Deixo neste artigo a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-
A/2020, de 16 de outubro e com as alterações produzidas pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março.
Em breve faço as alterações ao simulador do blog para calcular o número de assistentes operacionais que cada agrupamento tem direito com as alterações introduzidas hoje.
Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro – Consolidada
As alterações introduzidas pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março encontram-se a vermelho.




1 comentário
Boa noite,
Algum tempo atrás li sobre a contagem do tempo de serviço antes e depois da profissionalização , que deveria ser igual. O trabalho é feito da mesma maneira, as horas são cumpridas de igual forma, com a mesma ou mais dedicação, o vencimento é menor .
Eu pergunto se não há possibilidade de mexer nesta situação, colocar uma petição por exemplo?