção de consciência?
(Paula Dias)
10 comentários
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Gostaria de poder exercer esse direito quando:
a) sou “obrigado”, enquanto docente, a passar imensos alunos sabendo eu que não estão minimamente preparados;
b) sou, novamente e enquanto DT, “obrigado” a passar em CT um aluno que ultrapassou todos os limites de faltas e mais algum;
c) tenho que “obrigatoriamente” preencher toda uma série de papelada digital ridícula e completamente inútil só porque “…se vem lá uma inspeção, temos que ter provas….!!!”. Nesta caso, pergunto-me a mim mesmo: Provas de quê? De que somos uns imbecis bem mandados?
Retenho a última expressão de Mic…. “uns imbecis bem mandados”, de facto.
A Paula Dias esqueceu – se da objecção à “Capacitação Digital” e à desumanização da relação professor – aluno por via da tal capacitação…. Ne verdade, os “imbecis bem mandados” da naior parte dos meus ex colegas, adoram o digital a fazer o trabalho por eles…… O que ainda não se aperceberam é que os alunos sabem. E é só mais um tiro nos pés.
Bom texto, cara Paula! São, no entanto, 40 anos de “imbecis bem mandados” e, quem nos governa (da esquerda, à direita, ao centro…) , sabe bem dissso. Os professores cumprem tudo e, pior, os maiores imbecis, as Direcções, são braços do poder instituído.
O alívio de já não estar entre esta gente é o melhor que Setembro alguma vez me trouxe.
Estou de acordo com o dito até agora. A maior parte dos professores queixa-se com uma demonstração aparentemente íntegra de idoneidade e legitimidade, mas quando o assunto é demonstrações práticas do descontentamento acobardam-se e cumprem ainda mais do que aquilo que lhes pedem. Nunca vi noutras classes dar o dito por não dito com tanta facilidade! Dá-se um murro na mesa e no minuto seguinte cumpre-se escrupulosamente o que sabem ser abusivo. Vi isto acontecer diariamente no ano letivo passado, o que me revoltou e envergonhou!!
E pasme-se! Estes professores boicotam a luta dos “desobedientes”!
Ja exerci esse direito quando queriam obrigrar-me a ser avaliadora. Foi logo no inicio desta avaliação. Todos os anos o centro de formação pede ao diretor para os docentes que estão em posição de exercerem esse “cargo” preencham um formulário. Até hoje, nunca preenchi nada.
Bom senso da parte do diretor? Quem sabe.
Petição: O retardador para os acelerados.
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT117243
O principal aspeto negativo da Avaliação de Desempenho Docente (ADD) é os professores “acelerados” recuperarem tempo de serviço.
Assim, proponho que seja retirado o tempo de serviço presenteado aos professores com menções de Excelente e Muito Bom e que esse tempo seja aplicado a todos. Sugiro que deixe de haver ligação entre a ADD e a progressão na carreira. A progressão na carreira deve estar ligada, exclusivamente, ao tempo de serviço e formação.
A ADD é uma utopia. É uma infantilidade. É uma inutilidade. É dúbia e perversa. É impossível de se realizar, pois o desempenho de um professor não é mensurável. É, quiçá, inconstitucional, pois é oculta (os resultados não são públicos) e tem uma componente externa, logo a ordenação/vagas não devia ser circunscrita a uma escola.
O modelo antigo era muito melhor. Progredia-se com o tempo de serviço e formação. Progrediam os “bons” e os “maus”. Era amigável. Agora, pode progredir o “mau” e o “bom” não. É preciso extingui-la. Expôs as vaidades e nepotismos.
Abolição desta ADD já!! que não passa de uma farsa, fantochada e beneficia apenas aqueles que integram a “seita”. Há quem saiba com antecedência, na altura do Natal, a menção que irá ter e ainda têm o desplante em avisar para não espararmos mais que Bom! Tudo isto, é patético e cada vez que se entrega o relatório somos uns perfeitos imbecis por compactuar com tal palhaçada.
