É uma fartura de acórdãos sobre os serviços mínimos.
Hoje foi publicado mais um, o acórdão n.º 28/2023/DRCT – ASM que define serviços mínimos para as provas finais de 9.º ano e exames do 11.º e 12.º anos.
Não me perguntem se já não saiu outro acórdão com esta decisão, pois são tantos que qualquer comum mortal vai perdendo a noção do que vai saindo, quase diariamente.