O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública “faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo”. A ministra Mariana Vieira da Silva anunciou, esta quinta-feira, que a medida será aplicada já em setembro, no próximo ano letivo.
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de junho de 2019
Foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.
Integrada no “Programa 3 em Linha”, esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores.
O regime que agora se institui aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.
O programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens.




2 comentários
Com uma classe tão envelhecida, ainda existem professores com filhos menores de 12 anos?
Existem os menos envelhecidos, que não são muitos , mas que existem … e têm família e filhos em idade escolar … para mal dos pecados deles!!!