A “luta” pelo fim das vagas de acesso ao 5º e 7º escalões e pelo fim das quotas é fabulosa, pois seriamos todos avaliados com Excelente – o sistema iria funcionar numa tentativa de atribuição dessa classificação – e iriamos todos recuperar 1 ano de serviço em cada ciclo avaliativo.
Outra ideia defendida é que eliminando as vagas, a classificação de mérito seria atribuída a quem merece, não ficando sujeita à necessidade de artificialmente se produzir avaliações de mérito. E quem merece?
Claro que o fim da ligação da ADD à progressão na carreira poderá não ser do interesse de todos, mas se há injustiça para quem perde tempo de serviço no acesso ao 5º e 7º escalões, também há injustiça para quem ganha tempo de serviço com a ADD.
Toda esta “luta” parte de uma premissa errada: ADD é justa/possível. Facilmente se prova que a ADD é um logro e que ninguém consegue apresentar um modelo objetivo/imparcial, pois o nosso trabalho não se mede.
Analisando uma pequena amostra de uma ADD:
– 65% dos professores foram classificados com 10 na avaliação externa; especulo que muitos avaliadores atribuem essa nota por norma e para não serem importunados (sorte/azar);
– não houve nenhum Excelente (o sistema não funcionou na tentativa de atribuição dessa classificação, mas, certamente, funcionará noutras escolas ou funcionará, mas não haverá quotas para todos). Outros mereciam!
– a nota mínima para quota é 9,90* (mas em muitas escolas, nem um 10 chega para quota);
*No caso dos alunos, a classificação é arredondada às unidades (Ex: um 12,4 e 12,5 podem criar diferenças de um valor), mas a nossa avaliação é à centésima! Paradoxal!
– um avaliador interno atribui 8,4 ao item “desempenho de cargos/diretor de turma”. Como fez esta avaliação sem não tem turmas em comum com o avaliado? Perguntou aos EE, aos alunos, à direção?
– o que distingue um 9,5 de um 9,6, ou outra nota qualquer, em qualquer item da avaliação, se a subjetividade é colossal? O nepotismo, as amizades?
Proponho um estudo para saber a percentagem e a frequência com que as menções de mérito são atribuídas aos membros das direções.
Em relação à ADD ser inútil, propus à equipa de distribuição de serviço docente da minha escola que fossem atribuídos aos professores com menção superior a Bom e aos professores avaliadores as turmas e as direções de turma com pior aproveitamento e comportamento. Para que esta sugestão fosse exequível, solicitei, via email, a esses professores que comunicassem a sua avaliação à equipa. Aguardemos!
Alguém propôs que fosse atribuído, anualmente, um valor monetário (pequeno, senão…) aos professores avaliados com menção de mérito. Apesar de considerar a ADD uma fantasia, a proposta é mais “pacificadora”, contrária à atual que premeia esses professores para sempre. São “Muito Bons e Excelentes” uma vez e a vantagem económica dura toda a vida. São subvenções vitalícias para os novos políticos.
Utilizei uma vez a objeção de consciência para não dar “Educação sexual”, em Formação cívica, a crianças do 7º ano. Parece que era obrigatório. As colegas de Ciências desdobraram-se para arranjarem materiais, ninguém queria dar aquilo mas amouxaram, como amouxam sempre. Aleguei que não concordava, que não tinha competências para falar nesses assuntos e que me sentia extremamente desconfortável ao abordar esses temas com 28 crianças desconhecidas. E não dei mesmo a bendita da educação sexual!
Objecção de consciência contra a pregação da agenda woke: ideologia de género, promoção da mudança de sexo e da homossexualidade, esquizofrenia climática, pânico covideiro, religião “verde”, supremacia Negra, auto-ódio, doutrinação súcialista abrileira, refugiadismo e fronteiras abertas, etc., etc..
Este ano, centenas de milhar de professores terão de ajoelhar no altar dos Cravos Vermelhos de Abril. E caladinhos!
Mas como maioritariamente votam PS, não custará muito…
Percebe-se que não seja jurista.