Informação Jurídica da Greve do S.TO.P.

Também útil para o dia de amanhã.

Este documento do S.TO.P. datado do dia 8 de junho reporta-se ao acórdão n.º 24 (que não define serviços mínimos às greves do S.TO.P. (com exceção das avaliações do 12.º ano)  mas que contraria o acórdão n.º 27 que refere existirem serviços mínimos para as reuniões de avaliação do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º anos.

A greve às avaliações do 9.º ano decretadas pelo S.TO.P. foram também alvo de serviços mínimos no acórdão 27, para o período entre 17 e 23 de junho.

É mais uma embrulhada jurídica feita à pressa para criar ainda mais confusão nas escolas.

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1 comentário

    • zei toi on 9 de Junho de 2023 at 0:44
    • Responder

    o Stop só veio acrescentar mais confusão nas escolas. Não trouxe nada de positivo à luta , nem aos docentes nem aos assistentes. ze toi

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