Muitos docentes têm vindo com a decisão da Junta Médica para serem aplicados serviços moderados a definir pela Medicina do Trabalho.
Ora, a Legislação que regula a Medicina do Trabalho é a Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º3/2014, de 28 de janeiro.
Encontro este artigo de 2014 que refere que os Serviços do Estado violam lei da medicina do trabalho e refere que: “A inexistência destes serviços nos organismos do Estado merece críticas. Jorge Dias, presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho, acusa o Estado de ser “o pior dos empregadores em relação à saúde ocupacional“.
Até à data ainda não tive conhecimento de nenhum docente que tenha tido consulta da medicina do trabalho para a definição de serviços moderados.
Pergunto se conhecem casos em que tal aconteceu e que esses serviços moderados tenham sido definidos. É que na DGAE é possível pedir horário por esse motivo.





43 comentários
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Sim, existem muitos casos.
Os docentes vão à medicina do Trabalho, a escola paga a consulta numa empresa privada de serviços médicos, e trazem um papel a dizer o que fazem: normalmente o papel diz para apiar a escola, mas não apoiar os alunos, porque isso é que põe os docentes doentes.
Nem mais.
É mesmo por isso que não planeio dar um segundo sequer a mais do que horário que me foi entregue pela escola.
Está na altura de pensar em mim e na minha família.
Existe e começa a ser popular para ter menos turmas…
O meu conhecimento desses casos na minha zona é relativamente recente… Três anos, talvez… Funciona como disse o colega. Eu nem sabia que “isso” existia…
É pena que o Ministério da Educação não envie para TODAS as escolas as orientações pois é um martírio fazer com que as escolas (leia-se quem de direito nestas) cumpram a Lei e marquem a dita consulta de medicina no trabalho, pois é o serviço que tem que pagar essa mesma consulta e como não tem contratualizado esse mesmo serviço e também não têm conhecimento de como o fazer, não o querem fazer, nem solicitar a verba para tal. Por que é que até para algo a que se tem direito se tem que lutar tanto?! Não será a hora desse esclarecimento chegar às escolas?! Ou será necessário mais uma vez ir para o Tribunal Europeu fazer-se cumprir o que o Estado por si não cumpre?!
Está tudo no segredo dos deuses. E em algumas escolas as direções orientam os seus queridos e queridas para obterem essa redução.
Aos outros é lhes vedado.Resta lhes meterem novamente atestados e irem a sucessivas juntas médicas .
Se fosse como se exige no privado (nos bons, claro), os professores tinham orientação sobre a sua situação de saúde e as suas tarefas na escola.
Mas como as escolas gostam de abusar dos colegas, pondo-os horas intermináveis a fazer tarefas burocráticas e técnicas (veja-se os colegas de Informática), sem nada em troca (a maior parte das vezes ainda recebem avaliações de treta), claro que nem pensar em chamar a medicina no trabalho.
O que se passa no público é um nojo!
Quem quer vir do privado para o público é para se encostar aquilo que os colegas que já lá estão andaram a fazer durante anos, prejudicando a sua saúde e o seu tempo. Conheço vários casos. Claro que quando lhes chega a eles, mudam logo de escola, para não levarem com a dose de cavalo.
Nenhuma escola pública está verdadeiramente interessada na saúde do seu corpo docente. Alguns diretores ainda disfarçam e vão perguntando como está, mas só por “educação”. Sinceramente estão-se “cagando” para a saúde dos outros.
O ministério, esse, está-se cagando para a saúde de todos, incluindo dos diretores que são paus-mandados dos diretores regionais, secretários de estado e ministro.
Um nojo! Daí, cada vez mais, tanta gente querer ir-se embora. Juntando a isto, claro, o roubo do tempo de serviço, as vagas aos escalões do corte da carreira (5.º e 7.º), e as loucuras burocráticas que pedem aos professores.
Desde 2015 que as juntas médicas me enviam com serviços moderados para a escola. No início não deu em nada porque a Diretora da escola onde eu estava dizia que “eles não vêm mandar para a minha casa”. Consequência: voltei a adoecer.
Mais tarde mudei de agrupamento e já trabalhei com 2 Diretoras que souberam gerir a situação com uma grande humanidade e compaixão: potenciaram as minhas capacidades sem ultrapassarem os meus limites pessoais, por forma a que eu não voltasse a adoecer. Se quiser que lhe explique mais aprofundadamente estou à sua disposição.
