A reclamação, prevista no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental).
No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no ponto 4, do capítulo IX, da Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo [Opção A.1];
b) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo de Vinculação Dinâmica [Opção A.2];
c) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A.3];
d) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial da candidatura [Opção B];
e) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
1 comentário
Ainda muita gente vai desistir…
Muita gente que está habituada a ficar perto de casa, este ano estando em 4ª prioridade na MI, vai parar muito provavelmente aos confins do QZP de vinculação: Monção ou Melgaço no caso do QZP1 ou Penalva do Castelo e Sátão no QZP 3, por exemplo.
No Grupo 110 foi óbvia a razia… só perto de 50% concorreu!