O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 31/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos:
- Acórdão n.º 31/2023/DRCT-ASM, de 27/06, referente a greve sob a forma de paralisação nacional decretada pelo S.TO.P., a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), e greves a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, para os trabalhadores docentes, e, greves nacionais de professores decretadas pela ASPL, FENPROF, ENE, PRÓ-ORDEM SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE E SPLIU, com incidência nas diversas tarefas atinentes aos exames do 11.º ano, para o dia 03/07/2023, e greves com incidência nas reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:
I — não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;
II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».




4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Serviços mínimos ao sabado?
Tudo na mesma como a Lesma
Estamos na ditadura dura e pura.
Deixemos a luta parar, vamos ver no que vai dar.
Agora está tudo de férias, ninguém pensa em fazer manifestações? Que tal uma manifestacão nos dias da Juventude?
Deveriamos fazer barulho e fechar todas as escolas e para setembro só começarmos quando nos dessem o que queremos.
“Deveriamos fazer barulho e fechar todas as escolas e para setembro só começarmos quando nos dessem o que queremos.”
Maria Estafada…. os atuais professores já estão estafados. Não vale a pena … talvez na próxima reencarnação.
Para o ano vAI faltar ainda mais professores,
náo é porque não os há, mas porque o atuAL governo não abre vagas,
ficando milhares de alunos sem aulas e o Costa se cagando com isso.
Quem quiser educação QUE PAGUE.
Só QUE SE ESQUECERAM DE UM PORMENOR ESTÃO A VIOLAR AS LEIS DE TODAS AS CRINAÇAS DE TEREM ACESSO Á EDUCAÇÃO, PORTANTO, ESTÃO A COMETER UM CRIME e devem pagar PESSOALMENTE por isso.