Boa tarde,
Tenho uma dúvida: essa redução no horário é repercutida no salário?
Desde já agradeço o seu esclarecimento.
Ana Gomes
Não há nenhuma redução no horário nem perda de vencimento.
Normalmente, o médico da medicina do trabalho pergunta ao docente o que quer fazer. E normalmente vai dar uns apois à escola. Normalmente, sem turmas, mas cumprindo horario total.
A dúvida fics se sem turmas não deve ter as 35 horas na escola… cala-te boca…
Muito obrigada pelo esclarecimento!
Olá, bom dia.
Foi à medicina do trabalho, sem primeiro 3star de atestado 2 meses e ir a junta médica adse?
Obrigada
Bom dia.
Primeiro tem que estar de atestado e ir a uma junta médica na qual deverá apresentar um relatório do seu médico a especificar as razões de pedir serviços moderados. Só depois é que a escola a envia à medicina do trabalho.
Bom ano, na medida do possível.
Obrigada
Não, Mafalda. Estive 11 meses seguidos acamada na primeira vez que estive de baixa. A partir daí já perdi a conta das juntas médicas a que já fui.
Isti é surreal…
Eu comecei no ano letivo passado e não fica por aqui
As suas melhoras
Lisa precisava de fazer como fez, sou doente oncológica e o meu estado de saúde piorou estou com 4 turmas e uma direção de turma. Vou pedir serviços moderados, mas não sei como fazer.
Boa tarde. Gostaria de saber como conseguiu os serviços moderados na escola. A Junta Médica da ADSE enviou-me para a Junta Médica do Trabalho para definir os serviços moderados mas, mesmo assim, a escola nada fez. Continuo com trabalho que me afeta a saúde.
Grata pela atenção.
Olá Lisa,
Estou este ano com serviços moderados. Está a surgir muita confusão quanto ao número de horas a atribuir-me:35 ou 25
Com foi no seu caso?
Agradeço.
Isabel
Bom dia Arlindo.
Pode explicar-mw como posso pedir consulta de medicina no trabalho na DGAE?
Solicitei, através de requerimento, na direção da escola e fui à dgeste e disseram-me que tinha que pôr 2 meses de atestado e solicitar novamente junta médica adse.
Estive 4 meses de atestado, estou colocada através da mpd, cujo relatório referd que não poderei ter turma, em virtude da minha incapacidade e não fui enviada à medicina no trabalho.
Obrigada
No caso do pessoal docente, compete ao agrupamento/escola contratar uma empresa que faça consultas de medicina no trabalho. Sempre que a junta médica delibera serviços moderados, o docente deve ser enviada à consulta de medicina no trabalho, na qual o médico define quais os serviços que o docente pode realizar na escola. Já vi acontecer as duas situações: o docdente só tem serviço não letivo ou só tem serviço letivo. Parece-me que a decisão depende, sobretudo, da vontade do docente. Ainda não vi a medicina no trabalho intervir em situações que não envolvam um parecer da junta médica.
Quanto ao pessoal não docente, a medicina no trabalho é contratada pelo município e aí, sim, o pessoal tem consultas periódicas.
Agradeço ao Arlindo ter publicado esta informação. Eu desconhecia por completo.
Não me servirá de nada pessoalmente, pois estou a preparar-me para rasgar por completo o meu vínculo com o ME dentro de um par de anos, mas decerto ajudará muitos colegas.
https://duilios.wordpress.com/2023/09/08/falta-de-vagas-nas-creches-em-portimao/
Boa tarde,
Só poderão ter serviços moderados e ir à medicina do trabalho os colegas que pertencem à caixa geral de aposentações. Quem faz descontos para a Segurança Social, infelizmente, não tem esse direito.
Isto porque os serviços moderados só são aprovados pela DGAE se estes forem definidos pela junta médica da ADSE (que posteriormente pede aos diretores para que o respetivo docente, de seguida, vá à medicina do trabalho). Como a junta médica da Segurança Social não tem essa competência, quem desconta para esse organismo, não tem direito a serviços moderados. Conheço docentes em ambas as situações no mesmo agrupamento: uns tiveram direito (os da ADSE) e outros não (da Segurança Social).
