Síntese da reunião com o ME (21/09/22)
Reunião com o ME 21 setembro “Apresentação e discussão dos pressupostos para alteração do modelo de recrutamento e colocação de professores.”
A representar o Ministério da Educação nomeadamente o Ministro da Educação – João Costa e o Secretário de Estado – Dr. António Leite.
O Ministro iniciou a reunião com uma apresentação (PowerPoint) em que fez o ponto de situação, o diagnóstico e os pressupostos para a alteração do modelo de recrutamento e colocação de professores. O Ministro comprometeu-se a enviar aos sindicatos essa apresentação. Como é público, o S.TO.P. continua a pugnar pela transparência (só assim entendemos o sindicalismo que interessa a quem trabalha nas escolas) e disponibilizará a todos os colegas interessados essa apresentação (quando a recebermos). Quem tiver interesse (sócios e não sócios) basta que nos envie um email com o assunto “Apresentação feita pelo ME a 21 de setembro” para S.TO.P.SINDICATO@GMAIL.COM
Nessa apresentação o Ministro apresentou ideias gerais que pensamos ser consensuais na classe docente, por exemplo o reforço da estabilidade laboral e a vinculação mais rápida, mas também referiu ideias que consideramos muito perigosas, como a contratação por perfis de competências (permitindo aos diretores escolherem o seu corpo docente, tanto contratados como do quadro).
Posição/propostas e síntese da intervenção do S.TO.P na reunião com o Ministro da Educação relativamente
“O modelo de recrutamento e colocação de professores tem que ter em conta vários pressupostos que consideramos essenciais:
- “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.” Artigo º da Constituição da República Portuguesa. Não basta que os alunos tenham um adulto por cada disciplina, mas precisamente para garantir o seu direito constitucional de equidade, todos os alunos têm direito a um adulto para cada disciplina com a adequada formação científica e formação pedagógica (ou seja, um profissional com todas as valências para a docência).
- Os últimos anos demonstraram que não compensa ter concursos injustos, com ultrapassagens, com alterações de regras “a meio do jogo”, obrigando professores a ficar longe de casa ou com graves penalizações na Segurança Social. Tudo isso faz com que os professores se sintam, mais uma vez, totalmente desconsiderados pela tutela reforçando o desgaste/desmotivação da classe docente e, como se vê, potencia a falta de professores que temos hoje.
Ou seja, ao contrário de algumas narrativas, o direito dos nossos alunos na igualdade de acesso e êxito escolar não é antagónico ao direito dos seus professores em terem um concurso justo e que simultaneamente lhes permita a aproximação às suas famílias. Apenas a conciliação destes dois direitos é que permite a sustentabilidade do sistema educativo sem prejudicar a qualidade de ensino que os nossos alunos merecem.
Dito isto, como ter um modelo de recrutamento e colocação de professores justo e sustentável que garanta professores com adequada formação científica e pedagógica a todos os nossos alunos?
Como primeiros passos para a estabilidade – sustentável – de um sistema de ensino sem falta de professores, propomos:
Ponto 1. No recrutamento/colocação de professores (do quadro e contratados) deve prevalecer a graduação profissional para evitar ultrapassagens e critérios altamente subjetivos com base em “perfis”. Se o ME mostrar efetivamente vontade em negociar um modelo de recrutamento/colocação com base na Graduação Profissional (e não em critérios subjetivos), o S.TO.P. oportunamente auscultará de forma democrática quem trabalha nas escolas sobre mais pormenores
Ponto 2. QZP: O S.TO.P. defende que os QZP devem corresponder ao Nuts III (23 territórios), em linha com a realidade demográfica. Defendemos a continuidade na atribuição, em concurso, de horário de componente letiva incompleta. Tal medida permitiria uma melhor gestão e vinculação a longo prazo dos recursos humanos e a aproximação à residência dos docentes QZP. No entanto, preconizamos a eliminação progressiva dos horários incompletos na contratação, porque significam elevada precariedade e não possibilitam condições dignas de trabalho.
Ponto 3. Vinculação: O S.TO.P. considera que a referência para o modelo profissional dos professores deve ser a colocação em escola/agrupamento, permitindo uma maior estabilização dos quadros, com eliminação progressiva do recurso à contratação/precariedade.
