Janeiro 2018 archive

Lista Colorida – RR16

Lista Colorida atualizada com os colocados e retirados da RR16.

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Recrutamento de Docentes, Grupos 100 e 110, Cabo Verde

 

 

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COMUNICADO PROGRESSÃO E REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA – SPNL

 

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455 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 16

Na Reserva de Recrutamento 16 foram colocados 455 docentes contratados de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

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Cinema Sem Conflitos: Família (parte 2/4)

“O sentimento de regresso a casa.

 

O filme que apresentamos esta semana chama-se “Le retour”, da autora Natalia Chernysheva. Em pouco mais de um minuto, esta encantadora história tem a capacidade de despertar um sentimento universal em todos nós. Está inserido categoria Família, pois demonstra a imensa importância da mesma nas nossas vidas. Bom filme!

 

Saber mais

Pode visitar o blog oficial da autora e conhecer em pormenor os seus desenhos e animações com um estilo bastante característico.

 

Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Quando Um Político Fala Sobre Professores…

…geralmente sai asneira.

Pois eu defendo que cada político passe um ano numa sala de aulas, com alunos.

Santana defende mudança de profissão dos professores em excesso

 

 

A questão da demografia reflecte-se também na educação. Na sua moção valoriza a formação ao longo da vida dos professores e uma avaliação que premeia o mérito. Como é que se compatibiliza isso com o facto de haver cada vez menos crianças e os mesmos de professores?

 

Tem de haver uma adequação e o Estado tem de fazer balanços, tempos a tempos, das necessidades que tem, quer de contratação, quer de reafectação. Já em tempos defendi, não vou entrar pela proposta concreta que fiz há dez anos, até alguma reorientação profissional. Eu defendo a avaliação dos professores. Este Governo foi muito por aí, acabar com a avaliação de alunos, com a avaliação de professores. Discordo dessas medidas, desse caminho.

Consoante as avaliações que vão sendo feitas, acho que o Estado tem obrigação de propor aos professores, de acordo com a necessidade do corpo discente que vai existindo, a sua reorientação profissional por acordo com os próprios, a sua requalificação, pode ser bom para eles. Há áreas do Estado que estão carenciadas, há outras em que há excedentes. Normalmente, os excedentes nunca são encontrados em Lisboa, é sempre fora e que levam ao encerramento dos serviços. Mas é a única maneira de o fazer e nas avaliações, mas quer dizer, também os reflexos nos professores que estão ao serviço agora imediatamente essa evolução demográfica não se fará sentir de forma tão intensa.

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Reserva de recrutamento n.º 16

 

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 16ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa

Listas

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Milagres!

Há mais alunos sem chumbos e com positiva nos exames nacionais, mas ainda são menos de metade

 

Há mais alunos com “percursos diretos de sucesso”, um indicador que permite avaliar a progressão dos estudantes no 3º ciclo e no secundário. Mas continuam a ser menos de metade.

O número de alunos que não chumbou e teve nota positiva nos exames no ensino básico e secundário aumentou no ano letivo 2016/17 em relação ao ano anterior, de acordo com um relatório divulgado esta quinta-feira pelo Ministério da Educação e que foi também enviado para todas as escolas portuguesas. Contudo, apesar da subida, os alunos com sucesso continuam a representar menos de metade do universo total de estudantes, nos dois níveis de ensino.

 

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FNE – Reposicionamento de carreira e criação do grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa

A Federação Nacional da Educação (FNE) esteve presente esta tarde no Ministério da Educação (ME) para uma reunião de abertura de processo negocial sobre o projeto de portaria que visa a regulamentação do n.º 3 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente sendo também debatida a negociação da criação do grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa, com análise da versão proposta pela Tutela do decreto-lei que cria este grupo.

 

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Calculadora de Salário líquido e Pensões 2018

 

A calculadora do salário líquido para 2018 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou do privado e tem em conta as retenções de IRS, contribuição para a Segurança Social e pagamento em duodécimos dos subsídios de Férias e de Natal (de um ou dos dois).

