Em Portugal, há mais de dez mil escolas públicas, do pré-escolar ao 12.º ano, mas o ensino das artes ainda não chega a todos. Na Reportagem Especial desta noite fazemos a radiografia deste ensino, um desenho incompleto devido à falta de informação dos próprios organismos públicos que são responsáveis pelo ensino das artes no país.
“Lamento a proletarização da profissão de professor” afirma Vítor de Aguiar e Silva…e, eu também!
Acrescento, até, que existe uma balcanização da profissão. O termo, que diz respeito à fragmentação de uma região ou de um país em zonas mais pequenas e geralmente hostis entre si, parece-me adequado na medida em que espelha cada vez mais aquilo se passa na classe docente.
Vítor de Aguiar e Silva “É um mestre, autor da mais importante obra portuguesa de Teoria da Literatura” ‒ foi com estas palavras que o Presidente da República felicitou o vencedor do Prémio Vasco Graça Moura 2018, tendo o júri destacado o seu “o percurso incomum”.
Tenho, a partir daqui, muitas questões!
E, em primeira linha, sobre o “nosso” Presidente: “Marcelo descobriu uma fórmula: a Presidência, exerce-a na rua, a tirar selfies, a beijar crianças e velhinhas, a dar palmadas nas costas dos homens, a entrar em tabernas.”
Este presidente das selfies e dos afetos, que apoia tudo e todos, não tem uma só palavra para com os professores, ou pelo menos para “a proletarização da profissão de professor”.
Repare-se no que se passa com a questão da recuperação do tempo de serviço; no que diz respeito aos concursos; no problema dos professores contratados e no “funil” que o Ministério da Educação impõe (por ordem do Ministério das Finanças) ao acesso aos 5º e 7º escalões.
“Ao longo do processo negocial realizado, desenvolvido em três rondas, o Ministério da Educação revelou-se completamente insensível aos argumentos apresentados pela Fenprof, mantendo uma postura de total inflexibilidade em torno das suas posições iniciais. Face à situação negocial criada, mas admitindo que a postura dos responsáveis do ME possa ser ainda alterada, a Fenprof decidiu avançar para o pedido de negociação suplementar, criando, desta forma, condições para que o processo negocial desenvolvido seja digno desse nome”, justificou esta estrutura, afeta à CGTP, em comunicado.”
Ou seja, “uma postura de total inflexibilidade”.
Também a FNE, afeta à UGT, aponta no mesmo sentido numa nota divulgada. “Como a versão final que a FNE recebeu não contém nenhuma alteração que dê resposta às questões colocadas nas anteriores reuniões de negociação, foi solicitada a abertura de negociação suplementar sobre este diploma, por se considerar que com um novo encontro, e ponderados os argumentos que têm vindo a ser apresentados, se poderá encontrar uma formulação mais justa para a matéria em discussão”.
O acesso aos 5.º e 7.º escalões está condicionado à abertura de vagas para o efeito, um processo que se encontra por regulamentar desde que o Estatuto da Carreira Docente foi alterado em 2010.
Muito bom! Então e agora?
O projeto de portaria, no seu artigo 3.º, refere que o número de vagas para a progressão aos referidos escalões é estabelecido por total nacional por escalão e fixado anualmente por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Ou seja, é o que quiserem e se quiserem, esses senhores das Finanças!
E então o que se passa com o projeto de portaria sobre o posicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, do pessoal com tempo de serviço prestado em funções docentes antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do ECD? Refiro-me aos docentes do 1º escalão.
O Artigo 2.º que regulamenta as condições de acesso afirma:
“Só podem ser objeto de posicionamento em escalão da carreira docente diverso do previsto no n.º 2 do artigo 36.º do ECD, os seguintes docentes:
a) Os que sejam portadores de qualificação profissional para o desempenho de funções docentes;
b) Aqueles cujo tempo de serviço prestado em funções docentes antes do ingresso na carreira tenha sido avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom;
c) Os que tenham já realizado o período probatório ou estejam dispensados do mesmo.”
No Artigo 3.º, e ainda sobre o reposicionamento no escalão da carreira docente, pode ler-se “é efetuado no correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes antes do ingresso na carreira, contabilizado de acordo com as condições fixadas no artigo anterior, e de acordo com os critérios gerais de progressão constantes do artigo 37.º do ECD.
Aos docentes a reposicionar é exigido o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Tenham obtido já, na avaliação do desempenho na carreira, pelo menos menção qualitativa não inferior a Bom;
b) Tenham um número de horas de frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada obtidas após o ingresso na carreira, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser reposicionados por 12,5.”
Ora…muito bem! Mas não esqueçam as cotas do 5º e 7º escalão.
… não me parecem corretos. Será que contabilizou as dezenas de professores que, no ultimo concurso interno, entraram nos quadros do continente e deixaram os quadros dos Açores?
De resto, os professores dos Açores debatem-se com as mesmas dificuldades e problemas que nós no continente. Carreiras, concursos, concursos extraordinários, ECD, discursos destrutivos…