Quando o fecho do Santo é ilegal

Corria o ano de 2008 e na passividade da sociedade fafense, meia dúzia de entendidos, com interesses polivalentes “decretam” o fecho da Escola Básica do Santo – edifício escolar de 1970, com a tipologia de bloco escolar que satisfaz a necessidade de uma escola do primeiro ciclo atual, ou se preferirem um centro escolar. Generosa cantina, cozinha reequipada, aquecimento, recreio coberto, 8 salas, mais umas quantas salinhas, excelente localização – vizinho da academia de música, do pavilhão gimnodesportivo e da biblioteca municipal.
Fechado em julho de 2019 tinha como destino acolher um jardim de infância privado “comandado” por alguns que consentiram o seu fecho para a escola pública – políticos, elementos de direção escolar, entre outros.
Já com a “sentença proferida”, a cerca de dois anos do seu fecho, o edifício foi alvo de obras de remodelação e melhoramento como: estores elétricas; cobertos desde o edifício principal até aos seus dois acessos pedonais à via pública; remodelação integral do telhado; entre outros.
Não será preciso um esforço muito grande para se perceber que a “golpada” estava bem gizada. Todavia, ainda em 2019, tive oportunidade de reunir com o ainda presidente da câmara, tendo ficado para mim bem claro que a implicação política era enorme, sobretudo para o ex-vereador da educação que se perfilava ser candidato a futuro presidente da câmara. Foi então que os desavindos se uniram na defesa dos seus interesses e, nos bastidores, arranjaram uma solução de última hora para o destino a dar ao edifício, com uma decisão salomónica entre políticos: nova Sede da Junta de Freguesia. Em boa verdade, considerando a área construída, o edifício até podia acolher quase 1/3 das sedes das juntas de freguesia do concelho!
No meio desta trapalhada toda, foi construída de raiz, noutro local, uma escola básica com 19 (dezanove!) turmas do primeiro ciclo, contrariando largamente as orientações do Ministério da Educação quanto ao número de salas do primeiro ciclo num mesmo edifício escolar onde também há segundo e terceiro ciclos e, espante-se, a funcionarem em regime de desdobramento por haver cerca do dobro das turmas quando comparado com o número de salas  existentes.
As salas não chegam, mas fecham-se oito salas de aula a escassos metros! Genial!
Entretanto, uma outra escola de pequena dimensão, que entrou em funcionamento no ano de 2008, encontrava-se num estado de insalubridade tal,  que após muita pressão dos encarregados de educação (a que se juntou um ótimo “timing” autárquico), entrou em avultadas obras de restauro, estando os alunos dessa escola, provisoriamente, na Escola do Santo que mais não precisou que uma limpeza para ficar operacional.
Ora, se perante estes factos nenhuma entidade neste país pôs termo a tamanho abuso, pelo menos que todos tomemos conhecimento dele, enquanto ainda podemos comunicar livremente, e ainda é possível reverter a situação.
Nuno Domingues
(Pai e professor)

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3 comentários

    • Maria Marques on 17 de Julho de 2021 at 10:11
    • Responder

    São por esta e outras aberrações destas que o país está como está.
    Bem haja quem denuncia e põe a descoberto tais tomadas de decisões políticas que apenas servem interesses particulares camuflados.

    • Olinda Lima on 17 de Julho de 2021 at 21:40
    • Responder

    Também nunca percebi a razão de espatifarem a EB 2, 3 Carlos Teixeira e encatrafiarem lá todo o 1º ciclo; mas há há uma coisa que não está correta. O infantário em questão foi, repito foi particular. Eu sei, porque fui diretora durante muitos anos. Recebíamos um subsídio da Obra Social do Ministério da Educação para pagar os salários das educadoras. Tudo o resto era pago com a verba recebida através das mensalidades cobradas aos utentes que, obrigatoriamente tinham que ter ligação ao Ministério da Educação – apenas filhos de funcionários desse ministério podiam frequentar. Há alguns anos atrás, o ministério assaltou o infantário e este foi forçado a passar para IPSS. Ou seja, neste momento não é uma instituição privada.

    1. Forma jurídica: Associação de direito privado
      IPSS: “São instituições particulares de solidariedade social, adiante designadas apenas por instituições, as
      pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o
      propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro
      organismo público.”

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