24 de Setembro de 2022 archive

Pedidos de mobilidade por doença sem colocação não podem ser analisados caso a caso

Com os negritos e sublinhados meus.

 

Pedidos de mobilidade por doença sem colocação não podem ser analisados caso a caso

 

 

Segundo o parecer jurídico solicitado pela tutela e divulgado esta sexta-feira, o Ministério da Educação não pode analisar caso a caso os pedidos de mobilidade por doença dos professores que não obtiveram colocação.

“Não é legal a análise casuística de pedidos que não se enquadram no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho”, que estabelece o novo regime, refere o parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado – JurisApp divulgado pelo Ministério da Educação em comunicado.

Em causa está um parecer jurídico solicitado pelo Ministério da Educação sobre a legalidade da análise e decisão casuística dos pedidos de mobilidade por doença feitos pelos professores à margem do procedimento conduzido pela Direção-Geral da Administração Escolar em julho e em que apenas 56% dos mais de 7.500 professores candidatos conseguiram colocação.

Na altura, a tutela anunciou que iria analisar, caso a caso, esses pedidos, mas a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) alertou que a apreciação casuística causaria dúvidas entre os docentes admitidos, mas não colocados. Por isso, e entendendo que a organização sindical colocava assim em causa a legalidade do procedimento, o Ministério pediu um parecer jurídico.

De acordo com a apreciação da JursiApp, só poderão ser analisados os pedidos que, por um lado, “resultem de doença que ocorra durante o ano letivo” ou, por outro lado, quando estejam em falta elementos processuais e a candidatura possa ser aperfeiçoada.

Assim, vão ficar sem resposta os 1.285 pedidos de reapreciação recebidos recebidos até à data, dos quais 1.118 foram apresentados por doentes admitidos, mas que não conseguiram colocação na escola para onde tinham pedido a transferência por não haver capacidade de acolhimento, indica o Ministério da Educação em reposta à Lusa.

As situações de suprimento de elementos processuais para aperfeiçoamento da candidatura já foram, entretanto, analisados, sendo que, nesses casos, os docentes deverão ser notificados da decisão final durante a próxima semana.

Em comunicado, a tutela acrescenta que “está a organizar e desenvolver os mecanismos de gestão dos seus Recursos Humanos (…) que respondam às necessidades dos docentes que careçam de adaptação das suas condições de trabalho nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas em que se encontram colocados”.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Educação esclarece que esses mecanismos incluem, por exemplo, “a possibilidade de desempenharem a sua atividade, quando as condições de saúde assim o imponham, com a determinação de conteúdo funcional adaptado, os chamados trabalhos moderados, determinados por serviços de Medicina no Trabalho”.

“O Ministério da Educação está disponível para encontrar soluções que permitam aos docentes que, em resultados dos concursos não obtenham colocação próxima da residência ou que, estando já colocados na escola pretendida, ou nela venham a ser colocados, apresentem situações clínicas que justifiquem alterações das suas condições de trabalho, em sede das negociações sindicais em curso para revisão do modelo de recrutamento e seleção de professores”, acrescenta a tutela.

Da parte da Fenprof, o secretário-geral rejeitou a justificação, afirmando que a legalidade da análise casuística nunca foi questionada e que a Fenprof até defendia que fosse feita.

“Isto não é um concurso. Tem regras, mas há casos que é preciso ter em conta, analisar e resolver”, disse à Lusa Mário Nogueira, considerando que essa avaliação era a única forma de alguns professores conseguirem obter colocação, ainda que pudesse ser entendida como injusto pelos docentes que não viram a sua situação resolvida.

O secretário-geral da Fenprof referiu ainda que, em seu entender, não era necessário qualquer parecer jurídico e alertou para as consequências de haver agora um entendimento de que o Ministério não pode, legalmente, analisar os pedidos que não conseguiram colocação.

“Muitos destes professores estavam disponíveis e capazes de trabalhar desde que não tivessem de fazer colocações, mas isto vai aumentar o número de baixas, porque muitos ainda estavam a aguardar a decisão”, sustentou Mário Nogueira.

Este ano, foram aterradas as regras da mobilidade por doença, com critérios que limitam, por exemplo, a colocação dos docentes à capacidade de acolhimento das escolas, tornam obrigatória a componente letiva, e definem uma distância mínima entre a escola de origem, a residência ou prestador de cuidados médicos e a escola para a qual o docente pede transferência.

