17 de Janeiro de 2018 archive

A Questão dos Descontos para a Segurança Social dos Contratados – Parte 2

No seguimento de artigo anterior, do mesmo autor que pede anonimato.

 

Ainda no seguimento deste tema, tenho efetuado vários contactos e pedidos de esclarecimentos. Muitos ainda não responderam.
A única certeza existente para já é a da violação do principio de igualdade consagrado na Constituição da República. Este principio é claramente violado ao não existir uma medida uniforme por parte de todas as escolas na forma como realizam os descontos para a segurança social dos professores contratados com horário incompleto. Umas contabilizam a 30 dias, outras realizam uma proporcionalidade com base num Decreto Regulamentar. Em anexo remeto uma cópia da resposta dada pelo IGEFE que é a mesma dada pela Segurança Social (SS) até ao momento.
Ao ler a resposta que IGEFE e SS remetem, não consigo vislumbrar enquadramento legal para com o tipo de contrato que o professor contratado celebra. Nesse sentido, não sendo especialista na área, há algo que não bate certo, penso.
Transcrevo na íntegra o ponto 4 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 1-A/2011:

“4 — Nas situações de trabalho a tempo parcial, de contrato de muito curta duração e de contrato intermitente com prestação horária de trabalho, é declarado um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas.”
Os contratos de trabalho dos professores contratados são contratos a termo resolutivo certo ou incerto. Não são a tempo parcial, não são de muita curta duração (o contrato do professor contratado tem de ter uma duração mínima de 30 dias) e não são contratos intermitentes.
Para além da existência da violação do principio da igualdade, fica claro que há alguém que deveria uniformizar tudo isto e não o faz. Há alguém que deveria emitir uma nota informativa para todas as escolas de modo a que o principio da igualdade não fosse violado e posteriormente tratar de verificar o enquadramento legal deste Decreto Regulamentar de modo a ser verificado se pode ser aplicado aos professores contratados.
A juntar a tudo isto há ainda a questão de na plataforma SIRGHE que indica sempre horário com a duração mínima de 30 dias ou até 31 de agosto. Com isto quero dizer que se a plataforma SIRGHE diz 30 dias (por exemplo), os descontos deverão ser a 30 dias, pois naqueles 30 dias o professor está ao serviço daquela escola independentemente do número de horas. Mas isto sou eu a pensar e a tirar a lógica de tudo isto.
Já agora, um pequeno disparate incoerente nesta matéria. Se o meu contrato for anual tenho 30 dias de período experimental (notas informativas da DGAE). Se o meu contrato for de 30 dias o período experimental é só de 15 dias. E se o meu horário anual for incompleto a escola me realizar os descontos à SS em proporção, logo não poderei ter os mesmos 30 dias de período experimental, certo? Pois nesse mês, por exemplo só descontarei 15 para a SS no caso ter 11 horas letivas anuais. Mas se assim for, também há uma clara violação do que está no código de trabalho e nas notas informativas da DGAE. Em que ficamos?
A única certeza para já é que esta “batalha” está longe de terminar.

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Notícias Soltas do Dia de Hoje

Os mitos educativos que estão a deixar as crianças viciadas em tecnologia – Observador – Há mitos na educação que a ciência rejeita e que ajudam a propagar o vício precoce nas tecnologias digitais. Não, a criança não precisa de smartphones para estimular a sua “inteligência ilimitada”.

 

Autonomia das escolas: ficção ou realidade? » Educare – O Portal de Educação – Em Portugal, as escolas não têm autonomia para gerir professores, os currículos estão essencialmente nas mãos do poder central, os resultados dos testes comandam a organização escolar. Mas não é nas escolas com mais autonomia que as notas dos alunos são melhores.

 

Material que substitui amianto nas escolas “é tóxico e altamente inflamável” – País – RTP Notícias – Materiais mais económicos, muitas vezes inflamáveis e menos duráveis estão a comprometer a segurança dos edifícios, nomeadamente das escolas. O alerta é da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, que diz que as coberturas de amianto existentes nos estabelecimentos de ensino estão a ser substituídas por material “altamente inflamável” e até cancerígeno. O ministro da Educação já veio dizer que os regulamentos em vigor estão a ser respeitados.

