2.3.1. Caso o docente preencha o requisito de tempo de serviço em 2018, e não tenha sido avaliado no período ocorrido entre 2011 e 2017, deve seleccionar a opção “SIM”, ficando assim com o suprimento do requisito da avaliação do desempenho (consultar as FAQ disponíveis no site da DGAE).
2.3.2. Se o docente não foi avaliado porque ainda não está no ano anterior ao da progressão ao escalão seguinte, deve seleccionar a opção “NÃO”.
Isto porque:
A leitura que se faz é que o ano letivo foi substituído pelo ano civil.
Passo a explicar.
Quem progride de escalão precisa de ter no ano letivo imediatamente anterior à progressão uma avaliação no mínimo de BOM. Diz isso o Decreto-Regulamentar 26/2012.
Artigo 5.º Periodicidade e requisito temporal
4 — O processo de avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira deve ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.
Pela leitura que faço, os docentes que progridem entre 1 de Setembro de 2018 e 31 de Dezembro de 2018 e não foram ainda avaliados ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012 não necessitam da avaliação mínima de BOM até ao 31/08/2018.
Já o mesmo não se aplica aos docentes que entre o dia 1/1/2019 e 31/08/2019 estão em condições de progredir.
Parece-me um tratamento desigual para quem progride de escalão no mesmo ano letivo, a não ser que a resposta da DGAE esteja errada e onde diz “caso o docente preencha o requisito de tempo de serviço em 2018,” deveria ser lido “caso o docente preencha o requisito de tempo de serviço até 31/08/2018″
Antigamente quem beneficiava de bonificações por aquisição de mestrado ou doutoramento progredia ao escalão correspondente ao tempo bonificado com a aquisição desses graus, nunca podendo de imediato saltar dois escalões, mas tendo esse tempo de serviço remanescente a contabilizar para o escalão seguinte.
Atualmente isso não acontece como se pode ver nesta FAQ sobre redução do tempo de serviço..
EXEMPLO 3
Um docente integrado na carreira, posicionado no 1.º escalão, contabilizava até 31.12.2010, 3 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz dois anos, por força da aquisição do doutoramento, pelo que já tem o requisito de tempo de serviço para progredir ao 2.º escalão (4 anos). Nota: Apesar de a redução ser de 2 anos este docente, na prática, apenas usufrui de 1 ano de redução no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, cuja duração é de 4 anos.