(clicar nos links)

 

Calculadora do salário líquido 2018

 

A calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou do privado e tem em conta as retenções de IRS e ADSE.

 

Calculadora de Pensão Líquida 2018

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Dados Infoescolas 2017

Clicar na imagem para aceder aos dados de 2017.

 

 

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Tabela de Vencimentos 2018 – Docentes

 

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Provas Finais e Exames Nacionais 2017 – Principais Indicadores

O presente relatório apresenta alguns dos principais indicadores estatísticos sobre resultados escolares obtidos nas provas finais e exames nacionais realizados nas escolas portuguesas em 2017.

Os dados apresentados refletem o desempenho escolar dos alunos matriculados nas modalidades de ensino que preveem a realização daquelas provas de avaliação externa, designadamente:

 

  • Alunos do 9.º ano de escolaridade do ensino básico geral e do ensino básico artístico especializado;
  • Alunos do ensino secundário científico-humanístico.

 

Clicar na imagem para ler os principais indicadores das provas finais e exames nacionais do ensino básico e secundário em 2017.

 

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Listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para o preenchimento de necessidades e bolsa de reserva, e excluídos – Projeto C.A.F.E., em Timor-Leste

 

Publicita-se as listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para o preenchimento de necessidades e bolsa de reserva, e excluídos – Projeto C.A.F.E., em Timor-Leste.

 

Listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para o preenchimento de necessidades e bolsa de reserva, e excluídos

 

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O Tal Aumento às Pinguinhas

… que já tinha falado aqui.

Uma fartura!

Em alguns casos uma progressão em Janeiro de 2018 vai dar um aumento de menos de 10€ mensais.

 

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Nova Certificação Para o Grupo 120

Abre hoje um novo período para o pedido de certificação ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

 

Torna-se público que, em 10 de janeiro de 2018, reabre-se ao abrigo da Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho, o procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Clicar na imagem para ler o aviso.


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Reunião Reposicionamento Carreira Docente – Fenprof

 

 

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Nova FAQ das Progressões na Carreira

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Contagem de tempo de serviço docente prestado com horários: incompletos, com completamentos e/ou com aditamentos.

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O Manual do Tempo de Serviço

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Opinião – O desagravo do pastel de bacalhau – Santana Castilho

 