Obrigada Arlindo pelo seu trabalho em prol da classe docente.
Este ano tenho a dispensa total da componente letiva por ter atingido 33 anos de serviço em Outubro de 2022 e porque fiz o pedido o qual foi autorizado. Sou monodocente da educação pré escolar e segundo a lei, que pesquisei e li imensas vezes, só tenho que permanecer no estabelecimento a trabalhar sem crianças 25horas
Acontece que o diretor, que já me tomou de ponta em 2022, pediu-me um projeto de intervenção, que já fiz , mas ainda não entreguei, o qual tem a ver com a alínea N) Produção de materiais pedagógicos e a leitura que faz da lei, é que tenho que permanecer 7h a trabalhar na sede do agrupamento no projeto que irei????Desenvolver. Li a lei que imprimi 2 cópias uma para ler e outra para ele seguir a minha leitura. Ele diz que conhece a lei e que o meu horário terá de ser de 7h de segunda a sexta.
Já pedi reunião com o jurista do meu Sindicato que só pode na 4a feira de manhã.
Estive todo o passado ano letivo de baixa médica. Pedi ao meu médico para interromper a baixa uma vez que já tinha autorização para dispensa total da componente letiva. A junta levantou a baixa, vim com serviços melhorados e proposta de ir à medicina do trabalho segundo eles para minha salvaguarda.
Também estou a ver muitas dificuldades em ir à medicina do trabalho pois ele diz que vai levar muito tempo porque tem que pedir dinheiro a Lisboa. E referiu depois todos os passos que iria dar, acabando por me propor eu pagar a consulta e ir eu a um médico da medicina do trabalho. O meu sindicato aconselhou logo a que eu não fosse por iniciativa minha e ser eu a pagar.
Ora eu para além de problemas de ordem física em todo o esqueleto tenho tido baixas psiquiátricas pois tenho depressão, ansiedade, insónia que acontece sempre que tenho algum “problema ” no trabalho. Para além disto a 8 de Março deste ano 2023 tive um glaucoma de ângulo fechado agudo que me atingiu e quase cegou da vista direita. Fui operada de urgência aos dois olhos e fiquei com uma visão tubular da vista direita e muita dificuldade com a luz branca. Tenho que pôr constantemente óculos de sol dentro dos espaços fechados por fotosensibilidade e deixo de ver o rosto das pessoas.
Como vou estar 7h em frente a um computador a fazer a pesquisa de materiais e produção dos mesmos? Não vou aguentar tanto tempo sentada. Pois quando estou sentada muito tempo fico com imensas dores. E não vou aguentar dos olhos e cabeça todo este tempo.
Solução: trabalhar is 31 dias que quero fazer seguidos e ir para atestado médico e novamente para junta médica.
Penso pedir a reforma em Outubro de 2024 por 40 anos de serviço: 35 de docência mais 5 anos de outra profissão que tive com descontos para a segurança social. E terei que a pedir no 6o escalão, pois andei de cavalo para burro à custa do que o governo nos fez, mas já não tenho estrutura física e mental para continuar.
Glaucoma não quer stress e eu não quero ficar totalmente cega.
Boa tarde. Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que as Juntas Médicas da ADSE se limitam a colocar o nome do FUNCIONÁRIO e a DATA DA DEVOLUÇÃO À PROCEDÊNCIA num documento que é CHAPA 8. E mesmo que o médico relate que o funcionário deveria ficar mais um ou dois meses de baixa, aplicam a CHAPA 8. Moral da história: há quem pudesse regressar ao serviço passado o tempo previsto pelo clínico sem trabalhos moderados e há quem fique com trabalhos moderados até ir outra vez à Medicina do Trabalho, habitualmente 12 a 13 meses depois, o que interfere com a distribuição de serviço e com a vida do funcionário.
A consulta da Medicina do Trabalho é mais atenta e, por vezes, quando quer ser justa, pede exames complementares, o que limpa muito trigo do joio. Nesses casos, pode acontecer devolver o FUNCIONÁRIO em ESTORNO À ADSE. Depois o funcionário fica APTO ou INAPTO ATÉ 18 meses ou INAPTO ATÉ ao DIA DA LIBERTAÇÃO (reforma). A consulta de MEDICINA DO TRABALHO QUANDO PREVISTA NA CHAPA 8 é obrigatória e o funcionário pode alegar que só regressa ao serviço após a sua realização. A entidade empregadora paga com o dinheiro orçamentado para o efeito. Não lhes sai do bolso. Espero ter esclarecido.
