Não podia ser de outra forma, pois caso não fossem aplicadas as mesmas regras aos professores não dispensados do período probatório com a remuneração dos docentes contratados iríamos ter professores do quadro a receber menos que um docente contratado.
EFEITOS REMUNERATÓRIOS
10. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.
11. Aos docentes em nomeação provisória, não dispensados da realização do período probatório, aplicar-se-ão as regras previstas no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, com efeitos a 1 de setembro de 2023.
1 comentário
Ou seja, mais ultrapassagens graças ao 119/2018.
Esta m**da não termina!
Governo de mentiras e aldrabices.