O desagravo do pastel de bacalhau

Fui à minha galeria de grotescos inscrever o despacho nº 11391, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no D.R. de 28 de Dezembro do ano findo. O verbete anterior é de Abril de 2015 e regista que, em consultas compulsivas de saúde ocupacional, as mulheres tinham de apertar as mamas até esguicharem leite, se queriam continuar a ter reduções de horário para amamentação dos filhos. Concedo que, comparado com isto, o Ministério da Saúde melhorou. Agora, apenas decidiu proibir a venda de uma extensa lista de produtos em bares que funcionam em instalações suas.
Do cortejo imenso de carências e problemas do SNS, o iluminismo do Governo escolheu os malefícios dos rissóis e dos pastéis de bacalhau e, do ano saboroso, na proclamação do seu cardeal, o governo do PS retirou o gosto da mortadela e congéneres. Numa pressurosa lista de sinal bom, recomendam-se sandes de alface e cenoura ralada e fixa-se “a disponibilização obrigatória de água potável gratuita”, não passasse pelos neurónios politicamente desalinhados de algum comerciante disponibilizar versões de água com suspensões de coliformes de terceira geração.
No preâmbulo do despacho fala-se de promover hábitos alimentares saudáveis e capacitar os cidadãos para tomarem decisões informadas sobre a saúde. Mas daí ao índex das proibições foi apenas um parágrafo. O mesmo Governo que, contra a vontade dos pais e dos directores das escolas, proibiu o fim das concessões das empresas que servem refeições intragáveis às crianças sob sua tutela, impõe agora o fim da concessão dos fornecedores das empadas e chamuças que os adultos procuram. Uma coisa é condicionar a ingestão exagerada de refrigerantes e alimentos processados por crianças em crescimento, entregues aos cuidados do Estado, nas escolas. Outra é infantilizar adultos autónomos e colocar no índex um croquete (que até pode ter sido cozinhado no forno com carne biológica) ou uma taça de arroz-doce. Uma coisa é proibir o que pode incomodar os outros. Outra coisa é impor o fundamentalismo castrador dos falsos moralistas. Uma coisa é prosseguir políticas que conduzam a escolhas informadas. Outra coisa é remover pequenos prazeres, semeando medos e complexos de culpa, que conduzem a depressões garantidas. O mesmo Estado que instituiu, e bem, o testamento vital, que num hospital permite, e bem, que se interrompa a gravidez e se prepara, e bem, para discutir a eutanásia, libertando-nos, enquanto indivíduos, de morais colectivas, não me permite que dentro das instalações do SNS coma uma patanisca?
Se a ASAE actuar e os pasteleiros resistirem, antecipo o nascimento de uma espécie de filogenia de secos e molhados. Como é sabido da Biologia, a filogenia de uma espécie é função de dados e evidências, sim, mas de interpretações, também. Donde a bizarria do texto permitir quatro sugestões, pro bono, que deixo aos resistentes:
– O pastel de nata, réu condenado neste processo, safar-se-á se for arguida a superveniência de duas condenações para o mesmo crime contra o colesterol. Com efeito, já enviado para a fogueira num período do despacho, pelo esqueleto de massa folhada, é reenviado, noutro, por ter as vísceras feitas de nata. Se em sede fiscal não se admite a dupla tributação, argua-se a nulidade, em processo culinário, desta dupla punição.
– Chamem o Bloco de Esquerda e peçam ajuda a Catarina Martins. A igualdade de género está ferida no despacho: as chamuças são nomeadas e proscritas, mas os torresmos foram protegidos.
– Também o princípio da igualdade é flagrantemente violado. O despacho deita abaixo as frigideiras de Braga (para quem não conheça, trata-se de um ex-libris gastronómico da cidade), mas deixa em pé as caralhotas de Almeirim.
– Proscritos que foram os jesuítas e os mil-folhas, levem ao forno reinventados maçons e novíssimos novecentos e noventa e nove-folhas.
In “Público” de 10.1.18

 

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As FAQ da Progressão na Carreira

Tempo de serviço

Como se reinicia a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira?
No dia 1 de janeiro de 2018 é retomada a contagem do tempo de serviço para progressão na carreira. Assim, por exemplo, um docente que em 31.12.2010 contava 430 dias no escalão, em 01.01.2018 passará a contar 431 dias.
O tempo de serviço congelado é contabilizado?
 Não. Continuam a ser descontados os períodos compreendidos entre:

  • 30.08.2005 e 31.12.2007;
  • 01.01.2011 e 31.12.2017.
Quem reúne o tempo de serviço para progressão em 01.01.2018?
Todos aqueles que completem o tempo de permanência no escalão, ou seja, todos os docentes que completem 4 anos no escalão, exceto no 5.º escalão, que apenas exige 2 anos de permanência.

Outras situações

Regime especial de reposicionamento indiciário – Docentes posicionados no índice 245, em 24.06.2010, com mais de 5 e menos de 6 anos que transitaram ao índice 272 por força dos acórdãos do Tribunal Constitucional?
 Tratando-se de regime especial de reposicionamento, no qual os docentes transitaram provisoriamente ao índice 272, e desde que reunidos os restantes requisitos, os docentes são reposicionados no índice 299. EXEMPLO Uma docente abrangida pelo disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, contabilizava 2129 dias de tempo de serviço, em 24.06.2010, tendo sido posicionada no índice 272, com efeitos remuneratórios a 01.07.2010, por decisão do Tribunal Constitucional. A partir de 1 de janeiro de 2018, e após completar 61 dias, é reposicionada no índice 299.
A progressão 3º e 5º escalões exige a observação de aulas. Como se poderá suprir este requisito?
 Atualmente não existe mecanismo de suprimento do requisito de observação de aulas.
Os docentes integrados nos 2º e 4º escalões da carreira docente que desempenhem ou tenham desempenhado funções de direção têm que, obrigatoriamente, ser sujeitos a observação de aulas?
 Sim. Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, a observação de aulas é requisito obrigatório para a progressão de qualquer docente aos 3.º e 5.º escalões da carreira, não existindo atualmente qualquer mecanismo de suprimento daquele requisito.
Quais são os requisitos para progressão na carreira?
 O artigo 37.º do ECD determina os seguintes requisitos cumulativos para progressão na carreira:

  • Tempo de serviço de permanência no escalão (4 anos, com exceção do 5.º escalão, que tem a duração de 2 anos).
  • Última avaliação do desempenho docente com o mínimo de Bom realizada ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou suprimento da avaliação pela atribuição da menção de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/ 2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2018.
  • 50 horas de formação contínua para todos os escalões, à exceção do 5.º escalão, em que apenas são exigidas 25 horas.
  • A observação de aulas obrigatória para a progressão aos 3.º e 5.º escalões.
  • Obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, exceto para os docentes que obtiverem as menções qualitativas de Excelente ou Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões.

Formação contínua

Qual a formação contínua que pode ser mobilizada para progressão?
 Pode ser mobilizada toda a formação contínua que tiver sido frequentada no escalão em que o docente se encontra:

  • No mínimo, 25 horas de formação no 5.º escalão e 50 horas nos restantes.
  • Para efeitos de progressão, a frequência de ações de curta duração tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no ciclo avaliativo (até 5 horas no 5.º escalão e até 10 horas nos restantes). Assim, num escalão de 4 anos, 40 horas, no mínimo, têm de corresponder a formação acreditada pelo Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), podendo as 10 horas restantes corresponder a ações de curta duração, devidamente reconhecidas nos termos do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio.
Aplica-se a obrigatoriedade de, pelo menos, 50% das horas de formação contínua obrigatória para progressão incidirem na dimensão científica e pedagógica?
Não. Para os docentes que vierem a reunir, em 2018, os requisitos para progressão na carreira não é exigido que, pelo menos, 50% das horas de formação incidam na dimensão científica e pedagógica.

Avaliação do desempenho

Na avaliação do desempenho o que se entende por “última avaliação”?
 Deve entender-se a avaliação do desempenho realizada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
E quem não foi avaliado pelo DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro, qual é a última avaliação de desempenho?
Presume-se avaliado de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2018.
Os docentes de carreira podem recuperar a classificação obtida nos ciclos de avaliação 2007/2009 e 2009/2011 para efeitos de progressão na carreira?
Só após a avaliação do desempenho nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que tenha obtido num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.
Docentes em situação de mobilidade estatutária, como é feita a avaliação?
  • Aos docentes avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplica-se a fórmula constante do n.º 1 do Despacho n.º 12635/2012, de 27 de setembro, sendo a classificação final quantitativa convertida em menção qualitativa.
  • Aos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios, em regime de mobilidade a tempo parcial, nas escolas portuguesas no estrangeiro é aplicado o regime de avaliação do desempenho previsto na Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro.
Quais os efeitos para progressão na carreira de uma menção de Muito Bom ou de Excelente?
  • Uma menção de Muito Bom ou de Excelente bonifica em seis meses ou um ano, respetivamente, na progressão na carreira, a usufruir no escalão seguinte.
  • Para este efeito, são válidas as avaliações referentes aos ciclos avaliativos de 2007/2009, 2009/2011 desde que o docente tenha sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

EXEMPLO 1 Uma docente progrediu em 1.10.2009 ao 4.º escalão, índice 218, e obteve uma menção de Excelente na avaliação do desempenho no ciclo 2009/2011. Após progredir ao 5.º escalão, índice 235, tem direito à bonificação de 1 ano para efeitos de progressão, desde que tenha sido avaliada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012. Se por qualquer motivo não foi avaliada e recorreu ao suprimento da avaliação de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2018, não poderá usufruir da bonificação. EXEMPLO 2 Um docente que obteve uma menção de Muito Bom na avaliação do desempenho no ciclo de 2007/2009, quando estava posicionado no 2.º escalão. Progrediu ao 3.º escalão em 31.12.2010. Assim, desde que tenha sido avaliado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, bonifica 6 meses para efeitos de progressão ao 4.º escalão, tendo apenas de completar 3 anos e seis meses de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. EXEMPLO 3 Se o docente obteve a avaliação de Excelente nos 3.º ou 5.º escalões só poderá usufruir da bonificação após progredir aos 4.º ou 6.º escalões. Esta menção não releva para isenção da vaga pois foi obtida nos 3.º ou 5.º escalões. Quando progredir aos 4.º ou 6.º escalões, para efeitos de progressão ao escalão seguinte tem a bonificação de um ano. Se o docente para efeitos de progressão na carreira contabilizar 3 anos de tempo de serviço no escalão, com a bonificação passa a contabilizar 4 anos. Na lista graduada para acesso à vaga do 5.º ou 7.º escalões contabiliza 4 anos.

A menção qualitativa de Muito Bom obtida na apreciação intercalar releva para a bonificação prevista no artigo 48º do ECD?
Não. A menção qualitativa obtida na apreciação intercalar, realizada em 2010, não releva para este efeito uma vez que se destinou aos docentes que perfaziam o requisito de tempo em 2010, mas não substituiu a avaliação do desempenho do ciclo de 2009/2011.

Ingresso na carreira

Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017?
Estes docentes são reposicionados nos termos que vierem a ser definidos na portaria prevista no n.º 3 do artigo 36.º do ECD.
Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017 oriundos dos Ensinos Particular e Cooperativo?
Estes docentes são reposicionados nos termos que vierem a ser definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 133.º do ECD.
Docentes integrados na carreira no ano escolar 2017/2018 a cumprir Período Probatório.

Após a conclusão do período probatório e desde que avaliados com a menção mínima de Bom, os docentes são integrados de acordo com as regras de ingresso na carreira, com efeitos a 1 de setembro de 2018, como determinado no n.º 1 do artigo 32.º do ECD.

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59 Docentes Aposentados em Fevereiro de 2018

Foram aposentados, com efeitos ao mês de Fevereiro de 2018, 59 docentes de acordo com a seguinte distribuição.

Números que andam na média dos últimos anos.

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Progressão na carreira docente – Nota Informativa e perguntas frequentes

Perguntas frequentes

(clicar no link)

 

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Procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário

 

Procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Despacho normativo n.º 1-A/2017, de 10 de fevereiro.

  • Publicado a 5 de janeiro de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral de Educação e enviada para o endereço eletrónico [email protected]

Procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário

A preparação do referido despacho normativo justifica-se para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 91/2013, de 10 de julho, 176/2014, de 12 de dezembro, e 17/2016, de 4 de abril, tendo por objetivo concretizar as normas e os procedimentos relativos às provas de avaliação externa e às provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário.

ficheiro para descarregar

 

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Recenseamento de Docentes 2018

A DGAE inicia hoje a preparação do concurso interno/externo de 2018 com esta aplicação de recenseamento dos docentes.

 

Aplicação disponível para os AE/ENA até às 18:00 horas de dia 18 de janeiro de 2018 (hora de Portugal Continental)

 

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os
docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada
(AE/ENA), e todos aqueles que, à data da sua disponibilização, se encontrem nele a exercer
funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).
Os dados agora carregados servirão de base para o pré-preenchimento da aplicação “Apuramento de Vagas” com vista ao Concurso Interno / Externo.

 

Manual da aplicação na imagem.

 

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O trabalho subsquente da defesa radical dos professores…

… Com uma defesa como a que temos tido, quem é que necessita de um ataque?

Definir quantos docentes acedem a 5.º e 7.º escalões é trabalho subsequente, diz Tiago Brandão Rodrigues

Tiago Brandão Rodrigues afirmou que negociou para que “o descongelamento de carreiras acontecesse” e que a definição do número de professores que vai progredir é um “trabalho subsequente”.

