Para o ano letivo de 2021/2022, é fixada a data limite de 20 de agosto de 2021 para entrega das candidaturas ao apoio financeiro para implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, a apresentar pelas entidades promotoras previstas nas alíneas b) [Autarquias locais;], c) [Associações de pais e de encarregados de educação;] e d) [Instituições particulares de solidariedade social (IPSS)] do artigo 13.º da portaria supra referida.
Informa-se que se encontram disponíveis os documentos nas ligações infra, relativos às AEC para o ano letivo de 2021-2022:




1 comentário
essas instituições (ipss …. )são um cancro no sistema. As Aec deveriam estar sob a alçada do ME e não serem ipps ou privados… no comando das AEC, já que tratam os professores “abaixo de cão” com recibos verdes , sem apoios e essencialmente porque são obrigados a prestarem funções num clima de terror. Nestas empresas, os professores são obrigados a terem mestrados e estarem profissionalizados tais os colegas que se encontram pelo ME mas com remunerações muito inferiores e a recibo verde, com problemas na contagem do tempo de serviço (contabilizam menos tempo com o mesmo tempo que os colegas do ME). É descriminação para as mesmas funções!!!! Fujo dos agrupamentos que estão coligados com as ipss, privados, autarquias….