Com o novo regime, só 4.268 dos 7.547 pedidos de mobilidade por doença para o ano letivo 2022/2023 foram aceites, o equivalente a 56%.

Comparativamente ao ano letivo passado, quando cerca de 8.800 doentes tinham mudado de escola por motivo de doença, o número de professores em mobilidade caiu para menos de metade.

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O êxtase num título de Especialista…

O êxtase num título de Especialista…

 

Portugal será, muito provavelmente, o país do Mundo com a maior concentração de Especialistas “por metro quadrado”…

Nos últimos tempos, o número dos denominados Especialistas parece ter vindo a aumentar exponencialmente em todas as Áreas, chegando-se ao cúmulo ridículo de poderem existir mais Especialistas do que leigos, tal a banalização que se tem feito da atribuição de determinadas especialidades…

O primado dos Especialistas, aqueles que supostamente serão peritos em alguma matéria, detendo por isso um plausível conhecimento profundo acerca da mesma, está instalado e foi disseminado um pouco por todo o lado, acabando por se intuir a ideia de que quem não for Especialista em alguma coisa não passará de um “indigente”, de um pobre coitado…

Implicitamente também se tem difundido a ideia, falaciosa, de que possuir o título de Especialista é, por si só, uma garantia de competência que, logo à partida, conferirá ao seu detentor uma inquestionável capacidade de concretização e uma eficiência a toda a prova…

Ostentar o epíteto de Especialista parece ter-se tornado numa espécie de “título nobiliárquico”, um êxtase que parece seduzir muitas pessoas, plausivelmente imprescindível a todos os que pretendam perfilar em determinadas “Nobrezas Intelectuais”…

Como não poderia deixar de ser, na Educação também pululam os Especialistas, quase sempre disponíveis para exercerem a sua influência e poderem deixar a sua “marca”…

Mas, e paradoxalmente, na Área da Educação, parte significativa dos apelidados Especialistas, parece desconhecer e/ou desvalorizar a realidade factual das escolas, ignorando, em particular, os constrangimentos diários com que as mesmas se debatem, assim como as contingências que afectam a maioria dos profissionais que nelas trabalham…

Em teoria parece saber-se tudo, mas os efeitos práticos que expectavelmente daí deveriam perpassar não são visíveis… O suposto conhecimento dos Especialistas não tem sido posto ao serviço da resolução dos muitos problemas concretos existentes na Área da Educação…

Pior, do que o anterior, é o estatuto de Especialista e a sua pretensa credibilidade poderem ser usados para legitimar as muitas medidas educativas desacertadas e alheadas da realidade, que vão sendo promulgadas pela Tutela…

Ou seja, parece haver uma certa “elite iluminada” de Especialistas, uma espécie de “leais conselheiros”, cuja principal função consistirá em apoiar e defender as decisões e as medidas educativas definidas pela Tutela, abdicando de as contrariar…

Inquietante, também, é constactar que os muitos e variados Especialistas que, por certo, desempenharão funções no próprio Ministério da Educação não conseguiram até agora resolver nenhum dos dois problemas mais significativos e alarmantes que afectam toda a dinâmica da Educação no momento actual:  os obstáculos respeitantes aos Concursos de Professores e os que impedem a valorização e a dignificação da Carreira Docente…

Estamos quase no final do mês de Setembro e os problemas identificados há muitos meses atrás subsistem: continuam a existir milhares de alunos ainda sem Professor atribuído em uma ou mais Disciplinas; a maioria dos Professores que se encontra em funções está insatisfeita e desmotivada e parece ser difícil conseguir convencer alguém a tornar-se Professor…

Uma parte do que os muitos Especialistas do Ministério da Educação não terá ainda conseguido realizar, parece que será agora imputada aos Directores: alguns Professores poderão entrar no Quadro, por decisão da escola onde estiverem colocados, e não apenas por via de um Concurso Nacional de Vinculação (Jornal Público, em 21 de Setembro de 2022)…

Sem, à partida, colocar em causa a idoneidade dos Directores em termos gerais, não pode, contudo, deixar de se considerar que, a concretizar-se, a medida anterior poderá significar a introdução de um grau de subjectividade e de parcialidade significativamente superior ao que se verificaria em qualquer Concurso Nacional de Vinculação…

E essa subjectividade, que poderá manifestar-se, em algumas escolas, de forma muito criativa, acabará por inquinar o processo de contratação directa de Professores, descredibilizando-o e contribuindo para aumentar ainda mais o grau de desconfiança e de insatisfação com que comummente se olha para a Tutela e para algumas Direcções de Agrupamentos…

