Os professores também terão direito?

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública “faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo”. A ministra Mariana Vieira da Silva anunciou, esta quinta-feira, que a medida será aplicada já em setembro, no próximo ano letivo.

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de junho de 2019

Foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.

Integrada no “Programa 3 em Linha”, esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores.

O regime que agora se institui aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.

O programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/06/os-professores-tambem-terao-direito/

2 comentários

    • Envelhecidos on 13 de Junho de 2019 at 17:42
    • Responder

    Com uma classe tão envelhecida, ainda existem professores com filhos menores de 12 anos?

    • Ana Maria Lares da Costa on 13 de Junho de 2019 at 18:01
    • Responder

    Existem os menos envelhecidos, que não são muitos , mas que existem … e têm família e filhos em idade escolar … para mal dos pecados deles!!!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading