A minha pergunta muito clara.
Exmos Srs.Tendo cumprido em 13 de fevereiro de 2021 os 1460 dias de permanência no 4.º escalão, recebi em 1 de junho de 2021 mais 339 dias da recuperação faseada do tempo de serviço. Porque obtive a avaliação de Bom fui integrado nas listas de acesso ao 5.º escalão com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2022, na qual obtive vaga de acesso.
Primeira questão: o tempo de serviço de 14 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 é recuperado para novo escalão?
Segunda questão: o tempo de serviço do último faseamento (339 dias a 1 de junho de 2021) é recuperado para novo escalão?
Arlindo Ferreira
A resposta da DGAE também muito clara e por isso a decisão de seguir para tribunal é a mais certa.
Exmo. Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio
Dr. Arlindo Ferreira
Relativamente ao supra questionado, informa-se que no caso dos docentes que optaram pela recuperação do tempo de serviço de forma faseada, como é o caso do docente Arlindo Fernando Pereira Ferreira, Nº de Utilizador – 5643774259, e que se encontrou a aguardar vaga, no caso, ao 5.º escalão, o mesmo é contabilizado para efeitos de graduação na lista de acesso ao referido escalão e esgota-se aí, não podendo ser contabilizado para efeitos de progressão, nomeadamente, ao escalão seguinte.
Assim, tendo V. Ex.ª optado pela recuperação do tempo de serviço de forma faseada (DL n.º 65/2019) e tendo integrado a lista de acesso ao 5.º escalão em 2022, na qual obteve vaga a 01/01/2022, é posicionado nessa data no 5.º escalão, com zero dias, tendo que cumprir os requisitos cumulativos do art.º 37.º do ECD, para progressão ao escalão seguinte.
Com os melhores cumprimentos,
Equipa da Carreira Docente
19 comentários
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Meu Deus,
Estes tipos (ME) têm a casa a arder e mesmo assim continuam a atirar pedras aos bombeiros de serviço (professores).
Com amigos assim quem precisa de inimigos?
Estou numa situação semelhante. Entreguei o tempo integral do faseamento para obter vaga na lista de acesso ao 5º escalão (isto após reclamação, pois nem sequer me tinha sido contabilizado esse tempo). Integrei a lista com 2882 dias de permanência no 4º escalão, pelo que tenho 3, 75 anos excedentes (quase o tempo de um escalão) que jamais irei recuperar.
Seria justo recuperar os dias em excesso, pois quem entra na carreira e é reposicionado recupera esse tempo ao obter vaga automaticamente. Quem mais se sente lesado pelo mesmo motivo?
Vou solicitar esclarecimentos pelo E72 para ficar com registo para memória futura.
Eu cumpri o tempo de serviço no sexto escalão no. dia 3 de fevereiro de 2021. Fiquei a aguardar vaga (que ainda não obtive) depois de sair na lista em 2022. Perco 11 meses de serviço. Se estiverem interessados em formar um grupo para tratar do assunto na justiça, contem comigo.
Colega, desculpe perguntar: entretanto já subiu para o 7º ou não? É que eu estou precisamente na mesma situação e ainda estou no 6º. Entretanto no sindicato disseram-me que vamos recuperar esse tempo todo quando passarmos para o 7º.
Estou na mesma situação do Arlindo.
Alguma coisa tem de ser feita para resolver esta injustiça.
Também alinho para agir judicialmente. Dizem uma coisa no DL para ficar bonito e depois executam outra bem diferente.
Também estou na mesma situação. Acho bem levar esta injustiça para a frente o mais rápido possível, até mesmo para que se esclareça a opinião pública e não só, de que este grupo de docentes não estão a ser beneficiados de nada pelo ministério nem em relação aos restantes docentes. Apenas, irá ser-lhe devolvido uma pequena parte do tempo que lhe foi roubado durante a permanência nas lista, sem retroactivos, ficando o ministério ainda a dever-lhes o tempo, que a ninguém de boa fé lhe passaria pela cabeça o não devolver. Agradeço que contem comigo para levar este ato indigno e ofensivo à justiça.
Que f da p de resposta tão assertiva.
Olá, Arlindo.
Ler com atenção as FAQs de 20 de setembro de 2018.
