A Ditadura acabou em 1974. Por favor, alguém avise este Governo
O actual Governo tem vindo a manifestar tiques ditatoriais, muitas vezes direccionados para a Classe Docente, talvez confundindo o conceito de maioria absoluta parlamentar com uma actuação vincada pelo autoritarismo, pela sobranceria e pelo despotismo, típicos de uma Ditadura…
O empenho do Governo em dificultar, por todos os meios, a contestação dos Professores face ao estado da Educação tem-se evidenciado de várias formas:
– Uso de estratégias ardilosas, com o objectivo de limitar o direito à Greve, como a imposição (infundada e inválida) de serviços mínimos ou a tentativa de intimidação de Professores, pela marcação de faltas injustificadas, por motivo de Greve;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da PSP, constituindo como arguido um Professor de Setúbal, que organizou uma marcha reivindicativa, inicialmente autorizada, mas posteriormente sancionada, ao abrigo de uma Lei obsoleta de 1974, que estipula os dias e as horas em que são permitidos desfiles e cortejos;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da PSP, Professores de Oeiras foram chamados ao Ministério Público, por suspeita de desobediência qualificada, depois de terem organizado caminhadas pacíficas e ordeiras, ao abrigo de uma Lei obsoleta de 1974, que estipula os dias e as horas em que são permitidos desfiles e cortejos;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da PSP, barrando a entrada de Professores no Pavilhão Rosa Mota (Porto), por ocasião das comemorações dos 50 anos do Partido Socialista, quando o próprio António Costa tinha fingido convidar todos os cidadãos para esse evento;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da Polícia Municipal do Porto, impedindo a entrada de Professores nos Jardins do Palácio de Cristal (Porto), a propósito do Fórum Social;
– Plausível mobilização das forças policiais, nomeadamente da PSP, impedindo a entrada de Professores num Estádio de Futebol (Portimonense)…
A imposição, pela Tutela, de serviços mínimos, aplicada às mais recentes Greves de Professores, veio a ser considerada como ilegal pelo Tribunal da Relação, pelo que não pode deixar de se interpretar essa ordem emanada pelo Ministério da Educação como uma tentativa de limitar o Direito à Greve…
Quanto ao que se passou relativamente a Manifestações e a outros protestos públicos, assumidamente pacíficos e sem o objectivo de colocar em causa a ordem pública, também não pode deixar de se interpretar as restricções impostas pelas forças policiais como tentativas de limitar a Liberdade de Expressão e o Direito de Reunião e de Manifestação…
Acreditando que, para o efeito anterior, as forças policiais tenham cumprido ordens superiores, isso tornará ainda mais graves as ocorrências mencionadas…
Se a ordem para limitar o Direito de Reunião e de Manifestação partiu de “entidades superiores” será lícito concluir que as mesmas mandaram as forças policiais agir de determinada forma e que isso foi um acto consciente e intencional, ou seja, não se tratou de um “acidente”, de algo imprevisto ou de um mal-entendido…
Ao que tudo indica, estaremos a entrar num “terreno movediço” e perigoso, que coloca em causa alguns Direitos e Garantias dos cidadãos…
Por tudo o anterior, poderá estar em perigo o cumprimento integral dos Artigos 37.º (Liberdade de expressão e informação), 45.º (Direito de reunião e de manifestação) e 57.º (Direito à greve e proibição do lock-out), reconhecidos na Constituição da República Portuguesa…
Respira-se um ar bafiento, observam-se comportamentos pidescos e abusivos, a propaganda e as tentativas de manipulação e de intimidação proliferam, visando minar a resistência dos profissionais de Educação, em particular a dos Professores…
E isso é absolutamente inaceitável num Estado de Direito, onde a censura e o delito de opinião não têm assento…
Desde que não estejam em causa ofensas à honra, ao bom nome e à reputação de alguém, pela difamação ou pela injúria, os cidadãos têm o direito de expressarem livremente as suas opiniões e de emitirem opiniões críticas…
Tentar limitar esse direito parece ser um desígnio do actual Governo, que se tem mostrado muito incomodado perante interpelações e afirmações contrárias à sua linha de pensamento…
Recentemente, em Braga, viu-se esse mal-estar e a dificuldade em lidar com contraditórios, quando o Ministro da Educação foi confrontado com os testemunhos de alguns Professores…
E que bem “pregava Frei Tomás”:
“Eu critiquei várias vezes o anterior Governo socialista. Um dos erros que foi cometido, por exemplo: o PS utilizou a maioria absoluta como autossuficiência e não aproveitou para dinamizar o diálogo político”. (Jornal Expresso, em 10 de Setembro de 2014).
Pasme-se, o autor da anterior afirmação é, nem mais nem menos, António Costa, o actual 1º Ministro, referindo-se ao Governo de José Sócrates, num debate com António José Seguro, a propósito das eleições primárias para eleger o líder do Partido Socialista em 2014 e designar o respectivo vencedor como candidato a 1º Ministro nas eleições legislativas de 2015…
Como é sabido, António Costa venceu essas eleições primárias e acabou por tornar-se 1º Ministro em 2015…
Ninguém diria que António Costa tivesse proferido tal afirmação, uma vez que, no momento actual, a sua acção contradiz categoricamente o defendido por si em 2014…
Bastará recordar a arrogância de António Costa presente aqui: “Vão ser quatro anos, habituem-se!” (Revista Visão, em 14 de Dezembro de 2022)…
Que inconveniência, para o Governo, os cidadãos (ainda) terem acesso a afirmações do passado, que possibilitam a comparação com a acção presente, mostrando as contradições existentes…
Este “boneco” talvez ilustre bem a actuação do presente Governo, face à Democracia e à Liberdade de Expressão:

(Imagem roubada da Internet).
A Ditadura acabou em 1974. Por favor, alguém avise este Governo.
Este Governo que, cada vez mais, parece querer limitar a Liberdade de Expressão, tentando impedir, a qualquer custo, a contestação ao estado deplorável da Educação em Portugal…
(Paula Dias)