 

Material substituto de amianto nas escolas é inflamável e cancerígeno > TVI24

 

CDS denuncia “publicidade enganosa”, ministro diz que educação está “bem melhor” – Atualidade – SAPO 24 – A deputada do CDS-PP Ana Rita Bessa confrontou hoje o Ministro da Educação com problemas quotidianos de falta de condições nas escolas e acusou o Governo do PS de “publicidade enganosa” quanto ao sucesso escolar.

 

Educação. CNE vai estudar escolas resilientes para recolher exemplos de boas práticas – Estudo deverá estar pronto dentro de dois anos, disse a presidente do Conselho Nacional de Educação, Maria Emília Brederode Santos.

 

Educação. “Os alunos têm mais a dizer do que as pessoas pensam” – No “Dia do Perfil do Aluno”, o Agrupamento de Escolas de Caneças vai pôr os estudantes mais velhos a falar com os mais novos sobre estratégias para melhorar as aprendizagens. Uma iniciativa para se juntar às que rompem a rotina, numa das escolas que está a testar a flexibilidade curricular.

 

Uma escola que quebrou as rotinas – No Agrupamento de Escolas de Rio Tinto, no Porto, há já algum tempo que as rotinas foram alteradas. Os alunos são motivados a procurar conhecimento além do científico e a trabalhar em grupo.

 

Cantanhede: ″Dia do Perfil″ responde a uma necessidade social – No Agrupamento de Escolas de Cantanhede, o dia do perfil vai estender-se por duas semanas.

 

Câmara de Évora culpa Governo de protelar solução para escola que fechou > TVI24 – Autarquia diz-se disponível para encontrar solução “equilibrada entre aquilo que são as responsabilidades do Governo e as da câmara”. Secundária André de Gouveia está fechada, sem aulas

 

Câmara de Évora disponível para solução que permita obras em escola hoje sem aulas – País – RTP Notícias – O autarca de Évora, Carlos Pinto de Sá, manifestou disponibilidade para encontrar soluções com o Governo que permitam a realização de obras na Escola Secundária André de Gouveia (ESAG), hoje sem aulas por inexistência de “condições mínimas”.

 

Refeições escolares: “As crianças passam fome” – Portugal – SÁBADO – A Associação de Pais da Escola Básica do Parque das Nações apresentou um relatório sobre a má qualidade das refeições à Câmara de Lisboa. A autarquia reconhece o problema

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Conferência de Imprensa das Organizações Sindicais de Docentes 17/01/2018

 

Após a reunião que teve lugar hoje, as Organizações Sindicais de Docentes deram as seguintes explicações:

 

https://www.youtube.com/watch?v=zghXeUVVFR0

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A Questão dos Descontos para a Segurança Social dos Contratados

Um problema antigo, já por aqui falado diversas vezes e que ainda não tem decisão final.

 

 