Estou a referir em concreto: “Integrar a lista anual de graduação utilizando, para efeitos de graduação, parte ou a
totalidade do tempo de serviço de que ainda dispõe, desde que em múltiplos de 365
dias.
5
Exemplo: Um docente com 19 anos de tempo de serviço (6935 dias) antes do ingresso na carreira e
que cumpre com requisitos de horas de formação e de observação de aulas, mobiliza
obrigatoriamente 16 anos (5840 dias) para aceder ao 5.º escalão.
Para efeitos de integração na lista de graduação de 2018, de acesso ao 5.º escalão, é contabilizado
o tempo correspondente à permanência no 4.º escalão, ou seja, 1460 dos 5840 dias do tempo de
serviço necessário para acesso ao 5.º escalão.
Assim, dos 6935 dias o docente já mobilizou 5840. Sobram-lhe, portanto, 1095 dias (3 anos) que
pode optar por acrescentar, total ou parcialmente, em múltiplos de 365, para efeitos de graduação
na referida lista. ”
É referido mais que uma vez, que o tempo mobilizado é para efeitos de GRADUAÇÃO NA REFERIDA LISTA.
Estou também a ponderar o recurso aos tribunais.
Estou na mesma situação do Arlindo e a minha decisão é de recorrer ao tribunal para combater esta injustiça. Com este decreto mais uma vez vamos assistir a que docentes com menos tempo de serviço ultrapassem outros com mais antiguidade.
Encontro-me igualmente nesta situação. Seria melhor pensar em ir a tribunal esclarecer isto, não acham?
Quem tem força mobilizadora?
Tribunal com eles.
Os sindicatos têm que se mexer.
Se não forem sindicalizados, arranjem um advogado coletivo. Sai mais barato.
Essas equipas docentes da DGAE são umas ignorantes. Raramente sabem alguma coisa de jeito. Quando apertamos com elas têm sempre que consultar os juristas de serviço. Só estão ali para informar. Mas não conhecem as leis.
Muitos desses equipas são r antigos diretores/as das escolas mas que não querem voltar a dar aulas e se refugiam no ME. Este paga lhes assim os servicinhos que foram fazendo ao longo do seus vis mandatos, explorando os colegas com horários ilegais e exercendo a arrogância
e prepotência que todos conhecemos.
Tudo escória.
Boa tarde a todos/as
Indo direta ao assunto, recebi exatamente a mesma resposta que o Arlindo.
Já expus a situação diversas vezes ao gabinete do Primeiro Ministro e tenciono conseguir falar com ele pessoalmente.
Esta questão de não termos usufruído de uma parte da recuperação de tempo de serviço – 340 ou 339 dias – por estarmos a aguardar vaga para acesso ao 5º ou 7º está sob alçada da DGAE. Concordo que temos que nos unir. Esta questão, parece-me muito mais grave do que a situação das colocações que levou a que a FENPROF fizesse uma queixa.
Eu já apresentei queixa à provedoria de justiça. Mas vou “convidar” os sindicatos a juntar-se à minha queixa. Para quem é sindicalizado seria importante que esta questão chegasse à direção nacional e que TODOS os sindicatos apresentassem queixa à provedoria.
Relativamente aos mecanismos de aceleração e progressão na carreira, novamente considero que o problema reside na DGAE. Pois a legislação refere explicitamente o tempo de permanência no 4º e 6º escalão e não o tempo EM LISTA:
“1 — Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga”.
Tal como nos dias de recuperação considero que quem é sindicalizado deveria tentar que esta questão chegasse à direção nacional e que TODOS os sindicatos apresentassem queixa à provedoria.
ONDE se lê FENPROF deve ler-se FNE
Eu também estou na mesma situação do Arlindo. Perdi uma tranche do faseamento durante o tempo de permanência na lista da vergonha.
Havendo a possibilidade de avançar com uma ação em massa contra o ME, contem comigo.
Já levei este assunto a uma reunião do meu sindicato e não vi muita abertura para avançar com este assunto.
Vou elaborar texto e enviar para a provedora, embora saiba que esta pouco pode fazer. O governo e o Ministério da Educação pouco se importam com a provedoria da justiça.