O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 28/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos:
- Acórdão n.º 28/2023/DRCT-ASM, referente a greve decretada pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas diversas tarefas relativas às provas finais do 9.º ano, para os dias 16, 19, 20, 21, 22 e 23 de junho de 2023, e com incidência nas diversas tarefas atinentes aos exames dos 11.º e 12.ºs anos, para os dias 19, 20, 21, 22 e 23 de junho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves decretadas fixar os seguintes serviços mínimos e meios estritamente necessários para assegurar a realização das provas finais do 9.º ano e dos exames dos 11.º e 12.º anos, garantindo:
(1) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade – 1 docente
(2) A existência de 2 professores vigilantes, por cada sala, e 1 professor coadjuvante por disciplina;
(3) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas;
(4) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano lectivo de 2022-2023».