O ministro da Educação disse esta segunda-feira que a definição do número de professores que vai progredir ao abrigo da portaria de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente é “um trabalho subsequente” à negociação do diploma.

 

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O Impacto do Descongelamento das Carreiras a partir de 2018 no relatório da DGAEP e IGF

Há números que tendem em não bater com outros já apresentados… será que são “contados” pelas mesmas pessoas e para o mesmo fim?

 

 

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Debate | Flexibilização curricular, avaliação e justiça curricular

Debate | Flexibilização curricular, avaliação e justiça curricular

 

 

 

O OBVIE – Observatório da Vida nas Escolas organiza um novo ciclo de debates durante o ano de 2018, intitulado “Mudam-se os Tempos, Mudam-se as Vontades: Flexibilizar e inovar numa escola em transformação“.

O primeiro debate trabalha o tema “Flexibilização curricular, avaliação e justiça curricular” e decorre no dia 23 de janeiro de 2018.
O debate terá a participação de
– João Costa, Secretário de Estado da Educação
– Maria Manuel Guedes, Direção do Agrupamento de Escolas de Vilela
– Joaquim de Azevedo, Universidade Católica
– Moderação: Ariana Cosme, FPCEUP

A entrada é gratuita, mas exige inscrição em goo.gl/A2isYX

Consultar o calendário de debates deste ciclo

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Como Ensin´Arte?

Como Ensin’Arte?

 

 

Em Portugal, há mais de dez mil escolas públicas, do pré-escolar ao 12.º ano, mas o ensino das artes ainda não chega a todos. Na Reportagem Especial desta noite fazemos a radiografia deste ensino, um desenho incompleto devido à falta de informação dos próprios organismos públicos que são responsáveis pelo ensino das artes no país.

 

 

Site da Educação Estética e Artística e lista dos agrupamentos que estão neste projeto.

E na zona do Porto muito falta ainda crescer…

 

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A Balcanização e Proletarização da Classe Docente

Texto de João Ferrer.

 

A balcanização e proletarização da classe docente

 

“Lamento a proletarização da profissão de professor” afirma Vítor de Aguiar e Silva…e, eu também!

Acrescento, até, que existe uma balcanização da profissão. O termo, que diz respeito à fragmentação de uma região ou de um país em zonas mais pequenas e geralmente hostis entre si, parece-me adequado na medida em que espelha cada vez mais aquilo se passa na classe docente.

Vítor de Aguiar e Silva “É um mestre, autor da mais importante obra portuguesa de Teoria da Literatura” ‒ foi com estas palavras que o Presidente da República felicitou o vencedor do Prémio Vasco Graça Moura 2018, tendo o júri destacado o seu “o percurso incomum”.

Tenho, a partir daqui, muitas questões!

E, em primeira linha, sobre o “nosso” Presidente: “Marcelo descobriu uma fórmula: a Presidência, exerce-a na rua, a tirar selfies, a beijar crianças e velhinhas, a dar palmadas nas costas dos homens, a entrar em tabernas.”

Este presidente das selfies e dos afetos, que apoia tudo e todos, não tem uma só palavra para com os professores, ou pelo menos para “a proletarização da profissão de professor”.

Repare-se no que se passa com a questão da recuperação do tempo de serviço; no que diz respeito aos concursos; no problema dos professores contratados e no “funil” que o Ministério da Educação impõe (por ordem do Ministério das Finanças) ao acesso aos 5º e 7º escalões.

“Ao longo do processo negocial realizado, desenvolvido em três rondas, o Ministério da Educação revelou-se completamente insensível aos argumentos apresentados pela Fenprof, mantendo uma postura de total inflexibilidade em torno das suas posições iniciais. Face à situação negocial criada, mas admitindo que a postura dos responsáveis do ME possa ser ainda alterada, a Fenprof decidiu avançar para o pedido de negociação suplementar, criando, desta forma, condições para que o processo negocial desenvolvido seja digno desse nome”, justificou esta estrutura, afeta à CGTP, em comunicado.”