Este ponto parece-me pouco claro. A ideia é “considera que, mais do que a uma zona, os docentes devem estar vinculados a uma escola/agrupamento”?
a) Para haver estabilidade, é (absolutamente) urgente um verdadeiro concurso externo extraordinário de vinculação nacional e pela graduação profissional. A norma-travão não responde às necessidades do sistema e não tem em conta o trajeto anterior de cada docente (é “um adesivo para combater uma hemorragia”). A vinculação deve obedecer, em primeira instância, a um QZP ou Nuts (sem obrigatoriedade de oposição ao território nacional).
b) Estamos recetivos a negociar a vinculação de profissionais com 3, 6, 10 ou mais anos de tempo de serviço (independentemente se são seguidos, ou completos, ou no mesmo grupo de recrutamento) disponíveis para todas as necessidades, residuais e permanentes, de forma a que nunca haja turmas sem professores e alunos sem aulas
(caso contrário, a situação agravar-se-á, tendo em conta os professores que continuam a abandonar o ensino, exaustos pela precariedade e por tanta desconsideração…).
c) Abertura de vagas de escolas. Por cada 3 ou 4 anos que um professor QZP/QA em mobilidade ficasse no mesmo agrupamento, abriria automaticamente vaga a concurso de QA (Exemplo: existem 3 professores QZP colocados no mesmo agrupamento durante esses anos, nesse agrupamento abririam 3 vagas a QA);
d) Mobilidade. Deveria ser permitida aos professores do quadro (QE e QZP) a mobilidade entre QZP. Se um professor está há mais de 3 anos num dado QZP em mobilidade interna (MI), deveria poder mudar para esse QZP, onde claramente são necessários os seus serviços.
O preenchimento destas vagas (dos pontos anteriores) só poderia ser feito através de concurso externo e com recurso à lista única nacional de graduação profissional.
Ponto 4. Concurso: O S.TO.P. considera que cada concurso para a contratação tem de manter as regras, do início ao fim. Além disso:
a) O S.TO.P propõe, ainda, um concurso dinâmico. As preferências manifestadas para as necessidades residuais devem contemplar a possibilidade de serem revistas durante o ano letivo. É perfeitamente operacionalizável que – no final do período, ou no final do 1º semestre -, um opositor que ainda não foi colocado, possa confirmar, limitar ou aumentar as escolas/área geográfica a que concorre (isto porque estamos a falar de pessoas, como tal, sujeitas ao imprevisto, com direito à mudança do projeto pessoal de vida, como o casamento, família, apoio a familiares, mudança de domicílio…).
b) O S.TO.P. considera urgente que, a manterem-se os horários incompletos, seja feita a revisão dos intervalos dos horários nos concursos nacionais (de modo a garantir, nomeadamente, novos intervalos de concurso, diminuindo a amplitude de cada intervalo e separando os horários com 30 dias de contabilização de trabalho para a Segurança Social dos restantes).
c) Horários de substituição com redução da componente letiva (14h ou + horas), completados com apoios e horas de estabelecimento, devem ir a concurso como horários completos, de 22h.
d) Todos os horários anuais devem sair na Contratação Inicial ou até à RR1 (fins de setembro), sendo que os completos devem sair na Contratação Inicial e os incompletos (e completos não aceites na CI) na RR1. E isto porque tem-se assistido ao longo dos anos a horários anuais completos, e não só, “esquecidos”, que vão saindo ao longo do mês de setembro e até mais tarde, desvirtuando assim, por completo, a lista de ordenação, dando lugar a ultrapassagens e até a renovações, atrasando colocações, como este ano se verificou.
e) Que se posicione os professores em funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro na primeira prioridade, no regulamento do concurso externo de vinculação do Ministério da Educação e Ciência (MEC), sempre que tenham habilitação profissional.
f) Alterações na plataforma de concurso:
– possibilidade de carregar a lista de preferências do(s) ano(s) anterior(es) com hipótese de alterar a ordem das prioridades carregadas;
– indicação de opção para concurso de escolas com ensino noturno e estabelecimentos prisionais, à semelhança do que se faz com as escolas de hotelaria e plano casa;
g) Possibilidade de os Professores contratados também poderem fazer permutas à semelhança do que é permitido aos colegas do quadro;
h) Fixação de datas das diferentes etapas do concurso (todos os anos é variável, provocando ansiedade desnecessária e em total desrespeito pelas vidas de quem se desloca para longe da família);
i) Publicação dos resultados da Mobilidade Por Doença em simultâneo com Mobilidade Interna;
j) As escolas devem fornecer detalhes dos horários a concurso em Oferta de Escola, para agilizar o processo no caso de docentes que concorrem para pedir acumulação.
