Dizem que este recenseamento de docentes vai servir para o apuramento de vagas, no entanto também questiona a data de ingresso na carreira dos docentes, as avaliações obtidas em ciclos anteriores, a data de última mudança de escalão, os graus e a formação.
Independentemente do fim a que se destina este recenseamento, digo novamente aquilo que sempre achei que devia ser feito, um registo biográfico eletrónico. O e-bio terá sido uma das melhores ideias que surgiu da administração escolar e que teve forte oposição dos sindicatos, em especial da Fenprof. Pena que tivesse desaparecido.
E é ridículo que ano após ano apareça uma aplicação complexa para voltar a inserir dados idênticos.
De tão complexa que é o seu preenchimento, o prazo foi alargado até ao meio dia do 23 de Janeiro. Sei também que muitas escolas vão usar o fim de semana para preencher o recenseamento de forma a conseguirem ter tudo pronto até esse dia. São muitas horas extraordinárias perdidas pelas escolas neste preenchimento de dados, muitos deles bastante complexos.
No meu caso tudo está pronto, sem uso de qualquer hora extra, fruto de muita organização dos serviços administrativos e da boa gestão do tempo e do bom método de trabalho.
A portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5º e 7º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, encontra-se a aguardar publicação em Diário da República. Unilateralmente, o Ministério da Educação vai em frente, sem consideração pelas negociações com os sindicatos de professores.
Estas negociações servem para quê? Para Inglês ver ou para dizer que se fazem? Chamam a isto negociações? Eu chamo consulta…
Esta informação surge no Boletim Informativo n.º 8 do CIREP:
Diplomas para Publicação em Diário da República:
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
— Portaria – Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.ºescalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
O terceiro filme do tema Família chama-se “Can I Stay” e foi realizado por Onyee Lo, Paige Carter e Katie Knudson. Nesta história, uma menina sem-abrigo julga ser perseguida por quem lhe fazer mal mas no final depara-se com uma grande surpresa. Desejamos um bom filme!
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU são organizações sindicais de educadores e professores que subscreveram com o Governo, em 18 de novembro, p.p., uma Declaração de Compromisso destinada a resolver diversos problemas referentes à carreira docente e, também, a desenvolver outros processos negociais destinados a melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e a reverter o reconhecido envelhecimento do corpo docente das escolas.
Na sequência da Declaração de Compromisso, foram abertos os primeiros processos negociais, cuja avaliação feita pelas organizações sindicais signatárias é muito negativa. Para tal, contribuem, por exemplo, a não fixação de qualquer patamar mínimo para progressão a alguns escalões da carreira, tal como havia sido negociado antes do congelamento, com a então ministra Isabel Alçada, ficando, por isso, à discricionariedade dos governos a fixação anual de vagas, ou a não contagem de tempo de serviço prestado em funções docentes para efeitos de carreira.
Entendem as organizações sindicais que a postura negocial do Ministério da Educação nestes processos põe em causa direitos inalienáveis dos docentes, além de contrariar princípios subjacentes à declaração assinada em novembro passado. Acresce que o que se passou nos processos negociais já encerrados ou em curso é indiciador do que poderá acontecer em outros processos também previstos para breve e muito importantes, como são o da recuperação do tempo de serviço e os relativos ao desgaste da profissão, que se centrará em aspetos como os horários de trabalho e a aposentação dos professores e educadores.
As organizações que, ora, se dirigem a V.ª Ex.ª já enviaram um ofício ao Senhor Ministro da Educação apresentando propostas que, em sua opinião, vão no sentido de ser respeitada a Declaração de Compromisso assinada a 18 de novembro, manifestando disponibilidade para a renovação do compromisso, então, assinado. Compreendem, contudo, as organizações sindicais de docentes, que muitos dos constrangimentos que se colocam nos processos negociais relativos às carreiras não são decisão exclusiva do Ministério da Educação, mas do Governo, razão pela qual decidiram dirigir-se a V.ª Ex.ª, Senhor Primeiro-Ministro, solicitando a realização de uma audiência para data tão breve quanto possível, pois é seu entendimento que dessa reunião poderá, eventualmente, resultar o desbloqueamento de alguns dos processos negociais em curso.
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da Portaria que estabelece o procedimento tendente à alteração da Portaria Conjunta n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, prevista no artigo 20.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
Publicado a 17 de janeiro de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu142017@medu.gov.pt
Procedimento regulamentar tendente à alteração do regime de concessão do apoio financeiro a estabelecimentos de ensino artístico especializado
A alteração da referida portaria justifica-se para efeitos de regulamentação do previsto na alínea c) do n.º 2 e n.º 5 do art.º 8.º da Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, aprovada pela Lei n.º 9/79, de 19 de março, tendo o procedimento por objeto fixar os termos de atribuição do apoio financeiro pelo Estado às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, termos esses previstos nos artigos 19.º a 21.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, considerando ainda o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de dezembro, no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e no regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto e o Código dos Contratos Públicos.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/01/procedimento-regulamentar-tendente-a-alteracao-do-regime-de-concessao-do-apoio-financeiro-a-estabelecimentos-de-ensino-artistico-especializado/
Tiago Brandão refere que, se a informação não estiver compilada, os professores terão de esperar um pouco mais pela atualização salarial (os que subiriam em janeiro). Mas como ele próprio diz, “não manda nada”…
Ainda em negociação para evitar novas greves, o ministro da Educação não garante que os salários dos professores incluam já a atualização imposta pelo descongelamento das carreiras. De visita a uma escola de Peso da Régua, Tiago Brandão Rodrigues admitiu pagamento com retroativos.
Há milhares de requerimentos de trabalhadores precários a aguardar resposta. Na Educação são cerca de 6 mil.
O governo tinha proposto a duplicação das Comissões de Avaliação Bipartidas que receberam números mais volumoso de requerimentos de trabalhadores precários e há uma área (Ciência e Ensino Superior) em que este passo já foi concretizado. Mas na de Educação não houve ainda uma duplicação dos meios, havendo neste momento cerca de 6 mil requerimentos a aguardar resposta.
Entre estes seis mil pedidos de análise estão cerca de 4500 encaminhados por assistentes operacionais; 1300 por técnicos especializados e cerca de 260 de Contratos Emprego inserção.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 17ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 22 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 23 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).