As Provas de Hoje

Devem ter levado os alunos a perderem o norte (…de Portugal).

 

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1 comentário

    • Sara Ferreira on 13 de Junho de 2019 at 16:02
    • Responder

    60 Provas para corrigir = 5 dias de “férias”. Era assim e sempre usufruí. Este ano, a escola onde estou, não está com vontade de o fazer. A colega da escola onde levantei as provas disse que a lei não era “taxativa” e que poderia ter várias interpretações e que poderia haver diretores que não quisessem ter isso conta e não dar os respetivos dias aos classificadores. No Despacho Normativo 3-A/2019 não menciona os dias a que se tem direito. A única coisa que diz é: “Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte, nos termos a definir pelo diretor de escola”. Existe algum documento atualizado para este ano letivo onde refira esta situação?

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