Ponto 5. Ajudas de custo e valorização salarial: O S.TO.P. propõe o apoio financeiro para os professores deslocados/afastados da sua residência. Estamos disponíveis para negociar o tipo de apoio e o distanciamento previsto. O S.TO.P. defende o aumento significativo do salário de base de todos os docentes e, em particular, do salário de base dos docentes contratados, de forma a atrair mais profissionais para o recrutamento para a docência e a carreira.
Ponto 6. Autonomia: O S.TO.P. defende maior autonomia (e número de créditos) das escolas na gestão do crédito horário. A gestão dos horários pelas escolas é operacionalizada através de um método arcaico (hora a hora). Ao contrário do que tem acontecido, as escolas devem ter igual autonomia de crédito horário para a contratação, a qual permita converter os horários incompletos em completos e para a abertura de vagas de quadro. Os horários incompletos devem ser exceção e não regra.
No entanto, somos contra a autonomia das direções escolares para escolher o corpo docente, através de Contratação de Escola como primeira instância, ou do quadro (como foi noticiado recentemente pelo Ministério da Educação). Isso já foi aplicado antes com os resultados (negativos) que se conhecem, pelo que não faz sentido voltar a ela. Nas BCE houve demasiados casos de horários atribuídos com pouca ou nenhuma transparência. E ainda hoje existem escolas que nem publicam as listas ordenadas de uma Contratação de Escola, por isso, a bem da transparência/justiça, dar ainda mais poder aos diretores é aumentar o risco de irregularidades e ultrapassagens.
Ponto 7. Contratos: A precariedade é um não caminho para um futuro sustentável. A contratação de professores, em horário completo, e a melhoria das condições de trabalho será sempre a melhor estratégia para melhorar as aprendizagens. É factual, por exemplo, a necessidade de os alunos recuperarem as aprendizagens, e os recursos humanos para os apoios escasseiam, tendo em conta as necessidades que os professores continuam a constatar.
a) A renovação dos contratos incompletos não é solução e pode gerar graves injustiças. Como ficou provado, desde a RR32 do ano 21/22, é possível o ME permitir a atribuição de horários completos e anuais em escolas de todo o país. Em praticamente todas as escolas do país não faltam tarefas para serviço letivo e componente não letiva de estabelecimento. O problema está na sua distribuição. É pública a sobrecarga do corpo docente e as mais variadas tarefas burocráticas (ou necessidades impostas pelo 54/2018 ou pelo projeto MAIA) explicam o alarmante problema de Burnout na classe:
b) Regresso da norma que permitia que um professor contratado (até 31 de maio) tivesse o seu contrato contemplado até ao final do ano letivo (31 de agosto);
c) Possibilidade e autonomia das escolas para completar os horários/quadros em função das reais necessidades das escolas;
d) Diminuição da componente letiva com a idade (regresso da redução aos 40 anos) para todos os docentes (do quadro e contratados) e simultaneamente “considerar componente” letiva todo o trabalho com alunos, qualquer que seja o número de alunos, como real prevenção de um grande número de baixas e abandono da carreira docente por esgotamento/desmotivação. Pensemos na conversão das horas de redução de componente letiva, previstas em consideração do desgaste da profissão docente, que se transformaram numa acumulação de cargos, horas de apoio, sala de estudo, coadjuvações, coordenação de clubes e outras atividades, avaliação de docentes, para citar alguns exemplos, desvirtuando por completo o seu propósito inicial. Os horários destes professores são uma manta de retalhos que os dispersa e impede de capitalizar a sua experiência pedagógica e didática em prol dos alunos. Isto é má gestão de recursos;
e) O subsídio de alimentação diário deveria existir em todos os horários, ainda que proporcional;
f) Os horários abaixo de 11h devem ir para OE, pois não devem ir a RR horários cujo vencimento seja inferior ao salário mínimo nacional (MN). Tendo em conta a subida anual do SMN, os valores a auferir em horários incompletos deveriam ser revistos.
Ponto 8. Recuperar professores: O S.T.O.P. considera que o modelo de habilitação deve basear-se no modelo de habilitação profissional. A falta de professores pode justificar o recurso a habilitações próprias, como estratégia de remediação e de curto prazo. É urgente criar mecanismos para acelerar a profissionalização em serviço e integrar no sistema novos docentes, recuperando também milhares professores que saíram do sistema através de uma valorização da profissão docente.
Ponto 9. Grupos de recrutamento: Todos os professores devem ter direito a um grupo de recrutamento especializado. A contratação de técnicos especializados deve ser um procedimento extraordinário limitado às suas habilitações.