Ou seja, “uma postura de total inflexibilidade”.

Também a FNE, afeta à UGT, aponta no mesmo sentido numa nota divulgada. “Como a versão final que a FNE recebeu não contém nenhuma alteração que dê resposta às questões colocadas nas anteriores reuniões de negociação, foi solicitada a abertura de negociação suplementar sobre este diploma, por se considerar que com um novo encontro, e ponderados os argumentos que têm vindo a ser apresentados, se poderá encontrar uma formulação mais justa para a matéria em discussão”.

O acesso aos 5.º e 7.º escalões está condicionado à abertura de vagas para o efeito, um processo que se encontra por regulamentar desde que o Estatuto da Carreira Docente foi alterado em 2010.

Muito bom! Então e agora?

O projeto de portaria, no seu artigo 3.º, refere que o número de vagas para a progressão aos referidos escalões é estabelecido por total nacional por escalão e fixado anualmente por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

Ou seja, é o que quiserem e se quiserem, esses senhores das Finanças!

E então o que se passa com o projeto de portaria sobre o posicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, do pessoal com tempo de serviço prestado em funções docentes antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do ECD? Refiro-me aos docentes do 1º escalão.

O Artigo 2.º que regulamenta as condições de acesso afirma:

“Só podem ser objeto de posicionamento em escalão da carreira docente diverso do previsto no n.º 2 do artigo 36.º do ECD, os seguintes docentes:

  1. a) Os que sejam portadores de qualificação profissional para o desempenho de funções docentes;
  2. b) Aqueles cujo tempo de serviço prestado em funções docentes antes do ingresso na carreira tenha sido avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom;
  3. c) Os que tenham já realizado o período probatório ou estejam dispensados do mesmo.”

No Artigo 3.º, e ainda sobre o reposicionamento no escalão da carreira docente, pode ler-se “é efetuado no correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes antes do ingresso na carreira, contabilizado de acordo com as condições fixadas no artigo anterior, e de acordo com os critérios gerais de progressão constantes do artigo 37.º do ECD.

 Aos docentes a reposicionar é exigido o cumprimento dos seguintes requisitos:

  1. a) Tenham obtido já, na avaliação do desempenho na carreira, pelo menos menção qualitativa não inferior a Bom;
  2. b) Tenham um número de horas de frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada obtidas após o ingresso na carreira, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser reposicionados por 12,5.”

Ora…muito bem! Mas não esqueçam as cotas do 5º e 7º escalão.

Em suma: A carreira docente é uma mentira. Roubo de anos de serviço e, um afunilar, estreitarafilar, desencorparapontar, desengrossar e abicar dos docentes ao acesso aos últimos escalões.

Lamento a balcanização e proletarização da classe docente.

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Pelos Açores – Os números do SRE…

… não me parecem corretos. Será que contabilizou as dezenas de professores que, no ultimo concurso interno, entraram nos quadros do continente e deixaram os quadros dos Açores?

De resto, os professores dos Açores debatem-se com as mesmas dificuldades e problemas que nós no continente. Carreiras, concursos, concursos extraordinários, ECD, discursos destrutivos…

 

Açores têm 525 professores com contrato há três anos consecutivos

 

…mas os professores dos Açores…

Duzentos professores manifestam-se à porta do presidente do governo açoriano em dia de receção de ano novo

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MOOC “Autonomia e Flexibilidade Curricular”

Para os interessados, abrem as inscrições deste curso no próximo dia 8 de Janeiro.

Abertura do MOOC “Autonomia e Flexibilidade Curricular”

 

 

 

O MOOC (Massive Open Online Course) “Autonomia e Flexibilidade Curricular”, com início no dia 22 de janeiro, tem como objetivo apoiar o desenvolvimento do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, acompanhando os docentes num processo consistente de alteração das práticas pedagógicas.

O seguinte vídeo apresenta o curso e o respetivo cronograma.

