Portaria 272-A/2017 Consolidada

Deixo neste artigo a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-
A/2020, de 16 de outubro e com as alterações produzidas pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março.

Em breve faço as alterações ao simulador do blog para calcular o número de assistentes operacionais que cada agrupamento tem direito com as alterações introduzidas hoje.

 

Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro  – Consolidada

 

As alterações introduzidas pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março encontram-se a vermelho.

 

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1 comentário

    • Cidália Guita on 31 de Março de 2021 at 2:44
    • Responder

    Boa noite,
    Algum tempo atrás li sobre a contagem do tempo de serviço antes e depois da profissionalização , que deveria ser igual. O trabalho é feito da mesma maneira, as horas são cumpridas de igual forma, com a mesma ou mais dedicação, o vencimento é menor .
    Eu pergunto se não há possibilidade de mexer nesta situação, colocar uma petição por exemplo?

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