E se existem Directores que, previsivelmente, ficarão agradados com a atribuição de mais esta incumbência, sobretudo aqueles que exerçam o respectivo cargo como se lhes assistisse o estatuto de “Semideuses”; outros haverá que considerarão esta medida como uma forma do Ministério da Educação “sacudir a água do capote”, que é como quem diz, reduzir as suas responsabilidades e livrar-se de alguns compromissos…

De uma forma ou de outra, esta medida bem poderá vir a tornar-se num potencial “presente envenenado” para os próprios Directores: se correr bem, os respectivos créditos serão obviamente assacados pelo Ministério, por ter sido quem determinou a medida; se correr mal, a culpa será obviamente atribuída aos Directores, por não terem demonstrado a devida competência…

Escusamos de ter ilusões: esta forma de “autonomia” das escolas é tendencialmente perversa e cínica e serve sobretudo ao próprio Ministério da Educação, que cria, deste modo, mais uma oportunidade para “dividir para reinar”, ao mesmo tempo que se demite de mais um encargo…

E no limite, ou no pior de alguns possíveis cenários, teremos a própria Tutela a fomentar a falta de transparência, de equidade e de justiça nos Concursos de Professores, o que não deixará de ser algo inédito e absurdo num país dito democrático e desenvolvido…

Neste momento, parece que a verdadeira originalidade consiste em não ser Especialista em alguma coisa…

Não tenho a certeza de que a vaidade humana possa explicar integralmente a proliferação inusitada de tantos Especialistas, ou se se trata apenas de uma “moda efémera”, substituível por outra qualquer daqui a algum tempo, mas concordo com isto:

“O homem prefere ser exaltado por aquilo que não é, a ser tido em menor conta por aquilo que é. É a vaidade em acção.” (Fernando Pessoa).

E será caso para perguntar: de que servem tantos Especialistas em Educação, perante a hecatombe que tem vindo a ser desenhada à vista de todos?

(Matilde)

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Perda de poder de compra dos professores portugueses (2010-2021)

Texto retirado do Facebook desta publicação.

 

Perda de poder de compra dos professores portugueses (2010-2021)

 

A Função Pública e os professores sofreram desde 2010 uma perda de poder de compra de cerca de 13% no seu vencimento ilíquido, pela não atualização dos salários face à inflação. A remuneração líquida dos funcionários públicos e dos professores sofreu ainda uma redução significativa fruto dos aumentos dos descontos para a ADSE para os 3,5% e do IRS nestes 12 anos. Por isso, a perda de poder de compra nos salários líquidos já está perto dos 20%, sem contar com o presente ano. O salário líquido de um professor em início de carreira mantém-se em cerca de 1000 euros líquidos desde 2010. Portanto, nessa data um professor no início da carreira ganhava cerca de dois salários mínimos, hoje ganha 1,5. Com cerca de 30 anos de serviço um professor poderá ter um salário de 1400 a 1500 euros líquidos, salário que se mantém inalterado desde 2010. Portanto, nesse ano ganhava 3 salários mínimos, hoje ganha 2 salários mínimos. Poucos professores irão chegar ao 10.º escalão fruto do congelamento da carreira (cerca de 10 anos, dos quais só foram recuperados 3) e dos garrotes no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão.
A diminuição do investimento em educação é evidente, passando a percentagem da despesa do Estado de 6,7% em 2010 para 4,5% em 2019 (% do PIB).
A falta de professores e de interesse em entrar na carreira tem aqui, entre outras, uma explicação. De futuro, se nada for alterado, teremos de recorrer a profissionais com conhecimentos limitados, que se contentem com um salário baixo.
Fontes:

Despesas das Administrações Públicas em educação em % do PIB

 

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O que diz o parecer sobre a MPD?

 

Parecer diz que pedidos de mobilidade por doença sem colocação não podem ser analisados caso a caso

Ministério da Educação tinha anunciado que iria analisar, caso a caso, os pedidos dos professores que não ficaram colocados nas escolas que pretendiam, no regime de mobilidade por doença. Agora, revela parecer que diz que não é possível.

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A BELEZA DA GRADUAÇÃO COMO FÓRMULA

 

A fórmula da graduação, a sua transparência e blindagem à cunha e favoritismo, foi que o me permitiu ser professor.