Boa tarde. Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que as Juntas Médicas da ADSE se limitam a colocar o nome do FUNCIONÁRIO e a DATA DA DEVOLUÇÃO À PROCEDÊNCIA num documento que é CHAPA 8. E mesmo que o médico relate que o funcionário deveria ficar mais um ou dois meses de baixa, aplicam a CHAPA 8. Moral da história: há quem pudesse regressar ao serviço passado o tempo previsto pelo clínico sem trabalhos moderados e há quem fique com trabalhos moderados até ir outra vez à Medicina do Trabalho, habitualmente 12 a 13 meses depois, o que interfere com a distribuição de serviço e com a vida do funcionário.
A consulta da Medicina do Trabalho é mais atenta e, por vezes, quando quer ser justa, pede exames complementares, o que limpa muito trigo do joio. Nesses casos, pode acontecer devolver o FUNCIONÁRIO em ESTORNO À ADSE. Depois o funcionário fica APTO ou INAPTO ATÉ 18 meses ou INAPTO ATÉ ao DIA DA LIBERTAÇÃO (reforma). A consulta de MEDICINA DO TRABALHO QUANDO PREVISTA NA CHAPA 8 é obrigatória e o funcionário pode alegar que só regressa ao serviço após a sua realização. A entidade empregadora paga com o dinheiro orçamentado para o efeito. Não lhes sai do bolso. Espero ter esclarecido.
No ensino privado, tudo isso fica resolvido logo no ano seguinte… não veem o contrato renovado! os Diretores são sempre o bode expiatório, mas qualquer professor pode concorrer a Diretor, Força!
Boa noite,
Estive 15 meses de baixa e fui sujeito a várias juntas da ADSE e duas da CGA, para obtenção de reforma por invalidez.
As juntas da CGA consideram que estava apto para trabalhar.
Regressei em julho e requeri ao diretor que me enviasse à consulta de medicina do trabalho. Fui à consulta no dia 20 de setembro.
O relatório do médico do trabalho indica serviços moderados e horário adaptado com redução de componente letiva.
Vou entregar esse documento na segunda feira na escola, se nada acontecer faço queixa no ACT.
Já agora gostaria de esclarecer que por lei as consultas de medicina do trabalho são obrigatórias para qualquer trabalhador deste país, neste caso, uma vez de dois em dois anos a partir dos 50 anos e uma vez por ano a partir dos 60 anos . Todos sem exceção devem ser presentes e não há qualquer condicionante por ser SS ou CGA. Todas essas tretas são ditas pelos diretores para evitarem ter que enviar o trabalhador a essas consultas, porque isso custa dinheiro ao Estado. O Estado devia ser o primeiro a dar o exemplo e cumprir a lei, mas infelizmente é quem dá o pior exemplo, passando por cima dela!
Boa tarde!
O que é o ACT?
Obrigada!
Maria Pinto
Pois está a acontecer o mesmo comigo. Tenho indicação da junta médica para ir à medicina do trabalho e já vim dessa junta com serviços melhorados, apesar de a junta saber que iria ter dispensa total da componente letiva por anos de serviço. Mas disseram que era melhor para me salvaguardar.
Acontece que o diretor não quis enviar-me para a medicina do trabalho e que este ano tinha dispensa da componente letiva. Sou monodocente. Exigiu-me 7h de trabalho e na manhã onde lhe enviei o parecer do jurídico do Sindicato, na reunião da tarde já me foi distribuído um horário de 5h. E esta? Mas tinha tanta certeza.
Já o ano passado não me queriam dar férias em Outubro depois de alta da junta médica. O Sindicato enviou-me em mão 4 folhas de legislação e com o recado que se não dessem resposta breve entravam com um processo administrativo. No dia seguinte à 13h recebi um email a dizer que tinham contactado a Dgae e tinha direito a gozar férias. Mas tinham tanta certeza no dia anterior.!!!!
