Faltará Uma Derrogação, Ou Seja Lá o Que Isso For, para Responder à Incompetência

O Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho derrogou a devolução dos manuais escolares entregues no ano letivo 2021/2021, sendo que no ponto seguinte diz que “são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação“.

Este Decreto-Lei altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantendo lá no meio a derrogação da devolução dos manuais entregues em 2021 e o regresso “à normalidade” no ano letivo 2022/2023.

No entanto, como já publiquei, o próprio IGEF desconhecia este pormenor e sempre disse que os manuais do 1.º ciclo não teriam de ser devolvidos no final do ano letivo. Agora estamos numa embrulhada que precisa de nova derrogação, caso contrário não haverá nas escolas manuais do 3.º ano em condições de reutilização, pois já foram escritos a caneta e os autocolantes usados.

 

Artigo 8.º

Manuais escolares

1 – No ano letivo de 2021-2022, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.

2 – No início do ano letivo de 2022-2023 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

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