Ela é a culpada. E por isso a defendo.
Se os professores fossem selecionados pela simpatia, eu não me safava pois não sou simpático (melhor dito, não passo graxa, nem manteiga, nem lambo nada que não deva).
Há quem diga que mordo, mas ainda está para se provar.

Se os professores fossem selecionados pela cor política eu não me safava. Mesmo quando fui do PS (até 2005) nunca fui da facção “certa” na minha terra. Era da minoria rebelde. Até houve um presidente de câmara do meu partido, ex-colega de escola da minha mãe, que lhe fez o apelo de que me fizesse portar bem que “iria longe”. A minha mãe riu-se.

Mas parece que eu quis ficar perto da consciência e não longe. E especialmente mal acompanhado.

Se a escolha dependesse desse autarca é doutros que incomodei e seus camaradas, aulas não daria.

Ser professor foi a forma de ser livre.
Era bom aluno e tive boa nota. Estudei muita História e depois tive boa nota na profissionalização (16,5) o que me deu impulso nos 1º concursos a que concorri, em que a competição era com gente com pouco tempo de serviço e menos nota.

ÀS VEZES PENSO QUE O PROBLEMA É OS POLÍTICOS NÃO ENTENDEREM A MATEMÁTICA DA COISA…..

A FÓRMULA DA GRADUAÇÃO é simples: para considerar o conhecimento e formação profissional inclui a nota do curso que habilita para ensinar.

A essa nota, chamada classificação profissional, acresce 1 valor por cada 365 dias de serviço após ser profissionalizado e 0,5 por cada ano antes da profissionalização.
O trabalho conta, em dias. E com eles a fórmula considera a experiência.

Balanceia formação e experiência.

Quando a fórmula foi criada, há décadas, havia muito pouca capacidade de computação
E como não sou um fanático de nada, até admito que poderíamos hoje criar convenções de melhoria da fórmula.

Para enriquecer a capacidade de fazer “perfis”, que excita tantos, mas sem que deixe de ser possível todos concorrerem com todos em todas as escolas (que é isso que a graduação permite).

Afinal se eu concorrer a qualquer escola portuguesa serei sempre o tipo que já tem 27 anos de serviço e uma nota inicial de 16,5. E, se outro candidato, com 12 valores e 3 anos “conhecer muito bem o projeto educativo do agrupamento” (fórmula que muito diretor batoteiro adorava nas ofertas de escola para escolher os amigos) não passa, por isso, a ser lógico ou aceitável que possa passar-me à frente na seleção (não se riam, que vi acontecer….).

Por exemplo, podíamos pensar muita coisa para mudar a fórmula sem a desequilibrar. Dar bonificações de tempo de serviço a quem for para certas zonas, que quem não for não tem, a acrescer à graduação. Acrescentar valores por cada conjunto de horas de formação certificada (1/365 avos por cada 5 horas de formação, para exemplificar, que não estou a propor), bonificar quem tenha grau maior que o que dá a habilitação (ex: quem é licenciado como habilitação, se tiver um mestrado certificado ter mais, por hipótese, 25% na classificação), etc.

É TUDO UMA QUESTÃO DE FÓRMULA, DE MATEMÁTICA, DE COMPUTAÇÃO

Na verdade, a graduação é uma convenção matemática. A convenção foi feita por matemáticos e não políticos. E ainda bem que é numérica e substantiva e não adverbial.

Contaminar a escolha de professores com subjetividades irrelevantes e com potencial pouco ético é um problema para o futuro do país.
A “escolha dos diretores” é sempre menos rigorosa que a uma fórmula matemática convencionada geral. Em especial num processo que sempre envolverá milhares de pessoas no curto periodo de tempo de preparação de cada ano letivo.

365 dias podiam ser um valor mas podiam ter sido dois e o tempo antes da habilitação podia ser meio ou 0,75 valores.

A convenção foi definida há muitos anos e ficou. Mas se a configuração até pode ser mudada, não deve ser alterado o princípio transparente e comparável, em especial se for por troca com métodos mais caros, mais incómodos, lentos, complexos e potencialmente corruptivos.

Que me perdoem os meus colegas diretores: confio mais numa fórmula matemática, abstrata e geral, para escolher professores e definir bons perfis que nas suas opções e escolhas.

Até porque já as vimos a funcionar e correu mal. Muito mal.

A violar a Constituição e a justiça.

Pena é que a possibilidade de haver cunhas seduza tantos que deviam defender regras claras e abstratas. Mas que acham que piores regras os podem beneficiar.

 

Luis Sottomaior Braga

 

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