 

 

Estruturado em seis módulos, o curso aborda temáticas como o Perfil dos Alunos, as Aprendizagens Essenciais, as opções curriculares relacionadas com abordagens inovadoras da organização do currículo, as dinâmicas de trabalho que privilegiam a lógica colaborativa e a diferenciação pedagógica, a avaliação das aprendizagens dos alunos e a componente do currículo Cidadania e Desenvolvimento.

A conceção do curso foi orientada para os professores e elementos da Direção das Escolas / Estabelecimentos de Ensino públicos e privados que estão a implementar o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular, em regime de experiência pedagógica, sendo que o curso se encontra aberto a todos os professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Ao longo da formação, os professores terão oportunidade de partilhar ideias e atividades, colaborando na reflexão conjunta sobre a implementação das práticas pedagógicas desenvolvidas neste âmbito, nos diversos contextos educativos.

O curso é em língua portuguesa, é gratuito e não creditado. A sua conclusão permite a obtenção de um Certificado de Conclusão do Curso.

As inscrições estão abertas de 8 a 22 de janeiro. Para se inscrever, siga as .

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Uma Autêntica Porcaria

… a portaria que regulamenta o reposicionamento na carreira.

Porque:

  • Não considera para efeitos de posicionamento o tempo de serviço prestado antes da profissionalização:

  • Porque obriga a um número de créditos de formação APÓS O INGRESSO NA CARREIRA, quase absurdo para quem ingressou recentemente e progride a um escalão mais elevado.

  • Cria uma situação de desigualdade que não vejo resposta neste projeto entre os docentes que poderiam ser reposicionados em escalões mais elevados àqueles que ao serem apenas reposicionados no 2.º escalão podem progredir ao 3.º após um, dois ou três meses de tempo de serviço, bastando para tal cumprirem o tempo em falta, mais as aulas observadas e a avaliação de desempenho de 2017/2018.

Os travões no 2.º e 4.º escalão parecem-me pacíficos tendo em conta que todos os docentes que já estavam na carreira antes de 2010 também passam por eles.

Mas já não é pacífico que os índices desta nova carreira sejam mais favoráveis que os índices da carreira até 2007. E o que vai mesmo acontecer é que as ultrapassagens vão acontecer pelo simples facto das carreiras serem diferentes entre si. Quem até 2004 entrou no quadro teve de permanecer 4 anos no índice 151 mais 4 anos no índice 167 para chegar ao índice 188, quem vinculou de 2004 até 2010 permanecia 7 anos no índice 167 e os de 2010 em diante passam apenas 4 anos no índice 167, passando depois ao índice 188.

E por aqui irá haver sempre ultrapassagens.

 

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Cinema Sem Conflitos: Família (parte 1/4)

“(…) cozinhar para alguém que se ama!”

A primeira curta-metragem do tema Família chama-se “Omelette”. Foi realizado por Maddie Sharafian, atualmente artista de storyboard no Cartoon Network. A autora, baseando-se nas suas vivências pessoais (onde existia uma grande entreajuda familiar na preparação das refeições diárias), conta a história de um cão, que ao ver o seu dono chegar a casa extremamente cansado do trabalho decide que é tempo de fazer algo para o ajudar. Esperamos começar assim 2018 com um tema de máximo interesse e que contribui inequivocamente para o sucesso da educação. Bom filme!

 

 

Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Lista Colorida – RR15

Lista Colorida atualizada com colocados e retirados da RR15.

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321 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 15

Na Reserva de Recrutamento 15 foram colocados 321 docentes contratados de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

 

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Reserva de recrutamento n.º 15

 

Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 15ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).

 

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 Nota informativa

Listas

 

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Cartoon do dia – Pelos Açores…

… há quem ainda não tenha decidido se os professores estão em greve ou de férias… valham-nos os santos…

 

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Já temos tudo pronto! Ninguém vai progredir!

Por aqui no Projeto ( Blog ) de Assistente Técnico da Administração Pública – Assistente Administração Escolar.

O Mundo é pequeno.

Guardem o link nos favoritos.

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