Sei que este tema já foi abordado no blog, no entanto ninguém levou este assunto até às explicações finais ainda. Até ao dia de hoje existem ainda muitas escolas a tratar os contratados de forma diferente no que concerne aos descontos para a segurança social. Ou seja, independentemente do horário letivo do professor contratado, umas escolas contabilizam sempre 30 dias de descontos, outras não.
Esta situação provoca uma desigualdade enorme nos contratados, nomeadamente na contabilização dos dias de descontos para efeitos de reforma futura e para efeitos de subsidio de desemprego.
Envio em anexo dois exemplos claros na forma diferente de tratar esta questão no presente ano letivo, os quais passo a exemplificar.
No exemplo 1: o contratado tem um horário de 16 horas letivas anual e a sua escola só contabiliza para efeitos de descontos na segurança social 22 dias por cada mês de trabalho
No exemplo 2: o contratado tem um horário de 17 horas letivas anual e a sua escola contabiliza para efeitos de descontos na segurança social 30 dias por cada mês de trabalho.
Estes dois exemplos são de outubro de 2017.
Deste tipo de situação surgem outras questões legais.
Exemplo 1: 
O contratado que só vê descontados 22 dias para a segurança social, se faltar 22 ao serviço pelo motivo de baixa médica para assistência a menores, em termos legais (pela segurança social) tem direito a ficar 30 dias sem ir à escola, uma vez que o seu mês de trabalho tem 22 dias, correto? A escola não lhe poderá assinalar falta nos restantes 8 dias, uma vez que o docente só “cumpre” 22 dias de descontos/trabalho. Para todos os efeitos, mediante os descontos declarados, este docente só trabalha 22 dias mensais.
Ao passo que o contratado que vê descontados 30 dias para a segurança social, se faltar 22 dias ao serviço pelo mesmo motivo, terá obrigatoriamente de se apresentar ao serviço no 23º dia.
Pela lógica dos descontos será assim?
Exemplo 2:
O contratado (independentemente do tipo de descontos que lhe são feitos), quando falta é sempre ao abrigo de um artigo consagrado no estatuto da carreira docente (ECD). Logo, não deveria ser esse mesmo estatuto a prevalecer para os descontos à segurança social? O ECD não contempla contratos a tempo parcial ou de prestação de serviços. Os contratados só têm ao seu dispôr Contratos a Termo Resolutivo (certo ou incerto). Para a segurança social o trabalhador que desconta 22 dias é um trabalhador a tempo parcial e tal designação não consta no ECD.
Algo está incorreto aqui, certo?
Certo é que os sindicatos não têm levado este tema a discussão e que a ou as entidades que deveriam de uma vez por todas esclarecer esta situação não esclarecem.
Quem pode ajudar a clarificar esta situação de uma vez por todas?
Todos dizem ter razão e estarem legais. A única certeza que há, é a da desigualdade entre os contratados em termos de descontos, “porque depende dos serviços administrativos das escolas onde estão colocados”. Como as respostas não surgem por quem de direito e porque ninguém clarifica isto de uma vez por todas, talvez o recurso ao Tribunal do Trabalho (nacional e europeu) seja a última hipótese de clarificar tudo isto.
No próximo concurso de professores contratados, para além da tipologia de horário e das zonas geográficas das escolas a que pretendo concorrer, terei antecipadamente de tentar saber quais as escolas que fazem os descontos a 30 dias para horários incompletos (se nada for esclarecido até então). Do meu ponto de vista, se tudo assim continuar, será preferível arriscar colocação numa escola mais longe 20 km (por exemplo) e até com menos horas letivas e ter os descontos a 30 dias, do que ficar mais perto da residência, com mais 1h ou 2h letivas e ter os descontos em proporção ao horário.
Adicionalmente informo que já enviei estas dúvidas para várias entidades há cerca de um mês e até à data ainda não me foi dada qualquer resposta.
Obrigado pela disponibilidade e atenção.
Atentamente,

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O que pensa a Secretária de Estado sobre o problema das colocações de 25/08

 

Este vídeo retrata o que se passou numa recente sessão da 8.ª Comissão de Educação e Ciência, quando a deputada Ilda Novo confrontou o ME acerca do que se passou no concurso de MI a 25 de agosto e também sobre o anteprojeto de Dec-Lei. A Secretária de Estado Alexandra Leitão explica, de uma forma clara, qual a sua posição em relação a esta situação… é ouvir para crer.

 

 

Súmula de questões e reflexões em torno da intervenção da Srª Secretária de Estado Adjunta e da Educação, na Comissão de Educação.

 

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Alargamento do Prazo Para o Recenseamento dos Docentes

Mesmo assim parece um prazo curto para algumas escolas que têm de recensear largas centenas de docentes.

E já agora questiono se alguém está a fazer o recenseamento com as progressões que já ocorrem a partir do dia 1/1/2018?

É que em lado nenhum é referido que este recenseamento tem de ser feito tendo em conta a posição dos docentes em 31/12/2017 e já existem docentes que entre o dia 1/1/2018 e o dia 23/01/2018 (último dia do recenseamento) mudam de escalão.

 

Devido à dificuldade de cumprimento do prazo final de submissão dos dados relativos à Aplicação Recenseamento Docente, a DGAE disponibilizará a aplicação até às 12 horas de dia 23 de janeiro de 2018.

 

 

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