Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 02
2. Reserva de Recrutamento (RR03)
2.1 Calendário
• Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 11 de setembro até às 10 horas de dia 13 de setembro de 2023;
• Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 11 de setembro até às 12 horas de dia 13 de setembro de 2023;
• RR 03 – 15 de setembro de 2023.
É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 03.




1 comentário
Sendo que depois destas RR não é considerado tempo para efeitos de concurso para ter possibilidade de efetivar, logo nenhum contratado deveria aceitar as ofertas nem colocações! É de uma injustiça inqualificável, visto que sem estes contratados o Sistema Educativo não funciona, e estes são lesados constantemente pois nem direito têm ao subsídio de desemprego visto não terem os tais dois anos completos….Depois, a pergunta que se faz: vivem como? e de quê?…A medida correta seria permitir a todos aqueles que obtiveram colocação num determinado ano que seja horário completo ou incompleto, de substituição ou não, poder concorrer aos quadros! Mas o que seria realmente decente num país dito “democrático” e num Estado de direito, era permitir que todos os contratados com mais de 3 anos de tempo de serviço que seja horário anual ou não, fossem automaticamente efetivados se estes assim o quisessem!