O que aconteceu a 13 de Setembro é que tive um acidente em serviço que já foi considerado como tal. Fiquei mal. Amanhã vou ao médico para alta mas vou entrar de atestado médico. Fiz RM ao crânio e as coisas não estão nada bem. Como tal primeiro está a minha saúde. Já não aguento mais da cabeça e acusou lá dentro uma mazela nada normal aos 63 anos. Daí tanto desequilíbrio, quedas, mau estar na cabeça e afins que não me deixam de momento exercer funções no trabalho.
Eu quero ir a uma junta médica da medicina do trabalho. Pois para além de não estar bem da cabeça estou com glaucoma e mal vejo de um dos olhos. E foi-me exigido um projecto de intervenção que fiz, mas que não consigo estar 5h ao computador. Não sei que faça.
Bom dia.
Sabem se no Porto a junta médica da ADSE também está a fazer o mesmo, ou seja, indicar serviços moderados para os professores?
Obrigada.
Sou educadora contratada e encontro-me de baixa médica desde novembro devido a uma depressão.
Já fui a 3 juntas médicas. Atualmente encontro-me melhor mas o meu psiquiatra é de opinião que não vá trabalhar com a turma das crianças.
Segundo o meu psiquiatra as juntas médicas estão a mandar toda a gente ir trabalhar.
Daqui a um mês ou antes segundo as novas regras, vou regressar a turma.
O meu psiquiatra é de opinião que eu regresse com funções moderadas.
A minha pergunta é se eu regressar com funções moderadas, a educadora substituta fica na mesma na sala ou sai e volta à bolsa de contrato temporário.
Obrigada
Boa noite,
Alguém me sabe dizer se depois de se ir à consulta de Medicina do Trabalho e nos serem atribuídos serviços moderados, caso não se consiga desempenhá-los, se se pode voltar a meter atestado médico e quanto tempo depois?
Obrigada
Boa tarde,
Agradeço esclarecimento,
Encontro-me de baixa médica dado ter atingido os 60 dias, quando fui a junta médica não me foi dada baixa médica.
Tenho problemas significativos de vertigens, já diagnosticado que me impossibilitam de conduzir e limitam a minha autonomia, assim como problemas na coluna que acabam por vezes por paralisar alguns membros, quando me esforço.
Apresento relatório comprovativo.
O que significa serviços moderados e quando podem ser aplicados, sou docente de educação especial.
Atentamente
Maria Salgueiro
Boa tarde,
Se a junta médica indicou que deve regressar com serviços moderados, a sua escola tem que marcar uma consulta de medicina do trabalho, que irá indicar o que deve e não deve fazer na escola, mediante o que refere o seu relatório comprovativo.
Desejo-lhe muita saúde e a maior das sortes.
A mim aconteceu-me isso há 2 anos e o diretor enrolou a dizer que não tinha verba para me mandar à medicina do trabalho. Voltei a falar nisso no ano seguinte e tive que ficar novamente de baixa médica. Até sair de lá para fora. Neste momento já pedi reforma por incapacidade, que me foi recusada. Então agora aos 64 anos querem assim. Ok. Assim que estiver mal do esqueleto geral, da cabeça (depressão recorrente), e tive um problema de glaucoma que me afetou muito o nervo ótico e estou a apoiar-me no esquerdo, meto atestado médico até recuperar. Aos 64 anos fui efetivamente pela 1a vez a 36km de casa e tenho amor à vida e à minha mãe que com 88 precisa muito de mim.
Boa tarde, o médico da medicina do trabalho concedeu -me serviço moderados sem componente lectiva, antes fui presente a Junta Médica, que me atribuiu 90 dias de serviços moderados, acontece que a secretaria da escola está a contar o periodo que tive de férias como serviços moderados.
Eu penso que os serviços moderados são contados durante o periodo lectivo, alguém tem informação sobre este assunto???
Viva,
Os professores que estão em serviços moderados e sem alunos, por lei têm de fazer as 27h ou as 35h?
Obrigado
Têm de fazer as 35 horas semanais.
Depende do que a direção da escola decidir. A mim já me atribuíram as duas situações em agrupamentos diferentes.
Muitos problemas tem havido com essas consultas. No meu caso, com 62 anos, com 64% de incapacidade, documento da ADSE afirmando que tinha trabalhos moderados definitivos e documento da consulta de medicina no trabalho do ano anterior afirmando que ficava definitivamente na biblioteca da escola, este ano a médica de medicina do trabalho deu-me alta!!!???
A escola foi sempre adiando nova consulta .