Ponto 10. Reverter as atuais regras da MPD: Se o ME desconfia de atestados fraudulentos que se aumente a fiscalização e não se penalize quem comprovadamente precisa deste tipo de mobilidade. O atual regime de MPD potencia o aumento do número de baixas, o que também agrava a falta de professores, deixando muitos alunos sem professores ou, pelo menos, sem professores com formação científica e pedagógica adequada.
Apesar de muito importante, face a décadas de ataques e desconsiderações, não basta mudar as regras de concursos para termos efetivamente sustentabilidade e qualidade no sistema de ensino. É fundamental valorizar e where can i buy steroids online dignificar a classe docente para:
1. diminuir o burnout/desmotivação de quem continua na docência;
2. atrair milhares de professores com formação científica e pedagógica adequada que abandonaram o ensino nos últimos anos mas que ainda se encontram em idade ativa;
3. valorização dos graus académicos no percurso profissional do docente, independentemente de serem adquiridas antes ou depois da entrada da carreira.
4. tornar os cursos de formação de professores mais apelativos para os jovens estudantes, aumentando de forma sustentável a formação de professores (com estágios remunerados e dando aos orientadores o devido reconhecimento em termos de horas letivas).
Para valorizar a classe docente é fundamental que o ME discuta/negoceie com urgência (e datas concretas) sobre:
– contabilização de todo o tempo de serviço congelado da classe docente;
– direito à reinscrição na CGA dos Profissionais da Educação injustamente inscritos na Segurança Social após 2006;
– subsídio de transporte e/ou alojamento para os Profissionais da Educação deslocados;
– ultrapassagens na progressão da carreira docente;
– rejuvenescimento dos Profissionais da Educação e o direito a uma pré-reforma digna;
– revisão da avaliação injusta e artificial com quotas (pessoal docente e não docente);
– as quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalões (docentes) cuja proposta o S.TO.P. nunca assinaria;
– a redução do número de alunos por turma e a implementação de medidas para combater a indisciplina;
– a diminuição do excesso de trabalho burocrático e a definição clara de que todo o trabalho com alunos é componente letiva;
– a situação específica dos monodocentes;
– a gestão escolar não democrática;
– a municipalização;
– lesados da SS e o direito ao subsídio de desemprego para todos os professores.
– o aumento salarial de TODOS os Profissionais da Educação (pessoal docente e não docente) que compense a inflação dos últimos anos.
Por fim, como é do conhecimento geral, o ME, no final do ano letivo passado, fez profundas alterações na MPD e nas regras de contratação, alegadamente para evitar alunos sem aulas. No entanto, é público que no arranque das aulas deste ano letivo continuamos com mais de 60 000 alunos sem professor a uma ou mais disciplinas e, chegámos ao cúmulo de escolas, como a “Escola Básica de Moimenta de Maceira Dão” estar encerrada por falta de professores.
Por isso questionamos a tutela:
– Por que não segue o exemplo dos Açores, onde ninguém é colocado em horários inferiores a 15h (desconhecemos que faltem professores nessa região)?
– Como pensa garantir que o critério principal continue a ser a graduação profissional e não critérios/perfis subjetivos (e altamente questionáveis) aplicados na contratação de escola ou no recrutamento para ingresso no quadro?
– Podemos ter a garantia de não estarmos a caminho de uma municipalização no recrutamento docente?
– Por que razão não está a acontecer o aumento das horas nas escolas que estão com dificuldade de recrutamento, como prometido pelo ministro (já no final do ano letivo passado)? Apenas cerca de 1/5 dos horários são completos em oferta de escola?
… em caso de alteração dos qzp:
– Como se garante que os colegas QZP não serão prejudicados com a reconfiguração?
– Quando é que o ME vai cumprir a legislação comunitária europeia que obriga a pagar os professores contratados consoante o seu tempo de serviço? ou vai tentar arrastar esta injustiça nos tribunais?
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No final, o Ministro da Educação apenas garantiu que nunca irá por uma municipalização que envolva o recrutamento docente e alegou que já estaria a ocorrer a majoração dos horários incompletos em todas as regiões do país (nos horários incompletos que apresentam maior dificuldade em ser aceites). Relativamente às outras questões colocadas diretamente pelo S.TO.P. não obtivemos nada resposta o que não augura nada de positivo.
Por último, apesar do grande descrédito que existe na classe docente relativamente a certas posturas sindicais, reafirmamos que o S.TO.P. nunca assinará qualquer acordo importante sobre esta (ou outras) temática com o ME sem antes de auscultar quem trabalha nas escolas: JUNTOS SOMOS + FORTES!